Leilão encerrado
R$ 285.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X42623
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.332
Habilitados
1
Lances
0

Casa 146 m² - Vila Marciano Simões - Montes Claros - MG

Navegue pelos lotes:
Área Útil
146 m2
Localização
Rua Pedro Geraldo, 206, Vila Marciano Simões, Montes Claros, MG
Comitente
BANCO RCI BRASIL S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 08/11/2019 às 15:00 Data: 10/12/2019 às 15:00 R$ 285.000,00
Valor de Avaliação
R$ 285.000,00 ( Duzentos e oitenta e cinco mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote 03: TERRENO – MATRÍCULA Nº 28.540 – 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS/MG – Um barracão residencial de nº 206 de paredes de tijolos, cobertura de lage, com todas as suas instalações e dependências e os seus respectivos terreno e quintal com a área total de 146,00m2, situado na Rua Pedro Geraldo, Vila Marciano Simões, nesta cidade, com os seguintes limites: pela frente, com a referida rua Pedro Geraldo, na distância de 14,60m, pelos fundos, com propriedade de Pedro José e Silva ou sucessores, na mesma distância de 14,60m; pelo lado direito, com a rua Cel. João Maia, medindo 10,00m; e, pelo lado esquerdo, com o lote nº 76, medindo 10,00m. Inscrição Imobiliária: 01.08.019.0024.001 – Cadastro: 11608-4. OBS.: (a) o imóvel está ocupado por terceiro que possui contrato de locação celebrado com o antigo proprietário, vigente até 22/10/19; e (b) Regularização da área construída / débitos / etc., são por conta do arrematante.
EDITAL DE LEILÃO – NORMAS E CONDIÇÕES

Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844

1. Comitente - VENDEDOR.

1.1. BANCO RCI BRASIL S/A – CNPJ: 62.307.848/0001-15.

2. Objeto do Leilão.

2.1. Imóveis relacionados no “Anexo 1”.

3. Dia e Horário do Leilão.

3.1. O Leilão será de forma simultânea (presencial e online) e será realizado no dia 10 de dezembro_de 2019, às 15:00 horas, na Alameda Santos nº 787, 13º andar, Cj. 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, ocorrendo concomitantemente em tempo real pelo PORTAL www.megaleiloes.com.br.

4. Das Visitas Prévias aos Imóveis.

4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.

5. Lances.

5.1. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no Leilão presencial, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Cláusula 8).

6. Como Participar do Leilão Presencial.

6.1. Os interessados na participação do Leilão deverão estar munidos dos seguintes documentos:

6.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

6.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

6.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

7. Como Participar do Leilão Online.

7.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital, inclusive para àqueles que optarem pela participação de forma presencial.

7.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos de forma presencial e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos relativos à participação do Leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do Leilão para aqueles que estiverem participando da forma presencial.

7.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

8. Proposta para Compra.

8.1. As propostas serão apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 2), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (taguirre@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

9. Condução do Leilão.

9.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.

9.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens.

9.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

9.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo VENDEDOR. A venda está condicionada à aprovação pelo VENDEDOR dos dados do comprador com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O VENDEDOR terá o prazo de 10 (dez) dias para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (Cláusula 8). A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

9.5. Os valores mínimos aprovados pelo VENDEDOR não serão divulgados, sendo que, os valores iniciais publicados no Leilão, são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.

9.6. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

9.7. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel.

10. Dos Valores.

10.1. Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista.

10.2. Caberá ao ARREMATANTE, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).

10.3. Na hipótese de não pagamento, a arrematação será considerada sem efeito, não gerando qualquer obrigação à VENDEDORA;

10.4. Caso a VENDEDORA venha a desistir por qualquer motivo, ainda que não divulgado, da realização da venda através do leilão, devolverá ao ARREMATANTE eventual valor pago a título de sinal no prazo de 5(cinco) dias úteis após formalizar sua desistência

11. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

11.1. Após a arrematação, o ARREMATANTE será contatado e receberá via e-mail, os dados bancários para a realização dos pagamentos. Os depósitos dos valores da comissão do Leiloeiro (5%), assim como do pagamento da Arrematação (do sinal, se à prazo ou total, se à vista), deverão ser realizados no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do Leilão e/ou Aprovação da Proposta (Cláusula 8), sendo que os comprovantes deverão ser enviados, em resposta ao e-mail recebido.

11.2. Não é permitida a utilização do FGTS, de Financiamento Imobiliário e nem de Cartas de Crédito para adquirir imóveis no Leilão.

11.3. Para as Arrematações pagas à Vista, o VENDEDOR outorgará a escritura de venda e compra no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da efetiva realização do pagamento, sendo o Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.

11.4. Para os imóveis arrematados com parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 30 (trinta) dias após a data do Leilão e/ou aprovação da proposta (Cláusula 8) e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da assinatura do Compromisso de Venda e Compra, que deverá ser formalizada em até 15 (quinze) dias da apresentação, pelo COMPRADOR, de toda a documentação necessária.

11.5. Até a data da assinatura /lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Promessa de Venda e Compra é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

11.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução dos valores, descontando 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e ainda comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.

11.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como na necessidade de efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.

12. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis.

12.1. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

13. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis

13.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

13.2. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o ARREMATANTE assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições.

13.3. O ARREMATANTE declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes ou o prosseguimento das medidas judiciais já ajuizadas deverão ser por ele integralmente viabilizados, custeados e acompanhados, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.

14. Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis

14.1. O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

15. Penalidades

15.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (Cláusula 8), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do VENDEDOR o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

15.2. Conforme disposto na Cláusula 11.6, caso o ARREMATANTE não realize o restante do pagamento do preço ou desista do negócio, perderá o valor depositado a título sinal em favor da VENDEDORA, ou caso tenha arrematado o imóvel à vista, será feita a devolução dos valores descontando 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e em função dos custos que serão gerados para um novo leilão.

16. Disposições Gerais.

16.1. Nos termos do artigo 449 do Código Civil, o ARREMATANTE declara estar ciente do risco de evicção em razão das ações judiciais descritas no Anexo 1 deste edital, e assume tal risco. Assim, não é conferido ao ARREMATANTE o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pela VENDEDORA.

16.2. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis, pelos interessados.

16.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

16.4. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.

17. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

17.1. Os COMPRADORES estão informados e cientes das pendências representadas por ações judiciais relacionadas aos imóveis, conforme descrição das ações relativas a cada unidade no Anexo 1 do presente edital.

17.2. Caso, após a formalização da arrematação, seja distribuída em desfavor da VENDEDORA eventual nova ação judicial hoje desconhecida e, ao final desta, mediante trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade, os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação do ARREMATANTE será automaticamente rescindida, reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio Leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão, a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o ARREMATANTE, caso exerça a posse do(s) imóvel(is), desocupá-lo(s) em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no(s) imóvel(is) sem autorização expressa e formal da VENDEDORA.

17.3. Tendo em vista as arrematações de imóveis com pendência de ações judiciais conforme disposto no Anexo I, obriga-se o ARREMATANTE a substituir a VENDEDORA no polo ativo da ação de reintegração na posse movida pela VENDEDORA em face do(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s), conforme relacionado no Anexo I deste edital, respectivamente em relação ao imóvel arrematado.

17.3.1. O instrumento de substabelecimento dos poderes ad judicia e especiais para a ação em questão, SEM RESERVAS, assinado pelos advogados da VENDEDORA em favor dos advogados indicados pelo ARREMATANTE, ser-lhe-á entregue juntamente com a documentação de formalização da presente arrematação, não se responsabilizando a VENDENDORA pelo eventual insucesso na ação de reintegração na posse, decorrente de eventual vício processual na condução da respectiva demanda pelo causídico eleito pelo ARREMATANTE.

17.3.2. A partir da substituição processual mencionada, todas as despesas judiciais, processuais e advocatícias correlatas ao mencionado processo serão integralmente assumidas pelo ARREMATANTE.

17.3.3. O ARREMATANTE possui ciência inequívoca e total concordância quanto à (às) ação (ões) judicial(ais) relacionada(s) no Anexo I Edital, e também em relação ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e/ou adjudicação praticados pela VENDEDORA, declarando o ARREMATANTE, neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação extrajudicial e a íntegra da(s) ação(ões) judicial(is) em curso, seus incidentes e recusos, com auxílio de a assistência técnica de advogado especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e execução da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o imóvel objeto deste instrumento, quanto à condução do(s) processo(s) judicial(is) relacionado(s) no Anexo 1 do presente edital, inclusive no que tange aos atos, ações ou omissões ali ocorridos, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação dos procedimentos de execução extrajudicial e do(s) processo(s) judicial(is) relacionados ao(s) imóvel(is) por ele adquirido(s) para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.

17.4. Todos os encargos tributários e condominiais do imóvel arrematado, inclusive aqueles anteriores à arrematação, são de responsabilidade do ARREMATANTE, devendo, entretanto, serem ressarcidos pela VENDEDORA nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, dos leilões ou da adjudicação transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo ARREMATANTE no imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade.

17.5. Para os casos relacionados no Anexo I deste edital, nos quais não tenha sido distribuída a correlata ação de Reintegração de Posse, fica desde já cientificado o ARREMATANTE que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverão ser por ele integralmente custeadas e acompanhadas, não tendo a VENDEDORA qualquer responsabilidade sobre tal ato.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.

São Paulo/SP, 07 de novembro de 2019.

_____________________
BANCO RCI BRASIL S/A.
Representante Legal







Anexo 1:

Lote Descrição Valor em Reais (R$)
1 TERRENO – MATRÍCULA Nº 19.185 – OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAPORA/MG – Um terreno constituído de parte do lote nº 90, da quadra nº 151, com a área de 87,85m2, situado à Rua Camilo dos Santos, bairro SANTOS DUMONT, Pirapora/MG, dentro dos seguintes limites e dimensões: frente para a rua Camilo dos Santos, medindo 8,65m, fundos, limitando com a área remanescente, medindo 3,25m lateral direita limitando com a área remanescente, medindo 14,10m e lateral esquerda limitando com Paulo Cézar Fernandes da Rita, medindo 16,70m. OBS.: Há em andamento a seguinte Ação Judicial que possuem relação com o referido imóvel: Ação de Reintegração de Posse nº 5001607-15.2018.8.13.0512, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Pirapora/MG; e (b) Regularização da área construída / débitos / etc., são por conta do arrematante. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Condicionados à apreciação e aprovação da comitente.
2 TERRENO – MATRÍCULA Nº 4.141 – 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS/MG – O lote de terreno de nº 01 da quadra 35, com área de 324m2 situado no loteamento denominado Bairro Esplanada do Aeroporto, nesta cidade, limitando: pelo frente com a Rua Henrique Batista (antiga Rua G), pelo fundos com terrenos de terceiros, pelo lado direito com lote nº 02; e pelo lado esquerdo com a rua M. Inscrição Imobiliária: 01.30.092.0010.000 – Cadastro: 618250. OBS.: Há em andamento a seguinte Ação Judicial que possuem relação com o referido imóvel: Ação de Reintegração de Posse nº 5011072-57.2019.8.13.0433, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Montes Claros/MG; e (b) Regularização da área construída / débitos / etc., são por conta do arrematante. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Condicionados à apreciação e aprovação da comitente.
3 TERRENO – MATRÍCULA Nº 28.540 – 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS/MG – Um barracão residencial de nº 206 de paredes de tijolos, cobertura de lage, com todas as suas instalações e dependências e os seus respectivos terreno e quintal com a área total de 146,00m2, situado na Rua Pedro Geraldo, Vila Marciano Simões, nesta cidade, com os seguintes limites: pela frente, com a referida rua Pedro Geraldo, na distância de 14,60m, pelos fundos, com propriedade de Pedro José e Silva ou sucessores, na mesma distância de 14,60m; pelo lado direito, com a rua Cel. João Maia, medindo 10,00m; e, pelo lado esquerdo, com o lote nº 76, medindo 10,00m. Inscrição Imobiliária: 01.08.019.0024.001 – Cadastro: 11608-4. OBS.: (a) o imóvel está ocupado por terceiro que possui contrato de locação celebrado com o antigo proprietário, vigente até 22/10/19; e (b) Regularização da área construída / débitos / etc., são por conta do arrematante. R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Condicionados à apreciação e aprovação da comitente.



Anexo 2 – Proposta De Compra


À Mega Leilões,

Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):












Valor da Proposta:

R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:

Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
Email:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira
responsabilidade,
___________, ___ de ___ de 2019.

Ass: ______________.



Anexo 3:

OPÇÕES DE PARCELAMENTO
SINAL MÍNIMO Nº DE PARCELAS MENSAIS JUROS AO MÊS CORREÇÃO MENSAL
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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