Matrícula nº 33.333 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ: IMÓVEL – Rua D lote 148 da quadra 4 do PA 31720, lado esquerdo no sentido de quem vai da rua H para o fim da rua D, esquina da rua H, lado direito no sentido de quem vai da Av. das Américas para a Via 2 do PA 8997 FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. Insc. FRE 1347918 CL 15181. Características e confrontações – terreno medindo 15,00m de frente para a rua D, 37,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 182 e 183, 50,00m à esquerda, confrontando com lote 149, 59,00 m à direita, para a rua H, todos de propriedade de Holophernes Castro. Consta na Av. 4 desta matrícula que no terreno desta matrícula foi construído o prédio nº 15 pela Rua General Augusto Presgrave, tendo sido concedido o habite-se em 15.04.93. Consta no R. 10 desta matrícula que os proprietários JORGE LUIS BILLORIA ALVES e sua mulher FATIMA REGINA MOREIRA DE MAGALHÃES BILLORIA ALVES, hipotecaram o imóvel objeto desta matrícula ao BANK BOSTON LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.443.464/0001-85, em garantia da dívida contraída por PRO DESIGN IMPRESSOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.225.161/0001-06, por meio de contrato de arrendamento mercantil. Em razão de sua condição de fiadora, a 3M DO BRASIL LTDA, diante do inadimplemento da PRO DESIGN IMPRESSOS ESPECIAIS LTDA e devedores solidários, efetuou o pagamento da dívida ao BANK BOSTON LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, sub-rogando-se em todos os direitos e garantias creditórias anteriormente conferidos ao BANK BOSTON LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Essa é a origem da penhora exequenda. Consta no R. 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no laudo de avaliação que o prédio tem dois pavimentos, de construção antiga, em concreto e alvenaria, coberto de telhas sobre laje, feitio beiral, afastado do alinhamento da rua. Está em obras de reforma e consta o andar térreo de vestíbulo, duas saletas, corredor, três salas interligadas, lavabo, cozinha e despensa; o 2º andar, com acesso por escada interna de madeira, consta de corredor e cinco suítes, sendo uma delas com closet e duas varandas. No 2º andar, em separado, na lateral esquerda, há casa de caseiro, com acesso por escada externa revestida de granito/cerâmica, constando de copa-cozinha, três pequenos quartos e banheiro. Está em bom estado de conservação. Aos fundos tem dependência térrea, em concreto a alvenaria, em bom estado de conservação, constando de ampla varanda coberta por telhas e aberta, onde existe uma churrasqueira; sauna, dois banheiros, ducha, área de serviço, área coberta. Entre o prédio principal e a dependência aos fundos há uma piscina em alvenaria, azulejada e com equipamentos. Na parte da frente há canil em alvenaria. Imóvel localizado na Rua Augusto Presgrave nº15, Barra da Tijuca, RJ. Débitos desta ação no valor de R$ 4.047.443,56 (08/08/2011). **************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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