Matrícula nº 78.402 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: O Apartamento nº 702, localizado no 7º andar do Condomínio Residencial The Cup, à Rua Izabel de Castela nº 470, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área privativa de 161,73 m², área comum de 105,79457 m², área total de 267,52457 m², cabendo-lhe a fração ideal de 2,90055% no terreno descrito na matrícula 70.114 deste Cartório, na qual sob nº 9 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Consta na Av. 1 desta matrícula hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S/A, do imóvel objeto desta matrícula em área maior. Consta no R.5 desta matrícula penhora do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Carta Precatória 74.756/01, oriunda do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, extraída dos autos da Ação de Execução (proc. nº 660.626/99), movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA, em trâmite no Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, tendo sido nomeado depositário Damião Nunes. Consta na Av. 6 desta matrícula penhora do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Execução Fiscal, nº de ordem 118.647/03, em trâmite perante o Ofício das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo/SP, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA, tendo sido nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 081.124.0271-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 154.661,06 (18/04/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.842,17; Matrícula nº 78.486 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: A Vaga nº 12 na garagem localizada no 1º subsolo do Condomínio Residencial The Cup, à Rua Izabel de Castela nº 470, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área privativa de 11,95 m², área comum de 3,97711 m², e área total de 15,92711 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,10904% no terreno descrito na matrícula 70.114 deste Cartório, na qual sob nº 9 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Consta na Av. 1 desta matrícula hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S/A, do imóvel objeto desta matrícula em área maior. Consta no R.5 desta matrícula penhora do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Carta Precatória 74.756/01, oriunda do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, extraída dos autos da Ação de Execução (proc. nº 660.626/99), movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA, em trâmite no Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, tendo sido nomeado depositário Damião Nunes. Consta na Av. 06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, tendo sido nomeado depositário José Antonio Eleuterio. Contribuinte nº 081.124.0355-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 6.782,92 (18/04/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 160,07; Matrícula nº 78.487 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: A Vaga nº 13 na garagem localizada no 1º subsolo do Condomínio Residencial The Cup, à Rua Izabel de Castela nº 470, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área privativa de 11,95 m², área comum de 3,97711 m², e área total de 15,92711 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,10904% no terreno descrito na matrícula 70.114 deste Cartório, na qual sob nº 9 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Consta na Av. 1 desta matrícula hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S/A, do imóvel objeto desta matrícula em área maior. Consta no R.5 desta matrícula penhora do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Carta Precatória 74.756/01, oriunda do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, extraída dos autos da Ação de Execução (proc. nº 660.626/99), movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA, em trâmite no Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, tendo sido nomeado depositário Damião Nunes. Consta na Av. 06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, tendo sido nomeado depositário José Antônio Eleuterio. Contribuinte nº 081.124.0356-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 6.174,73 (18/04/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 160,07 e Matrícula nº 78.494 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: A Vaga nº 20 na garagem localizada no 1º subsolo do Condomínio Residencial The Cup, à Rua Izabel de Castela nº 470, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área privativa de 11,95 m², área comum de 3,97711 m², e área total de 15,92711 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,10904% no terreno descrito na matrícula 70.114 deste Cartório, na qual sob nº 9 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Consta na Av. 1 desta matrícula hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S/A, o imóvel objeto desta matrícula em área maior. Consta no R.5 desta matrícula penhora do imóvel objeto desta matrícula, nos autos da Carta Precatória 74.756/01, oriunda do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, extraída dos autos da Ação de Execução (proc. nº 660.626/99), movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA, em trâmite no Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, tendo sido nomeado depositário Damião Nunes. Consta na Av. 06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, tendo sido nomeado depositário José Antônio Eleuterio. Contribuinte nº 081.124.0363-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 6.805,84 (18/04/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 160,07. Obs.: Existe outra ação de Cobrança de Condomínio pelo Procedimento Sumário, processo nº 0831269-50.2007.8.26.0011 (processo principal nº 0003138-11.2001.8.26.0011), em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE CUP em face de PAULO RASCIO JUNIOR e CRSITINA CAMPANA RASCIO, cujo débito monta o valor de R$ 89.909,06 (Outubro/2012).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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