Matrícula nº 80.826 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL: O apartamento sob nº 162 (DUPLEX), localizado no 16º andar do EDIFÍCIO RHODES, situado à Avenida Nova Cantareira nº 173, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área útil de 257,180 metros quadrados, área comum de 86,129 metros quadrados, e a área total de 343,309 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 4,2833%. Consta no R.2 desta matrícula credor hipotecário o Banco Sudameris S/A (Banco ABN AMRO REAL S/A – constituído nos autos, atualmente Banco Santander S/A). Consta do R.4 desta matrícula que pela certidão expedida pelo Juízo da 34ª Vara do Trabalho desta Capital, extraída dos autos da Ação Trabalhista, processo nº 0991/1998, ajuizada por WAGNER CAPITANI ALCÂNTARA em face de WINNERS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA e MARAZUL DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, na pessoa da sócia DULCINÉA SCUNDERLICK, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado. Consta na Av. 5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 80.827 e 80.828, tendo sido nomeada depositária a Sra. Dulcinéa Scunderlick; Matrícula nº 80.827 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL: Vaga de garagem sob nº 10, localizada no 2º subsolo do Edifício Rhodes situado na Av. Nova Cantareira, nº 173, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital, contendo a área útil de 10,00 m², área comum de 17,983 m², área total de 27,983 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,2279%. Consta no R.2 desta matrícula credor hipotecário o Banco Sudameris S/A (Banco ABN AMRO REAL S/A – constituído nos autos, atualmente Banco Santander S/A). Consta na Av. 4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 80.826 e 80.828, tendo sido nomeada depositária a Sra. Dulcinéa Scunderlick; Matrícula nº 80.828 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL: Vaga de garagem sob nº 11, localizada no 2º subsolo do Edifício Rhodes situado na Av. Nova Cantareira, nº 173, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital, contendo a área útil de 10,00 m², área comum de 17,983 m², área total de 27,983 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,2279%. Consta no R.2 desta matrícula credor hipotecário o Banco Sudameris S/A (Banco ABN AMRO REAL S/A – constituído nos autos, atualmente Banco Santander S/A). Consta na Av. 4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis matriculados sob nºs 80.826 e 80.827, tendo sido nomeada depositária a Sra. Dulcinéa Scunderlick; e Matrícula nº 80.829 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL: Vaga de garagem sob nº 13, localizada no 2º subsolo do Edifício Rhodes situado na Av. Nova Cantareira, nº 173, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital, contendo a área útil de 10,00 m², área comum de 17,983 m², área total de 27,983 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,2279%. Consta no R.2 desta matrícula credor hipotecário o Banco Sudameris S/A (Banco ABN AMRO REAL S/A – constituído nos autos, atualmente Banco Santander S/A). Consta na Av. 4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária a Sra. Dulcinéa Scunderlick. Contribuinte nº 070.173.0091-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado. Débitos desta ação no valor de R$ 513.909,06 (30/11/2012).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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