Leilão encerrado
R$ 283.500,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X95714
Número Lote
Lote 52
Visitas
1.837
Habilitados
35
Lances
0

Casa 120 m² - Residencial Flor do Cerrado - Anápolis - GO

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua FC-06, 15-A, Quadra 06, Residencial Flor do Cerrado, Anápolis, GO
Comitente
B. B. P. / S. E. S. II S/A, e T. S. DE C. F. VIII S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 21/12/2023 às 15:00 Data: 24/01/2024 às 15:38 R$ 283.500,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 (Nao informado).
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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ATENÇÃO! ESTE IMÓVEL SERÁ APREGOADO NO SITE DO LEILOEIRO PARCEIRO.
Dia 24/01/2024 a partir das 15h
A comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro, será paga pelo Arrematante.


  • À vista, sem desconto; ou

  • Parcelado: sinal mínimo de 20% e o saldo restante em até 48 parcelas mensais, atualizado pela variação positiva acumulada do IPCA e juros de 12% a.a.
ÍNDICE
As empresas pertencentes ao Conglomerado dos BANCOS BTG PACTUAL/SISTEMA (ENF SPE II S/A e
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A), doravante denominadas
simplesmente “VENDEDORES”, tornam público, que venderão em leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA",
os imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo 5, parte integrante deste Edital.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances somente online,
encerrando-se no dia 24/01/2024, a partir das 15:00 horas e será realizado exclusivamente pela Internet,
através do site www.megaleiloes.com.br e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob nº 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132,
Jardim Paulista, São Paulo/SP.
Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. (11) 3149-4600 ou via e-mail
contato@megaleiloes.com.br.
1. DO EDITAL:

ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO – MAIOR OFERTA DE PREÇO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO DE VENDA
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
8. HABILITAÇÃO
9. PROPOSTA
10. LANCES VIA INTERNET
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. FORMALIZAÇÃO
14. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
15 TRANSFERÊNCIA DE POSSE
16 DESISTÊNCIA
17. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos
Anexo 02: Ficha cadastral
Anexo 03A: Instrumento Particular de Compromisso Irretratável e Irrevogável de Venda e Compra de Bem
Imóvel - Banco BTG/SPE II
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Anexo 03B: Instrumento Particular de Compromisso Irretratável e Irrevogável de Venda e Compra de Bem
Imóvel - BTG
Anexo 04A: Escritura pública de venda e compra
Anexo 04B: Escritura pública de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária
Anexo 05: Relação e Descrição do Imóvel
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EDITAL DO LEILÃO
As INSTITUIÇÕES indicadas no Sumário deste Edital, doravante denominadas VENDEDORES, por meio da
utilização de recursos da tecnologia da informação, INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos,
torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de MAIOR OFERTA
DE PREÇO para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital. O certame será
conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário, de acordo com os termos deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O leilão será realizado pelo LEILOEIRO, informado no Sumário do Edital, admitindo-se exclusivamente
lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2 O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.
1.3 Os vendedores são os proprietários e/ou cedentes dos imóveis, conforme indicado na descrição destes, e
passam a ser designados simplesmente por VENDEDORES.
1.4 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 05 do presente Edital possuem matrícula registrada em
nome dos VENDEDORES citados no Sumário deste Edital ou possuem matrícula registrada em nome de agentes
financeiros ou outros, dos quais os VENDEDORES possuem o direito dos créditos por instrumentos contratuais.
1.5 Os imóveis dos VENDEDORES serão vendidos um a um, por meio de leilão on line, por valor igual ou
superior ao valor mínimo de venda estipulado pelos VENDEDORES para cada imóvel. Será considerado
vencedor o interessado que oferecer o maior lance. O interessado passará, a partir de então, a ser designado
ARREMATANTE.
1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O interessado é responsável por todas as ofertas
registradas em seu nome, uma vez que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma
hipótese.
1.7 O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance
ofertado.
1.8 Fica reservado aos VENDEDORES, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou
reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. Os
VENDEDORES se reservam, ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do imóvel, de
anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado direito a qualquer
indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.9 Cabe aos interessados vistoriar os imóveis nas datas determinadas pelos VENDEDORES. Os interessados
deverão entrar em contato com o escritório do leiloeiro, através do telefone informado no Sumário deste Edital,
e, se o imóvel estiver disponível para visitação, de acordo com a disponibilidade dos VENDEDORES, desde que
o requerimento ocorra com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o agendamento será realizado.
1.9.1 Os VENDEDORES não garantem aos interessados a realização de vistoria, que poderá não ocorrer sem
qualquer ônus ou responsabilidade para os VENDEDORES.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
3.1 Será considerado o valor igual ou superior ao valor inicial de leilão de cada imóvel constante do Anexo 05
deste Edital. O valor do lance vencedor após o Leilão, sempre será condicionado à aprovação pelos
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VENDEDORES, não estando os VENDEDORES obrigados a aceitar o valor do lance vencedor e poderão recusálos, a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, sem que isto lhe acarrete qualquer ônus ou
penalidades.
4. OBJETO
4.1 As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros
veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas,
não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel ou influenciar a decisão de oferta de lances
para arrematação. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá
direito a exigir dos VENDEDORES nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o
abatimento do preço do imóvel, nos termos do art. 500 do Código Civil.
4.1.1 Eventual ocupação dos imóveis estará devidamente indicada na Relação e Descrição dos Imóveis, no
Anexo 05 deste Edital. A sua desocupação será de responsabilidade do ARREMATANTE, correndo por conta
deste todas as despesas e eventuais riscos referentes à desocupação e imissão na posse, de modo que não
poderá exigir dos VENDEDORES qualquer providência, responsabilidade, indenização ou ressarcimento
relacionado a desocupação, ao exercício do direito de posse ou regularização das construções e benfeitorias
eventualmente realizadas pelos ocupantes. 4.2 Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência
a terceiros, locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo, a venda será condicionada ao não
exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
4.3 Da descrição do imóvel: a descrição do imóvel, que consta no Anexo 05 deste edital, é fornecida com base
na matrícula atualizada do imóvel, de modo que eventuais divergências entre as descrições em matrícula/edital
e a situação do imóvel não são de responsabilidade dos VENDEDORES. Os VENDEDORES e o leiloeiro não se
responsabilizam pela atualização da descrição constante dos documentos supracitados, cumprindo esclarecer
que toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui
divulgadas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel, bem como pela análise da matrícula e demais
documentos do imóvel pelo ARREMATANTE. Declara o ARREMATANTE que está ciente das características,
condições de uso, conservação e localização do imóvel.
4.4 Imagens e localização do imóvel: as imagens dos imóveis disponibilizados à venda neste Leilão tiveram
suas imagens obtidas por meio de Laudo de Avaliação e, portanto, podem não refletir sua situação atual, se
tratando de imagens meramente ilustrativas, sem qualquer caráter vinculativo. As imagens da localização do
imóvel, obtidas através do Google Street View (ferramenta não oficial de localização de imóveis), são baseadas
no endereço cadastrado do imóvel, podendo apresentar pequenas divergências na localização/identificação e,
em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou apresentar defasagem
com a atual situação, dado que a ferramenta supracitada é atualizada periodicamente. Dessa maneira, toda e
qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui divulgadas, mas
sim na realização de visita presencial ao imóvel, se for o caso, bem como pela busca da informação, localização
e demais informações e análises que se façam necessárias e constantes na matrícula do imóvel pelo
ARREMATANTE.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços/lances mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05, e levam em consideração o
imóvel no estado em que se encontram. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer a MAIOR
OFERTA DE PREÇO para pagamento à vista ou parcelado, sendo que as propostas com forma de pagamento à
vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado.
5.2 Aprovados os lances pelos VENDEDORES, após a realização da análise de crédito, o ARREMATANTE estará
obrigado ao pagamento do preço do imóvel arrematado ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, no prazo
estipulado nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 do Edital e da comissão do Leiloeiro, no prazo estipulado nos subitens
5
6.1.1 e 6.2 do Edital. Caso os VENDEDORES não aprovem o valor ofertado ou a análise do crédito, o lance será
desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo interessado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor
ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, conforme descrito abaixo.
6.1.1 A comissão do leiloeiro deverá ser paga no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a aprovação da
proposta, em conta informada pelo Leiloeiro.
6.2 A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance, e não comporá os cálculos para fins de
devolução e/ou restituição dos valores pagos em qualquer hipótese.

7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 O horário estabelecido neste Edital, no site, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação
considera o horário oficial de Brasília-DF.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Para a participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro ou habilitação no site
do leiloeiro informado no Sumário deste Edital, enviar a documentação necessária e anuir às regras de
participação dispostas no referido portal para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances
em conformidade com as disposições deste Edital.
8.2 O interessado que efetuar o cadastramento no site deve possuir capacidade, legitimidade e estar
devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste
Edital.
8.3 Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos ou
representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
9. PROPOSTA
9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O
ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a
constituição da alienação fiduciária sobre o imóvel.
9.1.1 O valor apresentado é o valor à vista, não sendo possível a aplicação de desconto.
9.1.2 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de
venda do Imóvel e o saldo restante poderá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, devidamente
atualizado de acordo com a variação positiva acumulada do índice IPCA e juros de 12% a.a.
9.1.3 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito
que será realizada pelos VENDEDORES, após a entrega da documentação necessária, nos prazos aqui
indicados.
9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus
anexos.
9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital,
os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão,
sob pena de ser considerado desistente conforme item 17 do Edital.
9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital.
9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de
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“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa
física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
9.6 Outros documentos do ARREMATANTE, além dos aqui mencionados, poderão ser solicitados pelos
VENDEDORES para fins de análise cadastral, análise de crédito e concretização da transação.
9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser
apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital.
9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão
disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos
interessados, estando as mesmas sujeitas a alteração de acordo com as especificidades de cada imóvel vendido.
10. LANCES VIA INTERNET
10.1 O leilão será transmitido pela internet, através do site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital.
10.2 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site
do Leiloeiro.
10.3 Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original
ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com
poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
10.4 O acesso identificado é fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro e submete o interessado
integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste Edital.
10.5 Não será cabível qualquer reclamação aos VENDEDORES, ou ao Leiloeiro em caso de queda ou falhas no
sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões
e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados.
10.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aos VENDEDORES a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.7 Os VENDEDORES não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha
de comunicação por referidos meios.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo
considerada vencedora a proposta que oferecer a MAIOR OFERTA DE PREÇO levando em consideração o valor
mínimo estabelecido para cada imóvel.
11.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do
ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa
aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
11.2.1 A concretização da venda fica ainda sujeita à análise de crédito e compliance do ARREMATANTE pelos
VENDEDORES.
11.3 Sem prejuízo das hipóteses de negativa de venda pelos VENDEDORES previstas no item 11.2., serão
desclassificadas sumariamente as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor inicial do leilão, constante do Anexo 05 deste
Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
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e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item 13.2.1 deste
Edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
12.2 Em todas as hipóteses de pagamento previstas no sumário deste Edital, o ARREMATANTE deverá
aguardar a aprovação da venda pelos VENDEDORES, que ocorrerá somente após a realização do leilão.
12.3 Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão.
12.4 O ARREMATANTE vencedor pagará, por meio de boleto bancário, a ser emitido pelos VENDEDORES,
devendo tais recursos saírem exclusivamente da conta do ARREMATANTE.
12.4.1 No caso de pagamento à vista, 100% do preço do imóvel arrematado, no prazo, improrrogável, de até
48h (quarenta e oito horas), a contar da data da aprovação da proposta;
12.4.2 No caso de pagamento parcelado, quando cabível, o valor da entrada do imóvel, deverá ser pago no
prazo de até 48h (quarenta e oito horas) da data da aprovação da proposta;
12.4.3 No caso de pagamento parcelado, o restante do valor do imóvel será garantido por constituição de
alienação fiduciária sobre o imóvel arrematado, e as parcelas serão pagas por meio de boleto bancário, emitido
pelos VENDEDORES, conforme as condições disponíveis no Sumário deste Edital.
12.5 Nos pagamentos parcelados, o vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias corridos após a
data do pagamento do sinal. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de boletos bancários, emitidos
pelos VENDEDORES, conforme informado no Sumário do Edital. Se o vencimento ocorrer em dia não útil, o
vencimento da parcela fica prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
12.6 Eventuais atrasos nos pagamentos serão tratados nos termos previstos no Compromisso de Compra e
Venda, Anexos 03A e 03B, ainda que tal documento não tenha sido assinado ou da respectiva Escritura de
Compra e Venda com pacto de Alienação Fiduciária.
12.7 Nas hipóteses de pagamento parcelado prevista no item 12.4.2, os VENDEDORES poderão exigir, por
ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, a alienação fiduciária do imóvel em garantia ao
adimplemento de todas as obrigações assumidas pelo ARREMATANTE, devendo-se a escritura pública ser
lavrada nos moldes do modelo lançado no item A do Anexo 04B.
12.8 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a título de comissão
do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão do leiloeiro deverá seguir o contido no item 6 do Edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO
13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita:
13.1.1 Ao envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE;
13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES;
13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES;
13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos
VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer
ônus ou penalidades.
13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor
em até 48h (quarenta e oito horas) da aceitação da proposta e pagamento do Preço;
13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda ou da lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda;
13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
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13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa
de Venda e Compra de Imóvel será promovida de forma centralizada pelos VENDEDORES.
13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e ARREMATANTE o Compromisso de Venda e Compra ou Escritura
Pública de Venda e Compra, ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do estado e cidade onde a escritura
será realizada, estando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente ou eletronicamente para a
assinatura ou outorgar uma procuração para tal.
13.4.1 Caso haja pendências, pelos VENDEDORES, que obstem a outorga de Escritura ou seu registro, ficará
facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitados ou parcelados,
conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 90 (noventa)
dias do saneamento das pendências existentes. Quanto ao saneamento das pendências, fica pactuado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aceitação da proposta, para resolução das referidas, de modo que os
prazos consumidos para atendimento das exigências que visarem a solução das pendências não serão
computados em tal prazo.
13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na Lei nº
9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese,
sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso
de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula
do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da
consolidação da propriedade do imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de
responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do
Oficial daquele Registro.
13.5.1 Nas hipóteses em que o imóvel possuir alguma pendência a ser regularizada ou sanada pelos
VENDEDORES, tais como, a finalização do registro em nome dos VENDEDORES, averbação de
incorporação/alteração de denominação social, estabelece que superada referida condição, os VENDEDORES
notificarão o ARREMATANTE, para que se dê início a contagem dos prazos, cujos termos iniciais estejam a ela
atreladas.
13.6 Todos os instrumentos públicos aqui mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados
da aprovação da proposta, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a
assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares (inerentes ao leilão) por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e a resolução
do contrato, nos termos do item 17 abaixo.
13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda,
a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra,
ainda que aquele documento não tenha sido assinado (Anexos 03A e 03B).
13.7.1 Ainda ficará facultado aos VENDEDORES procederem, nos casos em que for aplicável, nos termos do
Código Civil e da Lei nº. 14.382/2022, com a adjudicação compulsória extrajudicial, podendo ainda tomar as
medidas cabíveis para reembolso dos valores pagos para tal finalidade, cuja responsabilidade era do
ARREMATANTE.
13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado, caso haja pendências documentais dos
VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de
Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da
Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade
a obtenção de novos documentos.
13.9 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros,
9
rerratificações, aditamentos e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação
dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
13.9.1 O ARREMATANTE terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para comprovar aos VENDEDORES as
providências citadas no item 13.9., contados da data da assinatura da Escritura de venda e compra ou do
contrato de compra e venda, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$ 100,00
(cem reais) até o efetivo cumprimento e comprovação perante os VENDEDORES.
13.10 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar aos
VENDEDORES, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei de Registros Públicos, a contar da data
da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de
prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, como por exemplo,
a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais. Vencida a
documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do
ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
13.11 A partir da data da imissão na posse, o ARREMATANTE passa a responder, integralmente, por todas as
obrigações relativas ao imóvel, inclusive:
a) pelo pagamento de todos os encargos, tributos, taxas, despesas de uso e ambientais, urbanísticas,
manutenção, segurança e limpeza, taxas de lixo e impostos referentes ao Imóvel, e enfim, todas e quaisquer
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente, e ainda, os lançados em nome
dos VENDEDORES ou de terceiros e cobrados futuramente;
b) pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela
segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas,
regularizações e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas
aprovações/regularizações/autorizações/licenças necessárias perante os órgãos competentes;
c) por promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal, urbanística, ambiental e/ou registral
perante as autoridades administrativas ou governamentais, ainda que anteriores à arrematação, eximindo os
VENDEDORES de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a
este título;
d) realizar a unificação das matrículas, retificação de área, e/ou apuração de eventual necessidade de
promover demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais que venham a ser necessárias,
incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros nos órgãos e cartórios, se for exigido
e nos termos da Lei;
e) por regularizar a construção de acordo com o projeto aprovado na prefeitura e o que está de fato
construído na matrícula dos imóveis, devendo adotar todos os procedimentos necessários para regularização
em Prefeitura, Cartório e demais órgãos que se fizerem necessários, inclusive proceder com a averbação do
habite-se, e eventual regularização da inscrição cadastral perante Prefeitura;
f) que assume a responsabilidade por eventuais danos e passivos de natureza ambiental relativos aos
Imóveis que venham a ser apurados pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas administrativa, penal
e/ou civil, ainda que anteriores à arrematação;
g) regularizar bem como custear todas as obrigações, contingências, passivos, descontaminações e/ou
infrações relacionadas a assuntos ambientais dos Imóveis, sob pena de aplicação de multa;
h) promover com eventuais regularizações e averbações nos órgãos competentes e cartório no que tange
a construções/edificações existentes ou em andamento sobre os imóveis, inclusive respondendo por eventuais
débitos junto ao INSS;
i) proceder com eventuais regularizações, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, relacionadas às
construções/edificações, benfeitorias relacionadas ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico nos âmbitos
federal, estadual e municipal por ventura existentes sobre o imóvel, bem como responder por danos, ações e
10
custos relacionados a tal tema, bem como que tem conhecimento sobre eventuais restrições de uso,
zoneamento, parcelamento e ocupação do solo.
13.12 O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome
dos VENDEDORES ou de seus antecessores.
13.13 Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas
nos catálogos e na Descrição Completa do lote constante no Anexo 05 deste Edital, disponível no site do
leiloeiro, e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados, declarando, desde já, o
ARREMATANTE, que leu atentamente os documentos e este Edital e concorda com todas as informações
fornecidas.
13.13.1 As matrículas e demais informações sobre os imóveis poderão ser visualizadas na Descrição dos
Imóveis, constante do Anexo 05 deste edital e no site do leiloeiro.
13.14 Os VENDEDORES serão responsáveis pelas ações em curso, que sejam diretamente relacionadas ao
Imóvel ajuizadas em período anterior à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência,
da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficando responsáveis por estas ações até o seu trânsito
em julgado.
13.14.1 Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelos VENDEDORES para desocupação do
imóvel (imissão na posse), deverá o ARREMATANTE providenciar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública de
Compra e Venda:
a) a substituição processual;
b) em caso de indeferimento da substituição processual, a intervenção processual, na condição de
assistente, na condução da ação pelos VENDEDORES até final julgamento; ou
c) a propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver
concordância da parte contrária).
13.14.2 Em havendo decisão desfavorável transitada em julgado nas ações em curso e ajuizadas em período
anterior à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda, com a perda da propriedade do Imóvel, os VENDEDORES deverão restituir o valor pago
pelo ARREMATANTE, nos termos dos Itens 14.1, 14.2 e 14.3.
13.14.3 As ações ajuizadas após à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda serão de responsabilidade do ARREMATANTE, ficando a
seu cargo o pagamento das despesas, custas, ônus e qualquer tipo de condenação, além da condução destas
ações, isentando os VENDEDORES de qualquer responsabilidade em relação as despesas, custas, ônus e
qualquer tipo de condenação referente a estas novas demandas.

14. EVICÇÃO DE DIREITO
14.1 Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia do
ônus, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra
especificação, que ensejará a evicção, excetuadas as previsões dos Itens 4.3 e 4.4, no que se refere a descrição
e localização do imóvel. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do
ARREMATANTE. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, ocorrerá se
sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos
VENDEDORES, do contrato e/ou da Ata de Arrematação/Adjudicação, da Escritura de Compra e Venda, etc.,
que for assinado com o ARREMATANTE e fica limitada à devolução, quando aplicável:
a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição;
b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro;
11
c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e
d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
ARREMATANTE relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
14.2 Os valores a serem restituídos serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante
aplicação da variação do IPCA.
14.3 Não é conferido ao ARREMATANTE o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em
relação às quais o ARREMATANTE não poderá exercer o direito de retenção.
15. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
15.1 O ARREMATANTE é responsável:
a) Pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
b) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
regimento interno, quando houver;
c) Por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou
demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos
perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
d) Quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”,
e a construção não estiver averbada, por cumprir eventual exigência do registro de imóveis competente para
registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
e) Por todas providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro,
numeração predial do imóvel e inscrição imobiliária junto aos órgãos competentes, se for o caso;
f) Pelas providências necessárias à quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel, abrangendo
hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias, entre outros, inclusive acionando o juízo
competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as
providências e respectivos custos para essa(s) quitações e cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados
a tais procedimentos; pela aferição de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio ou por este, para imóveis
integrantes de condomínios edilícios;
g) Em obter o levantamento de eventuais ações judiciais que envolvam o imóvel ou antigos proprietários;
h) Averiguar restrições impostas por zoneamento, uso e ocupação do solo e ainda, restrições ambientais,
loteamentos;
i) Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
j) Por todas as providências, medidas possessórias e despesas relativas à desocupação dos imóveis
ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos, bem como para
exercício do direito da posse;
k) Por providenciar as regularizações e averbações necessárias, perante os órgãos municipais, estaduais,
federais e Cartório de Imóveis competente, atinentes as construções e/ou demolições existentes sobre o
imóvel, tais como, mas não se limitando a obtenção de alvará de construção/demolição, habite-se, as-built, etc.
15.2 Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE, às suas expensas e sem direito de qualquer indenização ou
apresentação de questionamento de qualquer natureza no futuro, bem como em obter as informações
atinentes, bem como adotar às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças,
autorizações, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se
necessário for.
12
15.3 Os VENDEDORES não respondem por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de
caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo ARREMATANTE. O ARREMATANTE deverá
manter os VENDEDORES indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão
de passivos ambientais do imóvel, ainda que anteriores à arrematação. O ARREMATANTE será o único e
exclusivo responsável pela exploração econômica que vier a dar ao imóvel, assumindo os riscos inerentes à
exploração.
15.4 Será de responsabilidade do ARREMATANTE junto ao condomínio e/ou administradora, bem como
junto a Prefeitura e demais órgãos correspondente, a confirmação dos valores vencidos e não quitados de IPTU,
condomínio, ITBI, tributos e/ou taxas nos âmbitos municipais, estaduais e/ou federais, impostos, água, esgoto,
luz, gás, multas administrativas, laudêmios, foros e emolumentos cartorários, independente da data do fato
gerador, bem como encargos, correção e atualização monetária pelos índices inflacionários aplicáveis, multas
pelo atraso, juros e demais tarifas, taxas, despesas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, inclusive,
mas não se limitando, ao valor estimado de débitos de IPTU vencidos indicados pela Prefeitura correspondente
e o valor estimado aproximado de débitos de condomínio mencionados caso a caso no Anexo 05 deste Edital.
15.5 Na hipótese de venda de fração ideal, o ARREMATANTE se responsabiliza solidariamente com os
demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, mesmo que
originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao ressarcimento junto aos
VENDEDORES, ainda que eventualmente lançados em nome dos VENDEDORES, de seus antecessores ou de
terceiros.
15.6 Na hipótese do imóvel ser foreiro ou ocupante de terreno de marinha, assume o ARREMATANTE a
responsabilidade e ônus pela aquisição do mesmo nessa condição, declarando ciência de que neste caso adquire
o domínio útil, e responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, inclusive a taxa de
aforamento, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção
de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a
possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel.
16. TRANSFERÊNCIA DA POSSE
16.1 A transmissão da posse detida pelos VENDEDORES ocorrerá:
a) na data da assinatura do Compromisso de Venda e Compra, quando houver pendências a serem sanadas
pelos VENDEDORES e a aquisição se der pela modalidade à vista, mediante assinatura do respectivo
termo de imissão na posse;
b) na data da assinatura da Escritura de Venda e Compra, caso a aquisição se dê de forma parcelada com a
instituição de alienação fiduciária sobre o imóvel, o que primeiro ocorrer. Fica estipulado que até a data
da assinatura do referido instrumento de transmissão da posse, os aluguéis serão devidos aos
VENDEDORES;
c) após a assinatura da ata de arrematação, desde que não que haja pendências a serem sanadas e quando
houver pagamento à vista, mediante assinatura do respectivo termo de imissão na posse.
16.1.1 Como condição da aquisição, qualquer regularização e atualização cadastral, junto aos órgãos da
administração pública competentes, concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia
elétrica, água, esgoto, condomínio, gás, entre outros, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes,
deverá ser protocolada para o nome do ARREMATANTE e os respectivos comprovantes encaminhados no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da lavratura da Escritura de Compra e Venda. A título exemplificativo, a
titularidade das contas de IPTU e serviços como água e luz necessitam ser transferidas para o nome do
ARREMATANTE, após a lavratura da escritura.
16.1.2 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda,
por qualquer razão não seja possível aos VENDEDORES entregar ao ARREMATANTE a posse direta do imóvel,
o ARREMATANTE assumirá a posse indireta do imóvel e será totalmente responsável pelas providências,
13
judiciais e extrajudiciais, no tocante à sua desocupação e imissão na posse, assim como suas respectivas
despesas e riscos, cabendo ao ARREMATANTE, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e
procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
16.1.3 Nas hipóteses previstas acima, o ARREMATANTE, nas situações em que for aplicável, se sub-rogará nos
deveres, direitos e obrigações concernentes aos Contratos atinentes à ocupação do imóvel, concordando com
todos os seus termos, declarando ter tido acesso e examinado os documentos, previamente à assinatura deste
Instrumento, dando prévia quitação quanto a este ponto para nada reclamar.
16.2 Nas hipóteses em que os VENDEDORES já tiverem ingressado com medida judicial para retomada da
posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, caberá ao ARREMATANTE arcar
com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios para, a critério do
ARREMATANTE:
a) sub-rogar-se na ação judicial em substituição aos VENDEDORES;
b) ingressar na ação judicial existente como assistente até julgamento final;
c) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior (mediante concordância da parte
contrária). Em havendo decisão desfavorável aos VENDEDORES, o ARREMATANTE deverá ingressar
com nova medida possessória, a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as providências,
despesas e riscos relacionados.
17. DESISTÊNCIA E MULTA
17.1 Após a aprovação da proposta, o ARREMATANTE não poderá desistir da compra do imóvel. Caso o
ARREMATANTE não pague o preço do imóvel arrematado, ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, a
comissão do Leiloeiro e os encargos de administração no prazo acima estipulado, o ARREMATANTE ficará
sujeito ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de
perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) aos VENDEDORES e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, devendo
tal valor ser integralmente cobrado pelo Leiloeiro.
17.2 Nesses casos, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação
ou comunicação, e o ARREMATANTE perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
17.3 Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, inclusive na eventualidade de algum fato desabonador na sua
análise de crédito ou reputacional;
b) por impossibilidade documental;
c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que
o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil
ou penal;
d) nos casos previstos em lei;
17.3.1 Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga
pelo imóvel arrematado até aquele momento, devidamente atualizada pelo IPCA, renunciando expressamente
o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
18. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
18.1 Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da resolução, devolver o imóvel aos VENDEDORES. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
ARREMATANTE, devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada a
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do ARREMATANTE para
desocupação não tenham surtido efeitos.
14
18.2 A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará,
para o ARREMATANTE, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal aos VENDEDORES, a
título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
18.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel pelo
ARREMATANTE não será ressarcida pelos VENDEDORES.
18.4 Em qualquer hipótese que se opere a rescisão ou resolução deste Contrato, declara o ARREMATANTE ser
o único e exclusivo responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização, multas e penalidades de
qualquer natureza, bem como pela reconstituição ou recomposição de eventual passivo ambiental relacionados
ao Imóvel, independente da data do fato gerador.
18.5 Ainda em qualquer hipótese de rescisão ou resolução deste Contrato, fica assegurado ao ARREMATANTE
a realização da colheita da cultura mantida por ele ao tempo em que se manteve no Imóvel, assegurando, desde
já, os VENDEDORES, os prazos para que a mesma seja realizada.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este
Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo
novação contratual ou renúncia de direitos.
19.2 O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site
do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam
identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, serão igualmente bloqueados.
19.3 Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF ou CNPJ suspenso ou irregular junto à Receita Federal ou com
seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado
e dos valores pagos.
19.4 O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações
efetuadas entre o ARREMATANTE e os VENDEDORES, atuando sempre e tão somente como provedor de
espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao imóvel
(descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos VENDEDORES, através do site
informado no Sumário deste Edital. Cabe aos VENDEDORES, responder, perante o ARREMATANTE, pela
veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
19.5 O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível
autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
19.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que
possa interferir no funcionamento do leilão.
19.7 O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou
todos os serviços disponíveis no site/edital do leilão.
19.8 O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital do Leilão.
19.9 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.

15
ANEXO 01 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
PESSOA FÍSICA
(a) RG/RNE e CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(b) Comprovante de residência, com prazo máximo de 3 meses dos representantes legais (conta de luz, água,
telefone ou gás)
(c) Certidão de casamento e pacto, se casado ou divorciado;
(d) Certidão de nascimento, se solteiro for;
(e) Declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
(f) Comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro.
PESSOA JURÍDICA
(a) CNPJ/MF;
(b) Ato constitutivo da sociedade e sua última alteração;
(c) Certidão simplificada, emitida nos últimos 30 dias
(d) Prova de representação;
(e) Declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
(f) RG/RNE e CPF/MF do(s) seu(s) representante(s) legal(is), inclusive de seu cônjuge ou companheiro,
quando for o caso;
(g) Certidão de casamento e pacto, se houver;
(h) Comprovante de residência, com prazo máximo de 3 meses dos representantes legais (conta de luz, água,
telefone ou gás).
16
ANEXO 02 – ATA DE ARREMATAÇÃO
ATA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL Nº00000000000
LEILÃO
LEILOEIRO(A)
OFICIAL
[texto] REGISTRO NA JUNTA
COMERCIAL
[texto]
ENDEREÇO
COMPLETO
[texto]
DATA DO
LEILÃO
[texto]
Nº DO LEILÃO Nº DO LOTE
PREPOSTO [texto] REGISTRO NA JUNTA
COMERCIAL
[texto]
EMAIL [texto]
IMÓVEL
IDR [texto] ID
BANCO
[texto]
IMÓVEL [texto]
DESCRIÇÃO DO
IMOVEL
[texto]
ENDEREÇO DO
IMÓVEL
[texto]
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
[texto]
VENDEDOR [texto]

ARREMATANTE
ARREMATA
NTE (NOME)
[texto]
DATA DE
NASCIMENT
O
[dd/mm
/ aaaa]
CPF
[máscara CPF]
RG
[número]
EMISSOR/U[text
o] F
PROFISSÃO [texto] NATURALI
DA DE
[texto] NACIONALI
DAD E
[texto]
EMAIL [texto] WHATSAPP [másca
ra c/
DDD]
TELEFONE
FIXO
[máscara c/
DDD]
ENDEREÇO [texto] COMPLEME
NTO
[texto] CEP
17
BAIRRO [texto] CIDADE [texto] ESTADO
/U F
[text
o]
ESTADO
CIVIL
[texto] REGIME DE
CASAMENTO
[texto]
CÔNJUGE OU
CONVIVENT
E
[texto]
EMAIL
[texto]
DATA DE
NASCIMENT
O

[dd/mm
/aa aa]
CPF [máscara
CPF]
RG [número] EMISSOR
/U F
[text
o]
PROFISSÃO [texto] NATURALI
DA DE
[texto] NACIONALI
DAD E
[texto]
TESTEMUNHA
ARREMATANTE
NOME [texto] CPF [máscara CPF]
EMAIL [texto]
ARREMATAN
TE
(PJ)
[texto]
CNPJ [másca
ra
CNPJ]
INSCRIÇ
ÃO
ESTADU
AL
[número] ATIVIDAD
E
PRINCIPAL
[texto]
EMAIL
EMPRESA
[texto] TELEFONE
FIXO
[máscara
c/
DDD]
WHATSAP
P
[máscara c/ DDD]
ENDEREÇO [texto] COMPLEMEN
TO
[texto]
CEP
[másca
r a
CEP]
BAIRRO [texto] CIDADE [texto] ESTADO
/ UF [texto]
REPRESENTA
NTE LEGAL

[texto]
CPF [máscara
CPF]
RG [número] EMISSO
R /UF
[texto]
EMAIL [texto] TELEFONE
FIXO
[máscara
c/
DDD]
WHATSAP
P
[máscara c/ DDD]
PESSOA P/
CONTATO [texto] EMAIL [texto] WHATSAP
P
[máscara c/ DDD]
TESTEMUNHA ARREMATANTE
TESTEMUNHA
ARREMATAN
TE
[texto] CPF [máscara
CPF]
18
EMAIL
[texto]
CONDIÇÕES COMERCIAIS
VALOR
ARREMATAD
O DO
IMÓVEL
R$ VALOR
ARREMA
TA
DO COM
DESCON
TO
R$ +
TAXA DE
SERVIÇO
PAGIMO
VE
L
R$ HONORÁRI
OS DO
LEILOEIR
O
R$
FORMA DE
PAGAMENTO
[texto] DATA
DE
ARREMA
-
TAÇÃO
[dd/mm/aa
aa]
CONDIÇÕES
DA COMPRA
[texto]
OBSERVAÇÕE
S DA COMPRA
[texto]
DECLARAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS
DECLARAÇÃO DE ORIGEM
TIPO [texto] VALOR R$ FONTE [texto]
DESCRIÇÃO [texto]
AUTORIZAÇÕES, DECLARAÇÕES e OUTROS
1. AUTORIZO consultar informações consolidadas em meu nome junto ao Sistema de Informações
de Créditos-SCR, Serasa e Sistema de Comércio Exterior Siscomex, incluindo módulo Exportação Web
(NOVOEX), de que tratam a Resolução nº 3.658, de 17.12.2008 do CMN e a Circular nº 3.567, de
12.122011, do Banco Central do Brasil e alterações posteriores. Esclareço que a presente autorização
permanecerá válida durante todo o tempo em que eu for cliente desse banco, salvo na hipótese de envio
de correspondência escrita em sentido contrário. Ainda, autorizo o envio dos documentos de minha
titularidade às empresas parceiras da Resale Tecnologia e Serviços S/A responsáveis pela consultoria
de crédito imobiliário, com fins exclusivos de contratação de créditos imobiliários;
2. DECLARO ter conhecimento da descrição e das características do imóvel arrematado, conforme
anunciado, bem como todas as pendências, ônus, normas e condições de pagamento que constam nos
editais publicados, me responsabilizando por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações
de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Estou
ciente, também, de que o imóvel é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra,
sendo as metragens mencionadas meramente enunciativas. Demais condições de venda e pagamento
deverão ser observadas, conforme Edital. Declaro ainda ter conhecimento da Lei 9.613 de 04/03/1998,
que trata da origem do recurso empregado na compra de bens.
3. DECLARO estar ciente de que a concretização do negócio jurídico fica condicionada a análise do
crédito do COMPRADOR, quando aplicável e, em todos os casos, à aprovação condicionada a ser
realizada pelo VENDEDOR.
19
4. DECLARO conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me
submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Público.
5. DECLARO que aceito reverter, em favor do VENDEDOR e do leiloeiro, os valores descritos neste
Edital, a título de multa, em caso de desistência e de não cumprimento dos prazos ou quaisquer
condições estabelecidas no Edital.
6. O descumprimento de quaisquer obrigações por parte do Arrematante nos prazos previstos
acarretará a rescisão do negócio realizado, bem como os direitos sobre o bem arrematado, independente
de qualquer aviso, notificação judicial ou outra medida, seja de que natureza for, ficando o bem liberado
novamente para a venda, sem prejuízo de outras medidas que poderá adotar o Vendedor contra o
Comprador, em juízo ou fora dele para haver seu crédito ou perdas e danos.
1.
Arremat
ante 01 2.
Leiloeiro
20
ANEXO 05 – RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 01 - BRASÍLIA/DF. Setor Centro de Atividade do Setor de Habitação Individual Norte – SHI/Norte. Quadra CA-11 –
SHI/Norte. SALA COMERCIAL Nº 401 no 4º pavimento (junta “B”) com Mezanino e Terraço no nível do 5º pavimento, do
Bloco “E”. Área privativa de 69,20m². Matr. 115.958 do 2º RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Reintegração de Posse nº
0710564-13.2023.8.07.0004 em andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e
limites estabelecidos no edital; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 330.750,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 02 - BRASÍLIA/DF. EQ-710/910 do SEP/SUL. SALA nº 348 no 3º pavimento do Conjunto “D” do Centro Clínico Via
Brasil. Área privativa 33,65m². Matr. 118.215 do 1º RI do Distrito Federal. Obs.: (i) O imóvelserá entregue livre de débitos;
(iii) Desocupada. Visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro, pelo (11) 3149-4600.
Lance inicial: R$ 278.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 03 - SÃO PAULO/SP. Bairro Parque São Domingos. Av. do Anastácio, nº 1.250. Apto. 92 no 9º andar ou 9º pavimento
do Edifício Vitale – Bloco “A”, integrante do Condomínium Vero, com direito ao uso de uma vaga de garagem coberta.
APARTAMENTO. Área privativa: 63,470m². Matr. 131.660 do 16º RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Reintegração de Posse
nº 1013591-97.2023.8.26.0004 em andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios
e limites estabelecidos no edital; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 462.230,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 04 - RIO DE JANEIRO/RJ. Bairro Vicente de Carvalho. Rua Itapuã nº 153 – fundos. Áreas totais: terr. 120 m²
(corresponde a fração ideal de 1/3 da área total do terreno). Matr. 134.035 do 8º RI local. Obs.: (i) Construção não
averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno
e construída que vierem a ser apuradas no local, com as lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do
Comprador; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 11.256,66 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 05 - RIO DE JANEIRO/RJ. Bairro Braz de Pina. Rua Dolores Duran, nº 199 - Lt. 39 do PA 22007. Áreas totais: terr.
estimado 224,00m². Matr. 135.638 do 8º RI local. Obs.: (i) Construção não averbada no RI. Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no
local, com as lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue livre de
débitos; (iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 700.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 06 - JABOTICABAL/SP. Bairro Jardim Santa Mônica. Rua Alcides Lafranchi, nº 175 – Lt. “T” da Qd. 5. CASA. Áreas
totais: terr. 275,00m² e constr. 160,07m². Matr. 14.164 do RI local. Obs.: (i) Imóvel foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora
do Carmo de Jaboticabal. Eventual recolhimento de laudêmio quando da consolidação da propriedade ao Vendedor,
21
multas e taxa de foro, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso; (ii) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na
matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (iii) Consta Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0002749-58.2021.8.26.0291, Ação Anulatória nº 1003122-04.2023.8.26.0291 e Ação de Reintegração de
Posse nº 1003565-52.2023.8.26.0291, em andamento. O vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os
critérios e limites estabelecidos no edital. (iii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iv) Ocupada.
Lance inicial: R$254.100,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 07 – JUNDIAÍ/SP. Bairro Vila Guarani. Rua Aurora Germano de Lemos, nº 175. Apto. duplex de cobertura 164 – tipo
“4”, no 16º e 17º pavimentos do Bloco “A” do Residencial Esplêndido, com direito de uso de duas vagas cobertas
determinadas de garagem de nºs 091 e 092 livre/livre, situadas no 1º subsolo. APARTAMENTO. Áreas privativas: principal
de 141,5500m², principal descoberta de 28,5200m² e acessória de 24,0000m². Matr. 141.994 do 1º RI local. Obs.: (i) O
imóvel será entregue livre de débitos; (ii) Desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro, pelo
(11) 3149-4600.
Lance inicial: R$ 1.200.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 08 - RIO DE JANEIRO/RJ. Bairro Laranjeiras. Rua Presidente Carlos de Campos, nº 35. Apto. 01, do Condomínio
Edifício Solar das Laranjeiras. APARTAMENTO. Área total construída no Cadastro Municipal 70,00m² (privativa + comum).
Matr. 161.204 do 9º RI local. Obs.: (i) Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Eventual recolhimento de laudêmio quando
da consolidação da propriedade ao Vendedor, multas e taxa de foro, correrão por conta do Comprador, sem direito a
reembolso; (ii) Consta Ação de Reintegração de Posse nº 0904603-83.2023.8.19.0001 em andamento. O Vendedor
responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) O imóvel será entregue
livre de débitos; (iv) Ocupado.
Lance inicial: R$ 436.857,50 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 09 - SÃO PAULO/SP. Bairro Vila Centenário. Rua Leopoldo de Freitas, nº 397 - Parte dos Lts. 16 a 19 da Qd. 5. CASA.
Áreas totais: terr. 88,00m² e constr. lançada no Cadastro Municipal 211,00m². Matr. 16.271 do 12º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii)
Consta Ação de Reintegração de Posse nº 1012346-45.2023.8.26.0006, em andamento. O Vendedor responde pelo
resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) O imóvelserá entregue livre de débitos;
(iv) Ocupado.
Lance inicial: R$ 402.560,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 10 - SÃO PAULO/SP. Bairro Brás. Av. Alcântara Machado, nº 80 – Conjunto Comercial nº 93, no 9º andar ou 10º
pavimento do Edifício Honório Líbero. CONJUNTO COMERCIAL. Área útil 55,81m². Matr. 16.449 do 7º RI local. Obs.: (i) O
imóvel será entregue livre de débitos; (ii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 132.800,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
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LOTE 11 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Bairro Boa Vista. Rua Ipiranga, nº 362 – parte da data sob a letra “C”, Lt. 12 do
Quarteirão nº 191. CASA. Áreas totais: terr. 258,50m² e constr. lançada no Cadastro Municipal 147,00m². Matr. 1.912 do
1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do
Comprador; (ii) Consta Ação Revisional nº 1016736-31.2022.8.26.0576 e Ação de Reintegração de Posse nº 1011116-
04.2023.8.26.0576 em andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (iii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iv) Ocupada.
Lance inicial: R$ 331.800,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 12 - SETE LAGOAS/MG. Bairro Monte Carmelo. Rua Osvaldo de Paula França, nº 249 – Lt. 04 da Qd. 42. CASA. Áreas
totais: terr. 320,40m² e constr. 178,05m². Matr. 21.491 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta Ação Anulatória nº 5026430-
82.2023.8.13.0672 em andamento. O Vendedor responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (iii) Imóvel será entregue livre de débitos; (iv) Desocupada. Visitas deverão ser previamente
agendadas com o Leiloeiro, pelo (11) 3149-4600.
Lance inicial: R$ 336.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 13 - GUARULHOS/SP. Bairro Jardim Santa Mena. Rua Vera, nº 98 – Lt. 01 da Qd. 30. CASA. Áreas totais: terr.
300,00m² e constr. lançada no Cadastro Municipal 326,21m². Matr. 22.560 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com
a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue
livre de débitos; (iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 773.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 14 - TABOÃO DA SERRA/SP. Bairro Jd. Santa Terezinha. Av. Coripheu de Azevedo Marques, nº 804 – Lt. 10 da Qd.
04. CASA. Áreas totais: terr. 250,00m² e constr. no Cadastro Municipal 157,89m². Matr. 26.806 do RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii)
Consta Ação de Reintegração de Posse nº 1007501-04.2023.8.26.0609 em andamento. O Vendedor responde pelo
resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) O imóvelserá entregue livre de débitos;
(iv) Ocupada.
Lance inicial: R$ 396.900,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 15 - SÃO PAULO/SP. Bairro Artur Alvim. Av. Paraguassú Paulista, nº 601 – Lt. 05 da Qd. 08. CASA. Áreas totais: terr.
328,52m² e constr. no Cadastro Municipal 377,00m². Matr. 29.501 do 16º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue
livre de débitos; (iii) Desocupada. Visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro, pelo (11) 3149-4600.
Lance inicial: R$ 1.038.505,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
23
LOTE 16 - SÃO GONÇALO/RJ. Bairro Barro Vermelho. Rua Celestino Pires nº 230. Apto 201 Casa 01. APARTAMENTO. Área
60,50m². Matr. 32.434 do 2º Ofício de Justiça local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 28.234,95 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 17 - GUARULHOS/SP. Bairro Jd. São Paulo. Rua Maria de Castro Mesquita, nº 76 – Parte do Lt. 1 da Qd. 5. CASA.
Áreas totais: terr. 195,50m² e constr. no Cadastro Municipal 208,78m². Matr. 35.451 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização
e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local,
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta Ação
Anulatória nº 1000152-12.2022.8.26.0535 e Ação de Reintegração de Posse nº 1037173-48.2023.8.26.0224 em
andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital;
(iii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iv) Ocupada.
Lance inicial: R$ 619.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 18 - RIO DE JANEIRO/RJ. Bairro Vila Isabel (Distrito de Andaraí). Rua Torres Homem nº 1.330. Apto 201 do prédio.
APARTAMENTO. Matr. 37.171 do 10º RI local. Obs.: (i) O imóvel será entregue livre de débitos; (ii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 65.096,80 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 19 - SÃO GONÇALO/RJ. Loteamento Sítio Boa Vista (2º Distrito). Rua Lina/Lima Câmara nº 25 – Casa 1. Áreas totais:
terr. 288,50m² (corresponde a fração ideal de 288,50/440,00 avos). Matr. 37.314 do 3º RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com
a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue
livre de débitos; (iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 11.484,21 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 20 – NOVA IGUAÇÚ/RJ - Bairro Centro. Rua Lafaiette Pimenta, nº 100 – Lt. 50. CASA. Áreas totais: terr. 382,00m² e
constr. 325,16m². Matr. 40.309 do RI da 1ª Circunscrição local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta Ação Revisional nº 5383977-
43.2020.8.09.0051 e Ação de Reintegração de Posse nº 0847286-16.2023.8.19.0038 em andamento. O Vendedor
responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) O imóvel será entregue
livre de débitos; (iv) Ocupada.
Lance inicial: R$ 981.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 21 – BAURU/SP - Bairro Centro. Rua XV de Novembro, nº 4-26, 4-28 e 4-30. PRÉDIO COMERCIAL. Áreas totais: terr.
199,21m² e constr. 294,00m². Matr. 40.812 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Competirá ao arrematante, se entender necessário,
24
a baixa da penhora constante no R.05 da citada matrícula, sem direito a reembolso; (iii) O imóvel será entregue livre de
débitos; (iv) Desocupada. Visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro, pelo (11) 3149-4600.
Lance inicial: R$ 326.315,79 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 22 - SÃO GONÇALO/RJ. Bairro Galo Branco. Rua Leoberto Leal nº 181 – Casa 2. Áreas totais: terr. 79,09m²
(corresponde a fração ideal de 79,09/360,00 avos). Matr. 41.125 do 4º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na
matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvelserá entregue livre de débitos;
(iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 15.617,29 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 23 - SÃO GONÇALO/RJ. Bairro Itaúna – “Núcleo Residencial Itaúna” (1º Subdistrito). Rua Jorge de Lima, nº 130
(lote 27). Áreas totais: terr. (privativa) 151,04m² (corresponde a fração ideal de 151,04/294,00 = 0,5137 avos). Matr.
41.889 do 4º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 29.762,42 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 24 - SÃO GONÇALO/RJ. Bairro Jardim Miriambi (2º Subdistrito). Rua Regina Coelho nº 339. Áreas totais: terr.
170,10m² (corresponde a fração ideal de 170,10/365,40 avos). Matr. 42.116 do 3º RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com
a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue
livre de débitos; (iii) Ocupada.
Lance inicial: R$ 37.420,65 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 25 – BELO HORIZONTE/MG. Bairro Centro. Av. Amazona, nº 61 . Apto. nº 1602, no 16º pavimento do Ed. Marena.
Matr. 4.236 do 4º RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Reintegração de Posse nº 5160826-97.2023.8.13.0024 em andamento.
O Vendedor responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (ii)
Competirá ao arrematante, se entender necessário, as baixas das indisponibilidades e penhoras constantes da citada
matrícula, sem direito a reembolso; (iii) Imóvel será entregue livre de débitos; (iv) Ocupado.
Lance inicial: R$ 216.750,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 26 – SALVADOR/BA - Bairro Brotas. Rua Vital Soares, nº 359. APARTAMENTO 501, no 5º pavimento do Edifício
Narciso do Condomínio Vale das Flores. Área privativa 68,92m². Matr. 43.223 do 3º RI local. Obs.: (i) Consta Ação
Revisional nº 0001092-37.2021.8.19.0207 e Ação de Reintegração de Posse nº 8111948-84.2023.8.05.0001 em
andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital;
(ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 169.600,00 – (condicionado a aprovação do Vendedor).
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LOTE 27 - RIO DE JANEIRO/RJ. Bairro Campo Grande. Estrada do Tingui nº 2.490 (2.466). Apto 103 do bloco 07.
APARTAMENTO. Matr. 45.652 do 12º RI local. Obs.: (i) O imóvel será entregue livre de débitos; (ii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 27.712,30 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 28 - JARINÚ/SP. Bairro do Pinhal. Estrada Municipal (JAR 236) Pedro Contesini, nº 2.682 – Lt. 10 do Loteamento
Terras de Dom Pedro. CASA. Áreas totais: terr. 2.097,91m² e constr. 230,62m². Matr. 54.912 do RI de Atibaia/SP. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii)
Competirá ao comprador, se entender necessário, a baixa da ação de execução constante da Av.14 da citada matrícula;
(iii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iv) Ocupada.
Lance inicial: R$ 332.279,42 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 29 - SÃO PAULO/SP. Bairro Cidade Líder. Rua Antônio Maria Bessa, nº 41 – parte do Lt. 36 da Qd. 45. CASA. Áreas
totais: terr. 148,15m² e constr. 206m². Matr. 71.225 do 9º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii)
Desocupada. Visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro, pelo (11) 3149-4600.
Lance inicial: R$ 432.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 30 - CURITIBA/PR. Bairro Santa Felicidade. Rua Pedro Muraro, nº 55 – Casa nº 21 do Condomínio Residencial Alfredo
Andersen. CASA. Áreas totais: constr. 1.138,44m². Matr. 73.258 do 9º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local,
com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O imóvel será
entregue livre de débitos; (iii) Desocupada. Visitas deverão ser previamente agendadas com o Leiloeiro, pelo (11) 3149-
4600.
Lance inicial: R$ 8.400.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 31 - JOÃO PESSOA/PB. Bairro Manaíra. Av. São Gonçalo, nº 416. Apto. 302 – tipo “A”, do Edifício Denver.
APARTAMENTO. Área útil: 80,39m². Matr. 76.696 do 2º RI local. Obs.: (i) Consta Ação anulatória nº 0822316-
25.2022.8.15.2001 em andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 548.100,00 – (condicionado a aprovação do Vendedor).
LOTE 32 - GUARUJÁ/SP. Jardim Astúrias. Rua Emílio Portela, nº 140. Apto. 72 no 8º andar ou 10º pavimento do Edifício
Riviera e vaga com direito ao uso de 1 vaga no estacionamento descoberto. 72 no 8º andar ou 10º pavimento do Edifício
Riviera e vagas de garagem nºs 11 e 29 no subsolo. APARTAMENTO. Áreas úteis ou privativas: apto. com 95,92m² e vagas
9,45m² (cada). Matrs. 81.149, 81.150 e 81.151 do RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Obrigação de Fazer nº 1003180-
51.2022.8.26.0223, Ação Anulatória nº 1012779-77.2023.8.26.0223 e Ação de Reintegração de Posse nº 1011295-
26
27.2023.8.26.0223 em andamento. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (ii) O imóvel será entregue livre de débitos; (iii) Ocupado.
Lance inicial: R$ 489.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).
São Paulo, 21 de dezembro de 2023
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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