Leilão encerrado
R$ 211.563,02
Judicial
Leilão
Código Lote
J91561
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.649
Habilitados
5
Lances
0

Nua Propriedade sobre Apartamento 66 m² (Metrô Tiradentes) - Bom Retiro - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Ribeiro de Lima, 316, Bom Retiro, São Paulo, SP
Vara
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2001/2020
Autor
NANBAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Réu
RSFA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/09/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 302.232,90
2ª Praça: 05/10/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 211.563,02
Valor de Avaliação
R$ 302.232,90 ( Trezentos e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos) em 9/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 74.510 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O conjunto nº 05, localizado no 2º pavimento ou 19 andar do EDIFICIO BRANA, situado na Rua Ribeiro de Lines 312, 314, 316 (entrada principal), no 15º Subdistrito Bom Retiro, contendo a área útil de 66,00m2, a área comum de 8,02m2, ou seja, uma área construída de 74,02m2, cor respondendo-lhe a fração ideal de 0,755% no terreno e demais coisas de uso comum do prédio, e uma área descoberta de 22,30m2. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de ARTUR KUCZYNSKI e AINDA PRZEPIORKA KUCZYNSKY. Consta na Av.06 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 1088004-26.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra BIG BRANDS LAUNCHIER CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1095946-75.2020.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SOFISA S/A contra ROBERTO SCHWARZ E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Débito desta ação no valor de R$ 1.811.162,78 (setembro/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/09/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 14/09/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/09/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 05/10/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 115.676 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio de 03 pavimentos para uma loja e de mais dependências, com a área construída de 1.116,44m2, designado no projeto de regularização sob nº 02, e seu respectivo terreno, lançados pela Rua Matarazzo, nº 280, distante 42,10m da esquina da Rua Barra do Tibagi, medindo 13,30m de frente para a referida Rua Matarazzo; 30,00m da frente aos fundos, em ambos os lados e 13,30m nos fundos, com a área de 399,00m² confrontando do lado esquerdo, de quem da rua o olha, com 0 prédio designado no projeto de regularização sob nº 01, construído na outra parte do terreno, do lado direito com o imóvel nº 256, ambos da mesma Rua Matarazzo e nos fundos com os imóveis nºs 59, 67, 75 e 77 da Rua Irradiação. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel localiza-se no 15º Subdistrito - Bom Retiro. Consta na Av.06 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 10880004-26.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra BIG BRANDS LAUNCHIER CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 5008048-08.2020.8.24.0036, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, requerida por URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA contra SKS CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 5011345-98.2020.8.24.0011, em trâmite na Vara Comercial da Comarca de Brusque/SC, requerida por INDUSTRIA E COMÉERCIO DE MALHAS RVB LTDA contra SKS CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula Ação de Execução, Processo nº 1090040-41.2019.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SC, requerida por BANCO SAFRA S/A contra SKS CONFECÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula Ação de Execução, Processo nº 1031751.87.2020.8.26.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra SKS CONFECÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 1029603-06.2020.8.26.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por ROGÉRIO RODRIGUES TORTORO contra SKS CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av. 12 e 14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula Ação de Execução, Processo nº 1033544-21.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por DJF FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS contra SKS CONFECÇÕES LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 019.101.0025-0 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 99.427,02 (04/07/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 5.825.000,00 (Cinco milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais) para maio de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 74.509 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O conjunto nº 06, localizado no 2º pavimento ou 1º andar do EDIFICIO BRANA, situado na Rua Ribeiro de Lima nºs 312, 314, 316 (entrada principal) e 320, no 159 Subdistrito Bom Retiro, contendo a área útil de 31,99m2, a área comum de 3,71m2, ou seja, uma área construída de 35,70m2, cor respondendo-lhe a fração ideal de 0,364% no terreno a demais coisas de uso comum de prédio, e uma área descoberta de 15,45m2. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de ARTUR KUCZYNSKI e AINDA PRZEPIORKA KUCZYNSKY. Consta na Av.06 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 1088004-26.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra BIG BRANDS LAUNCHIER CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 018.048.0474-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e que não há débitos de IPTU para o exercício atual (04/07/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) para novembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 74.510 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O conjunto nº 05, localizado no 2º pavimento ou 19 andar do EDIFICIO BRANA, situado na Rua Ribeiro de Lines 312, 314, 316 (entrada principal), no 15º Subdistrito Bom Retiro, contendo a área útil de 66,00m2, a área comum de 8,02m2, ou seja, uma área construída de 74,02m2, cor respondendo-lhe a fração ideal de 0,755% no terreno e demais coisas de uso comum do prédio, e uma área descoberta de 22,30m2. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de ARTUR KUCZYNSKI e AINDA PRZEPIORKA KUCZYNSKY. Consta na Av.06 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 1088004-26.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra BIG BRANDS LAUNCHIER CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1095946-75.2020.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SOFISA S/A contra ROBERTO SCHWARZ E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação deste lote: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais) para maio de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 23.937 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O conjunto a 9, do Edifício Brana, situado rua Ribeiro de Lima, nº 316, no 159 Subdistrito-Bom Retiro, contendo a área útil de 72,10me2, a área comum de 9,06 ms2., totalizando a área construída de 81,16ms2, correspondendo - lhe a fração ideal de 0,828% no terreno e demais coisas de uso comum do edifício, e uma área descoberta de 14,72ms2. Consta na Av.07 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 1088004-26.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra BIG BRANDS LAUNCHIER CONFECÇÕES LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1095946-75.2020.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SOFISA S/A contra ROBERTO SCHWARZ E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação deste lote: R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais) para novembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 1.811.162,78 (setembro/2022).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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