Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 97.033 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 122, localizado no 12º andar, do Edifício Real Panorama, situado na Praça Real, nº 96, 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área real privativa da 132,75 metros quadrados, a área real comum proporcional da 83,105 metros quadrados, mais a área real comum da garagem da 35,585 metros quadrados, para a guarda de dois carros de passeio nos subsolos, em vagas indeterminadas, mas numeradas de 1 à 53, para efeito de visualização, perfazendo a área real total de 251,44 metros quadrados, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 3,84615%. Consta na Av.12 desta matrícula que a Praça Real, denomina-se atualmente Praça Beato Padre Ludovico Pavoni. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - CEF. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda sobre os direitos da propriedade sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 104.8685-30.2014.8.26.0002, na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CARLA LUCIA BARTELS. Contribuinte nº 300.054.0289-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo, débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.857,52 e débitos de IPTU para o exercício de 2018 no valor de R$ 7.022,65 (02/01/2019).
Consta as fls. 326/337 dos autos, débitos da dívida junto à credora fiduciária no valor de R$ 344.092,21 (julho/2018). Débitos desta ação no valor de R$ 119.508,27 (dezembro/2018). REMISSÃO DA EXECUÇÃO: A executada pode, antes de alienado o bem, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 23 de Janeiro de 2019.