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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDOR:
MARINA MORAES DE ANDRADE MAIA, CPF/MF nº 006.440.798-51.
2) OBJETO DO LEILÃO:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.529 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2003, tipo III, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL , integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP. Contribuinte: 006.070.1384-2. IMÓVEL DESOCUPADO.
OBS: a) Do Imóvel: Os interessados se declaram cientes de que a Unidade pertence ao pool de locações do empreendimento, aceitando com isso as regras comuns a todos os proprietários/sócios do empreendimento; b) Dívidas: Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre a unidade serão de responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou da entrega da posse do imóvel, a que ocorrer primeiro; Eventuais débitos do empreendimento, que não recaiam sobre a unidade que está sendo vendida, serão de responsabilidade do COMPRADOR; c) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.
LANCE INICIAL - R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais). LANCE CONDICIONAL – Os Lances serão condicionais e estarão sujeitos a apreciação e aprovação dos comitentes, para a continuidade da arrematação.
3) CONDIÇÕES PARA A VENDA
i) O(s) imóvel(is) está(ão) sendo vendido(s), para pagamento:
a. À VISTA;
b. PARCELADO – Sinal de 10% (dez por cento) e o saldo remanescente, dividido em até 9 (nove) parcelas mensais (sem juros).
ii) Finalizado o Leilão, o arrematante vencedor será contatado, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do(s) imóvel(is), como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes que lhe serão informadas após a confirmação da arrematação.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do(s) imóvel(is) para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do(s) imóvel(is) ou o Sinal e da comissão do leiloeiro.
4) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível em nosso site (www.megaleiloes.com.br), para lances, até o dia 22 de julho de 2020, com encerramento a partir das 10:00hs.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do(s) imóvel(is) arrematado(s) (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.