Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
                
                    EDITAL DE LEILÃO 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS 
QUADRO RESUMO 
 
VENDEDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo econômico e/ou 
coligadas e SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/MF: 62.318.407/0001-19), na qualidade 
de atual administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/MF: 
23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO 
IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10).
LEILÃO TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS – IMÓVEIS COMERCIAIS E 
RESIDENCIAIS– Valor igual ou superior ao valor inicial estipulado para cada imóvel, sempre 
condicionado à aprovação pelo Banco do valor do lance vencedor após o Leilão. O VENDEDOR
não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo, a seu exclusivo critério 
e independentemente de justificativa.
 
 
QUADRO RESUMO 
 
A. Documentação 
A.1. Documentos a serem entregues pelos Compradores: Itens 2.3., 2.4., 2.5. e 3.4. do 
Edital.
A.2. Prazo para entrega: (a) Imóveis Residenciais e Comerciais: Item 2.2. do Edital; (b) 
Contratação de Financiamento Imobiliário - 60 dias do Leilão (item 3.4).
 
B. Formalização da Venda: 
B.1. Prazo: Estimativa de 120 dias, após a aprovação da venda e compra pelo Vendedor 
(exceto financiamento imobiliário ou uso de FGTS).
 
C. Posse dos Imóveis: 
C.1. Imóveis Desocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no item 4.11., e 
respectivo subitem do Edital. 
C.2. Imóveis Ocupados: A transmissão da posse ocorrerá na forma prevista no Item 4.12., e 
respectivo subitem do Edital. 
C.3. Dever dos Compradores antes do lance (posse): Confirmar a situação do Imóvel na forma 
prevista no item 4.4 do Edital;
 
D. Deveres dos Compradores: Itens 4.7. e subitens, notadamente, mas não 
exclusivamente: 
D.1. Custos e providências para a transferência da propriedade: Item 4.7., xii, do Edital; 
D.2. Despesas do Imóvel: Item 4.7., viii e ix do Edital;
 
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E. Sanções por descumprimento: 
E.1. Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário): item 6.1 do Edital 
E.2. Desfazimento motivado pelo VENDEDOR: item 6.2 do Edital;
E.3. Desfazimento motivado pelo COMPRADOR: Item 6.3. e respectivo subitem.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
1.1. Os imóveis de propriedade do VENDEDOR serão vendidos através de Leilão presencial, 
online e misto (presencial e online), e serão leiloados na forma de “MAIOR LANCE OU OFERTA 
CONDICIONADOS”, o que significa que, após os lances, será necessário que o VENDEDOR aprove 
o maior lance ofertado, a partir do lance inicial estipulado para cada imóvel. Ainda que o lance 
do COMPRADOR seja o maior dentre os lances oferecidos, o VENDEDOR poderá recusá-lo, a seu 
exclusivo critério e independentemente de justificativa. Modalidades de Imóveis, os quais estão 
relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital e no site do Leiloeiro Oficial:
(i) IMÓVEIS RESIDENCIAIS, significam neste Edital apenas as casas e/ou apartamentos;
(ii) IMÓVEIS COMERCIAIS, significam neste Edital todos os demais imóveis (excluídos casas e/ou 
apartamentos).
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério, retirar, desdobrar, reunir os imóveis em 
lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar 
no todo ou parte o presente Edital, sem que caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer 
indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.3. O Leilão será realizado de no dia 18 de março de 2024, às 14:00 ("on-line" - horário de 
Brasilia - DF) à , das às horas , na plataforma www.megaleiloes.com.br. Em 
sendo o Leilão exclusivamente pela via presencial, o horário corresponde ao do local em que este 
será realizado.
1.4. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr(a). Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
registrado sob o nº 844 (JUCESP), estabelecido na Alameda Santos , nº 787 - Conjunto 132 -
Jardim Paulista, em São Paulo - SP , telefone (11) 3149.4600, e-mail 
contato@megaleiloes.com.br.
1.5. O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital. Assim, os 
interessados, ao concorrer na aquisição do imóvel, declaram aceitar por adesão os termos deste 
Edital, inclusive seus anexos e Quadro Resumo, sem qualquer restrição ou ressalva e pela 
legislação aplicável.
1.6. Para a aquisição de Imóveis por funcionários da Santander Holding Imobiliária S.A. (“SHI”) 
e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos), é necessária 
a aprovação da compra pelo diretor da SHI.
1.6.1. Observada a exceção prevista em 1.6, podem participar do Leilão funcionários do Banco 
Santander (Brasil) S/A (“Banco”), funcionários de empresas coligadas e ex-funcionário 
aposentado que receba benefício complementar de alguma entidade de previdência fechada
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patrocinada pelo Banco, assim como cônjuge, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos, os 
quais, caso adquiram imóvel residencial em conjunto com funcionário, terão condições especiais 
na compra. Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como SARA e URA e saiba mais 
sobre condições especiais de venda de imóveis residenciais para funcionários.
1.7. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as 
comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas apenas através do e-mail 
disponibilizado pelo COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, 
o COMPRADOR deverá imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se 
válidas as comunicações enviadas pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
1.8. A compra de alguns imóveis específicos, devidamente identificados na descrição do Lote, 
dará ao COMPRADOR que seja Cliente Esfera o direito a pontos Esfera. Para uso desse benefício, 
o COMPRADOR que não possui Cartão de Crédito Santander, deverá adquiri-lo e ter efetuado ao 
menos uma operação até o momento da transmissão da posse do imóvel.
 
 
2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE 
 
2.1. Conforme a modalidade do Leilão, os interessados poderão enviar lances 
presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio de 
acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site.
2.1.1. Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados 
com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da realização do Leilão e com 
comprovação de recebimento. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo não recebimento da 
proposta ou falha nos meios de comunicação.
2.1.2. Para participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do 
leiloeiro e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de "login" e 
"senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste 
Edital. É pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e 
legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital 
de Leilão.
2.1.3. Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances 
oferecidos online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com os 
lances presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não serão 
conferidos quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: (i) eventual 
recusa do lance pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, 
linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de 
oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, 
imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado 
ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
a esse respeito.
2.2. Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR deverá apresentar ao Leiloeiro, no 
endereço deste, a documentação indicada no item 2.3., abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, da 
manifestação positiva do VENDEDOR sobre o lance, tanto para os Imóveis Comerciais quanto 
Residenciais, devendo, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da comissão do 
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Leiloeiro. Após a entrega da documentação correspondente, o COMPRADOR deverá observar o 
item 3.1., abaixo, quanto à forma de pagamento. Caso o COMPRADOR não cumpra as obrigações 
estabelecidas neste item de forma tempestiva, aplicar-se-á o quanto disposto no item 2.3.1., 
abaixo.
2.3. O COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos estabelecidos 
neste Edital:
(a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/RNE e CPF, inclusive de seu companheiro ou 
cônjuge; (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, ou ainda 
Escritura de União Estável; (iii) cópia simples do comprovante de residência atualizado (será
aceita cópia de contas de consumo ou correspondência de instituições financeiras); (iv)
declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha cadastral preenchida e 
assinada (Anexo II); (vi) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do 
RG e do CPF/MF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o COMPRADOR
for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal e 
definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) dados bancários para eventual 
devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) além dos documentos relacionados acima, quando 
exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois) últimos holerites (se assalariado) ou cópia 
simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários e de investimento (se não assalariado).
(b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou 
Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF dos representantes 
legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de 
Eleição); (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e 
dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo III); (vi) balanço 
patrimonial; (vii) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do 
CPF do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (viii) dados bancários para eventual 
devolução de valores pelo VENDEDOR; (ix) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos 
últimos 12 (doze) meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos 
sócios dos últimos 03 (três) meses, assim como extrato de investimento.
(c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de representação 
por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por 
instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável 
e irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha 
cadastral (Anexos II e III do Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 
1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
(d) COMPRADOR Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, 
não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que 
disciplina o assunto.
(e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou 
assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.
(f) Documentação Complementar: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único 
critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
2.3.1. O não cumprimento do item 2.2., acima, o descumprimento de quaisquer obrigações 
previstas neste Edital, e/ou impossibilidade de continuidade/formalização da venda por motivos 
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inerentes ao VENDEDOR, será informada ao COMPRADOR e implicará, a critério exclusivo do 
VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático cancelamento da arrematação e no 
automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer 
formalidade, aviso, notificação ou assinatura de distrato. Nessa hipótese, eventuais valores pagos 
pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel serão devolvidos, sem qualquer correção 
monetária ou encargos de que natureza forem, para a conta bancária indicada na Ata e Recibo 
de Arrematação. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR vale 
automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de 
mútua quitação entre ambos.
2.4. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela 
legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do 
Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e 
combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido 
na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro 
de 1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher 
e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a ficha cadastral Anexos II e III do presente Edital, 
obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos 
dados cadastrais fornecidos.
2.5. Para a formalização da venda por um dos instrumentos previstos no presente Edital, é 
imprescindível que: (i) o COMPRADOR entregue tempestivamente a totalidade dos documentos 
indicados no 2.3. acima, no prazo previsto no item 2.2.; (ii) o VENDEDOR realize a análise e 
aprovação prévia da documentação do COMPRADOR, inclusive análise de crédito e compliance,
bem como aprove o valor do lance vencedor, na forma do item 1.1., acima. Fica a exclusivo 
critério do VENDEDOR e independentemente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que 
isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. 
3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 
 
3.1. O COMPRADOR poderá optar por uma das seguintes opções de pagamento do preço, 
abaixo indicadas:
(i) à vista, em parcela única (mediante recursos próprios do COMPRADOR), não sendo cabível 
qualquer desconto sobre o valor do lance oferecido em razão desta modalidade de pagamento;
(ii) financiamento imobiliário (casas, apartamentos ou salas comerciais) ou financiamento crédito 
aquisição PJ (demais modalidades de imóveis comerciais), com sinal mínimo de 20% (vinte por 
cento) do valor da compra, a ser contratado com o VENDEDOR, bem como o COMPRADOR seja 
aprovado em análise de crédito realizada pelo Banco Santander (Brasil) S.A., ou com outra 
instituição financeira, conforme item 3.4 e subitens. Adicionalmente, para o o financiamento 
crédito aquisição PJ é necessário que o imóvel seja arrematado por valor igual ou superior a R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
3.1.1. Para pagamento do valor relacionado à parcela única (subitem i do item 3.1.), ou 
pagamento do sinal (subitem ii do item 3.1.), o pagamento será realizado por meio de boleto 
bancário, expedido pela empresa IBM (prestadora de serviços do VENDEDOR), ou, a critério 
exclusivo do VENDEDOR, através de PIX em conta bancária a ser expressamente indicada pelo 
VENDEDOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contado da data em que o VENDEDOR informar 
ao COMPRADOR, por escrito, sobre a aprovação da venda. 
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3.1.2. Para todas as hipóteses previstas no item 3.1., supra, o pagamento do preço deverá ser 
realizado por meio de crédito na titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por 
terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma 
prevista no item 2.3.1., abaixo.
3.2. O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, no prazo previsto neste 
Edital, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado sobre o 
valor do lance, à vista, por meio de cheque de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador, ou 
ainda por meio de PIX, DOC ou TED, a critério exclusivo do Leiloeiro Oficial, que serão aceitos 
desde que contenham o nome do COMPRADOR no comprovante de transferência.
3.2.1. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, 
em forma de custas. Assim,se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente 
de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão, perdendo assim o valor 
pago.
3.3. Caso o COMPRADOR se enquadre em quaisquer das condições previstas nas alíneas 
abaixo, a compra apenas poderá ser realizada mediante pagamento à vista:
a) COMPRADOR ex-proprietário(s) do imóvel, assim como seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), 
descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) exproprietário(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o exproprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por 
terceiros;
b) COMPRADOR for Pessoa Jurídica diversa da ex-proprietária do imóvel, em que haja como 
sócio pessoa que também integre o quadro societário da empresa ex-proprietária;
c) COMPRADOR em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este coligada, ou ainda 
caso o COMPRADOR seja Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas condições;
d) COMPRADOR que possua qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos 
órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA, etc.), seja sócio de Pessoa Jurídica nessas 
condições ou, ainda, em caso de Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas 
condições.
3.3.1. Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem 
que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado o 
vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento de Venda e Compra será rescindido, 
hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada a comissão do 
leiloeiro, a multa contratual prevista no item 6.3., a ser cobrada a critério exclusivo do 
VENDEDOR, e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
3.4. REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (CRÉDITO IMOBILIÁRIO OU CRÉDITO 
AQUISIÇÃO PJ ): Será permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com outra 
instituição financeira, desde que o imóvel esteja desocupado e observadas as condições do 
produto, vigentes na data da contratação. Será também permitido o pagamento por meio de 
financiamento imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde que mediante aprovação prévia da 
documentação do COMPRADOR e observadas as condições do cliente para contratação do 
produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do Leilão, o COMPRADOR deverá 
comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial ou contatá-lo pelo e-mail constante no site do 
leiloeiro para simulação do financiamento, de modo a verificar eventual interesse nesta forma de 
pagamento do preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o 
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financiamento imobiliário, deverá, além de apresentar os documentos indicados em 2.3, cumprir 
com as demais exigências necessárias para a liberação do crédito imobiliário. A contratação do 
financiamento imobiliário (crédito imobiliário ou crédito aquisição PJ) deverá ocorrer no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias da data do Leilão, excetuada hipótese de concessão de prazo 
adicional pelo VENDEDOR, por escrito e a exclusivo critério deste, sob pena de cancelamento da 
arrematação nos termos da cláusula 2.3.1. 
3.4.1. Para que seja possível a contratação de crédito imobiliário, os Imóveis deverão ter valor 
acima de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e valor mínimo de financiamento de R$60.000,00 
(sessenta mil reais). Para Crédito Aquisição PJ, é necessário que o imóvel seja arrematado por 
valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cartas obtidas através das 
agências bancárias ou canais digitais não poderão ser utilizadas para o Leilão.
3.4.2. O VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de ocupados 
poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante a impossibilidade de realização de 
vistoria interna para fins de seguro. Nessa situação, o COMPRADOR poderá optar pelo pagamento 
à vista com recursos próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade ou multas ao 
VENDEDOR ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores pagos ao COMPRADOR 
a título de preço do imóvel.
3.5. REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas regras 
de utilização do FGTS, será permitida a sua utilização para abatimento das parcelas do saldo 
devedor do financiamento imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser utilizado 
para o pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário. Todas as 
eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas exclusivamente pelo 
COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do Leilão, o COMPRADOR deverá se informar 
sobre todas as regras e condições de uso do FGTS junto ao órgão responsável pela sua liberação.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 
 
4.1. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido 
do COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e 
expressa aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não 
implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso seja a que título for, 
exceto os indicados no item 2.3.1., acima.
4.2. A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas 
mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão 
são meramente enunciativas. Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o 
COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do 
valor, indenização ou desfazimento da venda.
4.3. Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se 
encontram, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais 
ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá 
alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições 
estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos 
órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado 
de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do 
preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
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4.4. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in 
loco” (se desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação 
imobiliária junto ao Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e circunstâncias 
que o envolvem. Ainda, o COMPRADOR é o exclusivo responsável por apurar previamente ao 
Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, 
independentemente da informação prevista no Edital.
4.5. Vaga de garagem correspondente à unidade autônoma (com matrícula própria) e 
integrante de Condomínio Edilício só poderá ser adquirida nos termos da legislação vigente, por 
proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo 
previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem 
situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
4.6. Na hipótese de venda de fração ideal, (i) o COMPRADOR se responsabiliza solidariamente 
com os demais coproprietários por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do 
imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao 
ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR, 
de seus antecessores ou de terceiros; (ii) o VENDEDOR não se responsabilizará, ainda, por 
eventual exigência do Oficial de Registro de Imóveis para o registro do instrumento a ser 
outorgado.
DOS DEVERES DO COMPRADOR 
 
4.7. São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas 
expensas, sem prejuízo de outros previstos no Edital:
(i) atender notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado 
de conservação dos imóveis, inclusive, mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção 
de calçadas e muros, controle de zoonoses etc., independentemente da data em que tenham 
sido originados;
(ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel 
perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, 
independentemente da data da sua constituição, respondendo por quaisquer ônus, providências 
ou encargos, inclusive relacionada à obtenção da documentação necessária para a referida 
regularização;
(iii) providenciar o recolhimento de quaisquer taxas e tributos, inclusive, mas não exclusivamente, 
INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não 
averbados no Oficial de Registro de Imóveis competente, assumindo o pagamento de eventuais 
débitos, de que natureza forem e independentemente da data em que tenham sido originados, 
perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive Oficial de Registro de Imóveis e Prefeitura;
(iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de Condomínio 
e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los;
(v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma 
diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obtenção 
de autorização para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s) a partir da 
data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura de venda 
e compra do Imóvel, ou o respectivo Contrato de Crédito Imobiliário. Caso a condição de foreiro 
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seja verificada após a aquisição do imóvel, o COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo 
pagamento de eventuais taxas junto aos órgãos competentes, independentemente da data de 
sua constituição, obrigando-se a obter a autorização para a transferência do domínio útil. O 
VENDEDOR auxiliará o COMPRADOR, na hipótese comprovada deste não lograr êxito na obtenção 
das mencionadas certidões e guias de recolhimento.
(vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive, mas não 
exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA e INCRA, adotando 
as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos eventualmente 
necessários nos competentes órgãos públicos.
(vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma integrante 
de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Oficial de Registro de 
Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O COMPRADOR deve 
atentar-se à hipótese de que a construção do empreendimento pode não estar concluída ou 
averbada na matrícula, o que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade 
para o nome do COMPRADOR. Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por todos os riscos, 
providências e despesas necessárias para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem 
como proceder a todo e qualquer ato que se fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou 
do Condomínio.
(viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente Edital, 
quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como: 
Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a 
pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR, 
de seus antecessores ou de terceiros;
(ix) providenciar junto aos órgãos competentes a transferência das contas de consumo,
condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR no 
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que referido prazo será contado da data da 
aprovação da venda pelo VENDEDOR para as contas de consumo e condomínio, e para o IPTU 
será contado da data da celebração do instrumento aquisitivo definitivo. Caso tal obrigação não 
seja cumprida, é cabível a aplicação, a critério exclusivo do VENDEDOR, de multa moratória diária 
equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel, devida até a data da 
efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
(x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex: 
penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal 
finalidade, exceto se previsto expressamente de forma diversa na descrição específica do lote, 
certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para 
esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais 
são assumidos pelo COMPRADOR. Se indicado na descrição do lote a responsabilidade do 
VENDEDOR pela baixa do ônus ou gravame, o COMPRADOR tem ciência de que o 
baixa/cancelamento não tem prazo para ocorrer, haja vista que dependem de prazos e exigências 
próprios dos órgãos competentes sobre os quais o VENDEDOR não tem poder de ingerência;
(xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como de passivos 
ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o VENDEDOR
porventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais 
passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for 
o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR não 
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poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da 
venda ou indenização que decorra de referidas questões ou obrigações;
(xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da 
escritura definitiva de venda e compra ou emissão do contrato de crédito imobiliário, assim como 
pelo seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas não exclusivamente, ITBI,
laudêmio, foro, rerratificações, certidões de qualquer espécie, inclusive pessoais do VENDEDOR
e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo Oficial de 
Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
4.7.1. Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por 
força do presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último obrigado 
a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo máximo de 10 
(dez) dias corridos contado da data da notificação do VENDEDOR, atualizado monetariamente 
pela variação do IGP-M/FGV desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva 
restituição pelo COMPRADOR, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e juros de mora de 1% 
(um por cento) ao mês, a serem cobrados a exclusivo critério do VENDEDOR. A ausência de 
ressarcimento no prazo estabelecido, poderá implicar, ainda, a critério exclusivo do VENDEDOR, 
na aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser 
reembolsado, devida até a data do efetivo pagamento.
EVICÇÃO DE DIREITOS 
 
4.8. O VENDEDOR torna público que os imóveis poderão ser objeto de reivindicações judiciais 
ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão 
suportados, em regra, pelo VENDEDOR, exceto se previsto de forma diversa na descrição do lote. 
Fica esclarecido, no tocante às demandas judiciais, que o VENDEDOR responderá somente por 
ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas 
demandas, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da 
aquisição, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de 
decisão judicial transitada em julgado), em qualquer hipótese, ainda que não conste a existência 
de referida ação judicial na descrição do lote, será limitada na forma prevista no item 4.8.1.
abaixo.
4.8.1. A responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores 
efetivamente pagos pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel, acrescido pelo IGP-M/FGV, a 
contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do 
sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas; (ii) somente para imóvel vendido na condição de 
ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iii) 
custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de 
venda e compra; (iv) o valor correspondente à correção monetária relativa à comissão do 
Leiloeiro, considerando o índice IGP-M/FGV desde a data do pagamento, devendo o valor 
histórico relacionado à mencionada comissão ser restituído diretamente pelo Leiloeiro. Fica 
esclarecido que, na hipótese de evicção, não caberá qualquer outra restituição e o COMPRADOR
não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no 
Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo 
COMPRADOR no imóvel após a data da aquisição, tais como, exemplificativamente, reformas, 
pinturas, reparos, manutenções, mobília, pertenças etc., pelas quais não poderá pleitear direito 
de retenção.
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4.8.2. Na hipótese de evicção de direitos, fica estabelecido que a correção monetária sobre os 
valores a serem ressarcidos incidirá até a data da efetiva restituição, desde que o COMPRADOR 
envie ao VENDEDOR, no prazo de 10 dias corridos contado do recebimento da 
notificação/comunicação enviada por este último comunicando a evicção, todos os 
comprovantes de pagamento das despesas previstas no item 4.8.1. Caso o COMPRADOR não 
envie a documentação comprobatória no prazo antes mencionado, o termo final da correção 
monetária será da notificação de comunicação da ocorrência da evicção e a restituição ocorrerá 
na conta bancária indicada na Ata/Recibo de Arrematação e, na sua ausência, por meio de 
Consignação Judicial. Para o caso de ressarcimento pela via extrajudicial, o VENDEDOR deverá 
fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto nesta cláusula.
4.8.3. Para os casos de desfazimento da venda decorrente de evicção, o valor relacionado à 
comissão do Leiloeiro Oficial será restituído por este, sem qualquer responsabilidade para o 
VENDEDOR. Da mesma forma, em ocorrendo o pagamento de parte do preço do imóvel por 
crédito imobiliário, o ressarcimento dos valores pagos a este título ocorrerá na forma e prazo
previstos no contrato de contratação específico para este produto.
4.9. Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis 
disponibilizados à venda poderão estar envolvidos em ações judiciais, as quais não possuem prazo 
para conclusão, pois dependem dos órgãos competentes, inclusive do Poder Judiciário, o que não 
constituirá, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da venda.
4.10. O VENDEDOR esclarece, ainda, que se eventualmente, após a data da realização do Leilão 
surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se 
manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que 
o VENDEDOR responderá por evicção de direitos conforme regra indicada em 4.8.1 acima.
 
POSSE 
4.11. Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR somente após a 
comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária da Escritura de Venda e Compra 
(pagamentos à vista), do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de 
Escritura Pública - Alienação Fiduciária Em Garantia (Lei 9.514/97 – modalidade crédito 
imobiliário), ou do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 e
5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei Nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ), 
juntamente com a comprovação da quitação do preço do imóvel, se o caso.
4.11.1. A exclusivo critério do VENDEDOR, para os imóveis comerciais, quando houver 
pendências de regularização de responsabilidade do VENDEDOR e o pagamento tiver sido 
realizado à vista, a posse será transmitida quando da formalização do Compromisso de Venda e 
Compra. Tal possibilidade não se aplica no caso de imóveis configurados como salas comerciais.
4.12. Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de ocupado, ainda que a 
ocupação se dê por locação, arrendamento ou comodato, ou, se vendido na condição de 
desocupado, o COMPRADOR constatar ocupação, todas as providências, riscos e despesas 
necessárias à desocupação e recebimento da posse ficarão por conta do COMPRADOR, sem 
qualquer interveniência do VENDEDOR. Assim, cabe ao COMPRADOR, previamente à 
arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se 
expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
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4.12.1. Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para 
retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, o 
COMPRADOR se compromete a requerer ao Juízo competente a substituição do polo ativo, subrogando-se nesta ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do presente 
instrumento. Passado o prazo, o VENDEDOR também poderá requerer a substituição em juízo, 
solicitando a intimação do COMPRADOR. Caso não haja êxito na mencionada substituição, seja 
por não comparecimento do COMPRADOR ou indeferimento pelo Juiz competente, o VENDEDOR 
estará autorizado a requerer a extinção da ação, sem resolução de mérito, e o COMPRADOR
deverá ajuizar a ação pertinente sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, não havendo 
qualquer responsabilidade do VENDEDOR quanto a esta providência.
DIREITO DE PREFERÊNCIA 
 
4.13. No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será 
assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas 
ofertadas pelo arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o 
COMPRADOR se obriga a respeitar e cumprir o contrato de locação em todas as suas cláusulas e 
condições.
4.14. Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo ao arrematante que 
tiver ofertado o maior lance que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do 
direito de preferência na forma da legislação em vigor.
IMÓVEIS RURAIS 
 
4.15. Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições 
previstas no presente Edital, fica estabelecido que:
a) Após a assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a 
declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal o Documento de 
Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o encargo de 
entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos 
correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante os 
órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme 
legislação vigente, obtendo para tanto toda a documentação que se fizer necessária, também às 
suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Geo-Referenciamento, Ato Declaratório 
Ambiental – ADA expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade 
Física de Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de 
Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal e área de preservação permanente.
c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal 
e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro 
do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR, mediante 
envio de cópia do protocolo, em até 10 (dez) dias contados da arrematação do Imóvel.
4.15.1. A venda de imóveis rurais para pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no 
Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas 
estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham 
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sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada às regras deste Edital e à prévia 
observância e cumprimento, pelo COMPRADOR, das disposições legais que tratem da matéria.
5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO 
 
5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a 
lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a pagamentos à vista e à 
integral quitação do preço do imóvel), Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com 
Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária em Garantia pela Lei 9.514/97 (modalidade 
Financiamento Bancário), ou Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública - Leis nºs 
4.380/64 e 5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei nº 9.514/97 (crédito 
aquisição PJ). Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos 
citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do VENDEDOR, outro compatível com a natureza do 
imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos neste Edital.
5.2. As Escrituras mencionadas no item 5.1., acima, serão lavradas em dia, hora e Tabelionato 
de Notas obrigatoriamente indicados pelo VENDEDOR com 30 (trinta) dias de antecedência, sob 
pena de aplicar-se o quanto disposto no item 5.4., abaixo. 
5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da Escritura, a entregar o cheque em valor 
suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da Escritura junto 
à matrícula do imóvel.
5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR
deverá apresentar ao VENDEDOR a via do Contrato/traslado da escritura e cópia da matrícula 
atualizada contendo o registro de um dos referidos instrumentos, em até 45 (quarenta e cinco) 
dias contados: (i) da averbação da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas 
hipóteses previstas no item 5.5. abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos casos 
em que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou da assinatura do 
Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação 
Fiduciária em Garantia (Leis nºs 9.514/97, 4.380/64 e 5.049/66); ou (iii) do cancelamento das 
averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 [apenas para imóveis de propriedade de PRIME 
16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ 23.964.908/0001-10), anteriormente 
denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ nº 23.964.908/0001-10), 
representado por sua administradora SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ 
62.318.407/0001-19)]; o que ocorrer por último.
5.4. A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a seu exclusivo 
critério, cobrar de imediato do COMPRADOR multa mensal correspondente a 2% (dois por cento) 
do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a 
variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida 
desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por 
cento) ao mês ou fração, bem como no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis em face ao 
COMPRADOR, objetivando não somente a outorga e o registro do título aquisitivo, como também 
o ressarcimento de todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR.
5.4.1. Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias 
distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído 
por outro indexador que o represente ou substitua.
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5.5. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de 
Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S.A., atualmente 
denominado, Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ 90.400.888/0001-42), exemplificativamente, 
mas não exclusivamente, Banco Comercial de Investimento Sudameris S.A. (“BCIS”), Banco 
Sudameris Brasil S.A. ou Banco ABN Amro Real S.A. Nesses casos, pode-se fazer necessária a 
atualização da denominação social do VENDEDOR na matrícula imobiliária, para constar Banco 
Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42), não havendo prazo estimado para a 
conclusão da atualização antes mencionada, por serem necessárias providências pelos órgãos 
públicos e Registro de Imóveis, sobre os quais o VENDEDOR não possui qualquer ingerência.
5.6. O VENDEDOR torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da razão social da 
matrícula dos imóveis de titularidade da BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
(CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10)], anteriormente administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA 
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, para constar a atual denominação do referido Fundo 
para PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10), 
atualmente administrado por SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME: 
62.318.407/0001-19). Também, serão canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao 
art. 7º da Lei 8.668/93, relacionadas à segregação do patrimônio da administradora fiduciária 
com o patrimônio do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 
23.964.908/0001-10).
5.7. Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.5. e 5.6., mesmo que 
sejam arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra 
outorgada pelo VENDEDOR: (i) após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária, 
notadamente a incorporação societária dos referidos Bancos extintos/incorporados e atualização 
da titularidade para Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); (ii) após a 
obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões negativas de débitos indispensáveis ao ato ou; (iii) após 
a atualização societária da matrícula dos imóveis pertencentes ao antigo BRL V – FUNDO DE 
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO para PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , bem 
como o cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis do Fundo 
antes mencionado.
5.7.1. As hipóteses previstas no item 5.7., retro, poderão postergar tanto o registro do 
instrumento aquisitivo na matrícula quanto a lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a 
conclusão do registro de tais atos societários na matrícula imobiliária, não havendo prazo para 
conclusão ou qualquer penalização do VENDEDOR em decorrência desta eventual postergação, 
vez que, ao aderir o presente Edital, o COMPRADOR declara ciência desta condição do imóvel e 
assume os riscos daí decorrentes. Da mesma forma, não caberá ao COMPRADOR solicitar 
abatimento no valor da arrematação em decorrência deste fato.
5.8. O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome 
constar da Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a cessão ou 
transferência, pelo COMPRADOR, dos direitos decorrentes da venda e compra, esteja o preço 
quitado ou não. É possível, no entanto, após a quitação integral do preço (se pagamento à vista), 
a lavratura da escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o 
comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o 
recolhimento integral de todos os tributos devidos.
5.8.1. Ocorrendo a cessão de diretos à revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR responderá 
solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito oriundo da venda e compra 
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até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a obrigação do VENDEDOR de outorgar a 
escritura definitiva de venda e compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.
5.9. Em caso de doação do imóvel adquirido ou do numerário para aquisição do imóvel por 
terceiros, deverão ser recolhidos pelo COMPRADOR os impostos ITBI e ITCMD e, se for o caso, os 
laudêmios devidos.
5.10. Fica o COMPRADOR ciente que quaisquer dos instrumentos de aquisição não serão 
firmados com Firmas Individuais.
6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES 
 
6.1. O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus respectivos vencimentos, ensejará a 
incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGPM/FGV (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do 
efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em 
atraso.
6.2. Em caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto previsão contrária 
disposta no presente Edital, este restituirá ao COMPRADOR eventuais valores pagos a título de 
preço do imóvel, bem como tributos, taxas, condomínios e outros encargos adimplidos pelo 
COMPRADOR, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die até a 
data indicada em 6.4. abaixo, sendo que referida atualização incidirá também sobre o valor da 
comissão do Leiloeiro, cujo valor correspondente à atualização será restituído pelo VENDEDOR, 
enquanto o valor histórico da comissão será restituído diretamente pelo Leiloeiro.
6.3. Ocorrendo o desfazimento da venda motivado pelo COMPRADOR, será retido pelo 
VENDEDOR o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores efetivamente 
pagos pelo COMPRADOR a título de preço do Imóvel, a título de multa, sendo que, sobre o valor 
a ser restituído, haverá a incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV (utilizada com um 
mês de defasagem), ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data indicada em 6.4. abaixo. 
Assim, (i) se antes da celebração do Compromisso de Venda e Compra com Condição Resolutiva, 
a arrematação será cancelada e a multa antes mencionada será cobrada a exclusivo critério do 
VENDEDOR. Caso nada tenha sido adimplido, a multa incidirá sobre o valor estabelecido na ata 
de arrematação para o sinal, devendo ainda ser adimplido o valor correspondente a 5% (cinco 
por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão considerados título executivo, 
nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e da aplicação 
do art. 171, inciso VI, do Código Penal; (ii) se após a celebração do Compromisso de Venda e 
Compra com Condição Resolutiva, será assinado o correspondente instrumento de distrato. A 
retenção realizada a título de multa será devida como perdas e danos, multas e outras 
cominações legais, podendo ser deduzido, ainda, do valor a ser restituído a comissão do leiloeiro, 
os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do 
COMPRADOR.
6.3.1. Se o COMPRADOR houver assumido os riscos da aquisição inerentes a eventual ação 
judicial que possa acarretar a perda da propriedade em favor de terceiros, ou sobrevier ação 
judicial após o arremate pelo COMPRADOR, e em qualquer das hipóteses, este solicitar o 
desfazimento da aquisição antes da certificação do trânsito em julgado da referida ação, será 
facultado ao VENDEDOR aceitar o desfazimento, oportunidade em que será aplicada multa 
equivalente a 25% sobre os valores efetivamente pagos a título de preço do Imóvel, a qual será 
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retida dos valores a serem devolvidos pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, além dos valores pagos 
a título de comissão do leiloeiro, tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de 
responsabilidade do COMPRADOR e eventualmente pagos pelo VENDEDOR. Caso ocorra o 
trânsito em julgado na referida ação, aplicar-se-á o disposto no item 4.8 e seguintes deste Edital 
(Evicção). Os valores previstos neste item serão acrescidos de atualização monetária pelo IGPM/FGV, calculados pro rata die, desde a data do pagamento até a data indicada no item 6.4., 
abaixo.
6.3.2. As restituições a serem realizadas pelo VENDEDOR na forma prevista no item 6.3. e subitem 
6.3.1. serão realizadas na conta bancária indicada na Ata e Recibo de Arrematação.
6.4. Na hipótese de desfazimento da venda, por qualquer motivo, fica estabelecido que a 
correção monetária sobre os valores a serem ressarcidos incidirá até a data em que o VENDEDOR
comunicar ao COMPRADOR, seja por notificação ou por e-mail, a quantia correspondente à 
totalidade dos valores a serem restituídos. O VENDEDOR deverá realizar o ressarcimento no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, contado do respectivo evento previsto nesta cláusula.
6.5. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe 
concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em 
renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro 
momento ou oportunidade.
6.6. As regras de inadimplemento previstas nos instrumentos formalizadores da venda, 
celebrados por ocasião da contratação do financiamento imobiliário ou crédito aquisição PJ, 
prevalecem sobre as regras indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do 
leiloeiro, localizado na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo 
- SP
7.2. O VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para 
pagamentos diferenciados daquelas previstas.
7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos 
inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação 
dos lances.
7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou, 
por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de 
preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro 
estabelecido amigavelmente pelas partes.
7.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS; 
 
ANEXO II – FICHA CADASTRAL: PF; 
 
ANEXO III – FICHA CADASTRAL: PJ. 
 
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ANEXO IV - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA; 
 
ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E 
COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 
EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander) 
 
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA 
PÚBLICA - LEIS nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM 
GARANTIA - LEI nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ). 
 
 
7.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao 
leiloeiro, na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo - SP -
telefone: (11) 3149.4600 e Fax: ( ) em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização 
do leilão. 
 
7.7. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra – para venda à vista, de Instrumento 
Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública - Alienação Fiduciária 
Em Garantia (Lei 9.514/97 (financiamento imobiliário) e Instrumento Particular com Eficácia de 
Escritura Pública - Leis Nºs 4.380/64 E 5.049/66. Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Lei 
Nº 9.514/97. (para os casos de financiamento via Crédito Aquisição PJ).), Instrumento Particular 
de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão disponíveis no 
site do leiloeiro e do Banco Santander (Brasil) para prévia consulta dos interessados, sendo que 
na redação das cláusulas do ato celebrado serão observadas as características específicas de cada 
imóvel. Assim, referidas minutas receberão as alterações que eventualmente se façam 
necessárias à sua adequação aos termos e condições deste Edital e as que venham a ser fixadas 
em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais aplicáveis à espécie. 
7.8. As Partes se obrigam a utilizar a assinatura digital/eletrônica em todos os instrumentos 
públicos ou particulares que venham a ser firmados por ambos e originados do presente negócio, 
que envolvam a COMPRADOR e o VENDEDOR nessa qualificação, ou na qualificação de 
intervenientes, ou como terceiros a quem o documento venha a ser oposto. As Partes se obrigam, 
ainda, ao uso de assinatura digital ligada ao ICP-Brasil sempre que exigido pelo Oficial de Registro 
de Imóveis. Desta forma, os documentos assinados na forma desta cláusula constituem 
documentos eletrônicos, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, e também serão 
aceitos, quando públicos, na forma do Provimento 100/2020 do CNJ. Cada Parte arcará com o 
custo de suas respectivas assinaturas.
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Confidential
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Confidential
ANEXO II - Ficha Cadastral – Pessoa Física 
1- Dados de Identificação 
Nome Completo CPF:
Local de Nascimento Data de Nascimento UF Sexo
Nacionalidade Estado Civil Documento de Identificação (RG ou equivalente, Certidão de 
Nascimento, Carteira de Estrangeiro (Mod 19), Passaporte, etc)
Tip
o
Data de Emissão Número 
Documento 
Órgão 
Expedido
r
Filiaçã
o
Pai Mãe
Código Ocupação 
(IR)
Profissão Empresa em que trabalha
Cargo que ocupa Renda Mensal Tempo de 
Serviço
Nome do Cônjuge Profissão CPF: Endereço Residencial 
DDD Celular DDD Telefone para contato 
Ramal 
DDD Celular
CEP Rua, Avenida, etc 
Complemento Bairro Cidade UF
Endereço Comercial
Email DDD Telefone para contato 
Ramal
DDD Celular
CEP Rua, Avenida, etc
Complemento Bairro Cidade UF
 
2- Outras informações, inclusive Patrimoniais e Econômico-Financeiras 
Participa ou é Procurador, Sócio/Acionista ou Diretor de Firma (Caso afirmativo, preencher abaixo)
1. Razão Social 2. % de 
Participação
3. CNPJ 4. Assinalar com X: * Sócio 
Acionista * Pres/Diretor 
*Repres/Procurador
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Confidential
 
 
Ao Banco Santander, 
 
Declaro para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal que as 
informações constantes desta ficha são fiéis e verdadeiras, sendo que a origem dos 
recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de 
acordo com a norma legal brasileira vigente.
Declaro estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital 
de Leilão de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto aos termos de 
seu item 4. 
Em face ao exposto, firmo o presente instrumento para que produza todos os efeitos 
legais. 
São Paulo, / 20 .
________________________________ 
(Nome do Adquirente ou Procurador)
 
Informações 
Patrimoniais
Possui Imóveis? * Sim * Não * Casa * Apto 
* Terreno * Imóvel Rural * Outros 
Valor total R$: 
* Veículos * Máquinas * Outros 
Valor total R$: 
Já adquiriu imóveis em processo de Leilão/Alienação efetuado por outros 
Bancos/Empresas? * Sim * Não 
Cite-os
É cliente Santander: * Sim * Não 
Em caso positivo, informar agência e conta 
Em caso negativo, informar 
bancos de quais é cliente:
Origem dos Recursos 
utilizados na transação:
Investimentos em outros bancos. Qual(is): Outras fontes. Identificar:
 
 
3- No caso de Representação por procuração
Nome completo do Procurador: CPF:
OBS: Preencher Ficha Cadastral - Pessoa Física (Dados de Identificação) para o Procurador
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Confidential
ANEXO III- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica 
Dados pessoa jurídica
Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo sede Social: Principal Atividade Econômica desenvolvida pela 
Empresa:
Data da última alteração ao Contrato Social/Estatuto 
e respectivo nº de registro na Junta 
Comercial/Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos:
Data da Constituição e respectivo nº de registro na 
Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos:
Nome representante legal nomeado em 
Estatuto/Procuração, conforme cláusula 3:
Nome Representante legal nomeado p/ procuração 
em vigência datada de / / :
Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda) 
Nome Sexo
* F * M 
CPF
 
Análise de Crédito Pmento de Pessoa Jurídica 
Dados Proponente / Empresário – Pessoa Jurídica
Razão Social: CNPJ:
% Participação Data de 
Admissão
/ /
Ramo de 
Atividade
Relação Faturamento 6 Meses (R$ Mil):
| | | | |
 
 
Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de 
promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis 
Conforme estabelece a Resolução n. 14 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
COAF – de 23 de outubro de 2006 e, em cumprimento ao que determina o 1° do art. 14 da Lei 
n° 9.613, de 3 de março de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção 
imobiliária ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma 
principal ou acessória, cumulativamente ou não, deverão identificar e manter cadastro 
atualizado, nos termos da aludida Resolução, de seus clientes e de todos os intervenientes 
(COMPRADORes, VENDEDORes, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou 
controladores, quando se tratar de pessoa jurídica, procuradores, representantes legais, 
corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando for o caso, incluindo 
os registros da respectiva transação, dentre eles:
A identificação do imóvel;
Condições de pagamento: à vista, a prazo ou financiado; e
22
Confidential
Fora de pagamento: em espécie, por cheque ou transferência bancária
Maiores informações sobre esse procedimento pode ser obtido em qualquer agência 
Santander, ou no site do COAF, no seguinte endereço: https://www.coaf.fazenda.gov.br
Pessoas Politicamente Expostas
Conforme estabelece a Resoluçao 16 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF 
– datada de 28 de março de 2007, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção 
imobiliária ou compra e venda de imóveis devem identificar pessoas que desempenham ou 
tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos, 
empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e 
pessoas de seu relacionamento.
Assim sendo, para cumprimento da determinação legal acima, favor nos fornecer as 
seguintes informações:
Pessoas Politicamente Exposta 
Exerce ou exerceu nos últimos 
cinco anos algum cargo, emprego 
ou função pública relevante?
* sim * não
Cargo ou 
função
Código do Cargo:
(uso do banco)
Data início 
exercício 
(dd/mm/aaaa):
Data fim 
exercício 
(dd/mm/aaaa
)
Empresa/ 
Órgão Público
CNPJ Outras 
Rendas
R$ 
Origem das 
outras 
rendas
Possui relacionamento/ligação com Agente Público? * sim * não
Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento:
(uso do banco)
 
Ao Banco Santander, 
Declara a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is), para os devidos fins e efeitos e sob 
a responsabilidade civil e criminal, que as informações constantes desta ficha são fiéis, 
23
Confidential
verdadeiras e encontram-se legalmente registradas nos órgãos competentes, sendo que a 
origem dos recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e 
lícitos, de acordo com a norma legal vigente brasileira.
Declara ainda a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) o estar plenamente ciente e 
de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão de venda e compra do imóvel 
adquirido, principalmente quanto aos termos de seu item 4.
O(s) representante(s) legal(is) da Sociedade abaixo assinado(s) declaram sob as penas da lei civil 
e criminal que têm plenos poderes para firmar o presente instrumento
Em face ao exposto, sendo estas informações a mais pura expressão da verdade, a Sociedade, 
por seu(s) representante(s)_legal (is) abaixo assinados, firma o presente instrumento para que 
produza todos os efeitos legais.
São Paulo, / /20 .
24
Confidential
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA 
 
S A I B A M quantos esta pública escritura virem que aos ___ (_____) dias do mês de 
____________ do ano ____________ (_______), compareceram as partes entre si, justas e 
contratadas, a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDOR, doravante denominado 
apenas VENDEDOR: __________________________________________ , com sede na Capital 
do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 2041, conjunto 281, 
bloco A, Condomínio WTorre JK, Vila Nova Conceição, inscrito no CNPJ/MF sob nº. (inserir), sendo 
neste ato representado por dois, dentre os seus procuradores adiante qualificados: 
___________________________________________, nos termos da 
procuração/substabelecimento lavrada em (inserir data), no _________________________, 
Livro nº ______, Folha ______, a qual encontra-se arquivada nestas notas em pasta própria sob 
_____; de outro lado como OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES), doravante denominado(s) apenas 
COMPRADOR(ES): ______________________________________________. Os presentes, 
maiores e capazes, identificados neste ato pelos documentos supramencionados e apresentados 
no original, dou fé. E pelos contratantes, falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte: 1 –
O VENDEDOR, é senhor e legítimo proprietário do(s) seguinte(s) imóvel(is) –
__________________________________ 
_______________________________________________, o(s) qual(is) se encontra(m) 
perfeitamente descrito(s) e caracterizado(s) na(s) matrícula(s) nº(s) __________. Referido(s) 
imóvel(is) está(ão) cadastrado(s) na Prefeitura Municipal de ________________, sob 
contribuinte(s) nº(s) ____________, com o(s) valor(es) venal(is) de referência de R$ _____ 
(_______) para o presente ato. Referido(s) imóvel(is) foi(ram) adquirido(s), por ele VENDEDOR, 
mediante _______________________, conforme R.__, na(s) matrícula(s) nº(s) _______ do __º 
Oficial de Registro de Imóveis de _________. 2 – O(s) imóvel(is) objeto da presente escritura 
está(ão) sendo vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, a exceção do(s) 
ônus/das ações judiciais adiante mencionado(s)*, inclusive hipotecas legais ou convencionais, 
débitos fiscais, despesas condominiais ou dívidas de quaisquer naturezas, nas condições 
estabelecidas no Edital de Leilão Público Extrajudicial realizado em __/__/___, condições essas 
que ficam incorporadas por adesão à presente escritura. 3 - Em razão do lance vencedor, 
apresentado no Leilão realizado em __/__/___, o VENDEDOR vende ao(s) COMPRADOR(ES), o(s) 
imóvel(is) descrito(s) e caracterizado(s) acima, pelo preço total, certo e ajustado de R$ _____ 
(_______), pago e recebido anteriormente, cuja quitação ora se ratifica. 4 – Em face do 
recebimento integral do valor acima especificado e por intermédio da presente escritura, o 
VENDEDOR confere ao(s) COMPRADOR(ES) a respectiva quitação, efetivando-se a transferência 
a este(s) último(s) da propriedade, do domínio, direitos e ações que o VENDEDOR tinha e exercia 
sobre o(s) imóvel(is) ora vendido(s), a fim de que o(s) adquirente(s) o(s) considere(m) 
exclusivamente de sua propriedade, comprometendo-se o VENDEDOR a fazer a presente venda 
e compra sempre boa, firme, valiosa e a responder pela evicção de direito na forma da Lei e nos 
limites do item 4.8. e subitens do Edital do Leilão, cujas condições estão incorporadas por adesão 
a esta escritura, como se aqui estivessem integralmente transcritas. 
5 – Dentro de 45 (quarenta e cinco) contados desta data, ressalvada a hipótese de extensão 
autorizada do prazo, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) apresentar ao VENDEDOR a cópia da 
matrícula com o registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis 
competente. 6 – A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao VENDEDOR cobrar de 
imediato do(s) COMPRADOR(ES), multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance 
vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro 
rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento 
25
Confidential
do prazo indicado até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. 7 
- Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas 
do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro 
indexador que o represente ou substitua. 8 - Fica desde já convencionado que a presente venda 
e compra é feita em caráter “Ad Corpus”, sendo que a(s) descrição(ões) do(s) imóvel(is) 
constante(s) na(s) ficha(s) de matrícula(s) e citadas nesta escritura são meramente enunciativas 
em relação às metragens, áreas e demais características. Em consequência, havendo divergência 
nas dimensões do(s) imóvel(is), não terá(ão) direito o(s) COMPRADOR(ES) de exigir(em) o 
complemento de áreas, reclamarem a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do 
preço. 9 - Todas as providências e despesas necessárias à transferência da propriedade do(s) 
imóvel(is) em questão, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, foro, laudêmio, 
enfiteuse, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, 
registros, averbações, desmembramentos, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES). 10 – A 
presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento retratado, aos termos do Edital relativo 
ao Leilão realizado em __/__/____ e às regras de Direito Privado. 11 - O VENDEDOR exibe as 
seguintes certidões: __________________________________________. 12 – O VENDEDOR
declara expressamente sob responsabilidade civil e criminal que: a) não tem conhecimento de 
nenhum outro feito ajuizado contra ele por ações reais, pessoais ou reipersecutórias, que envolva 
o(s) imóvel(is) ora alienado(s), deixando de apresentar as certidões elencadas na Lei Federal nº 
7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86. 13 – Pelo(s) COMPRADOR(ES), me foi dito 
que: a) apresenta(m) a guia comprovando haver recolhido à Prefeitura do Município de 
_________/__, em ___/___/____, o imposto de transmissão inter-vivos pago na quantia de R$ 
_________ - DTI nº ____,cuja guia fica arquivada nestas notas em pasta própria de ITBI/ITCMD, 
e, uma via da mesma guia acompanha o primeiro traslado desta escritura, responsabilizando-se 
plenamente por qualquer diferença, multa, juros ou eventuais acréscimos que porventura 
venham a ser apurados sobre o(s) imposto(s) de transmissão “inter-vivos”, isentando este 
Tabelionato e o VENDEDOR de quaisquer responsabilidades quanto ao pagamento deste(s); b) 
tem conhecimento da Lei nº 7.433/85 e seu regulamento, Decreto nº 93.240/86 e aceita(m) as 
declarações prestadas pelo VENDEDOR, dispensando o mesmo da apresentação das demais 
certidões à que alude a Lei Federal n° 7.433/85 e seu regulamento, decreto n° 93.240/86, 
respondendo nos termos do artigo 1º - inciso V - parágrafo 2° do referido Decreto, por eventuais 
débitos fiscais ou condominiais em atraso, porventura incidentes sobre o(s) imóvel(is); c) a partir 
de __/__/____, assume(m) exclusivamente a responsabilidade pelo pagamento de todos os 
encargos, obrigações, tributos, ainda que parcelados, despesas condominiais, taxas e 
contribuições incidentes sobre o(s) imóvel(is), ainda que lançados em nome do VENDEDOR, de 
seus antecessores ou de terceiros; c.1) Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e 
incorrer em despesas que, por força do presente Edital, sejam de responsabilidade do 
COMPRADOR, ficará este último obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por 
este efetuados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contado da data da notificação do 
VENDEDOR, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M/FGV desde a data do 
desembolso pelo VENDEDOR até a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido de 
multa de 10% (dez por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem cobrados 
a exclusivo critério do VENDEDOR. A ausência de ressarcimento no prazo estabelecido, poderá 
implicar, ainda, a critério exclusivo do VENDEDOR, na aplicação de multa moratória diária 
equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo 
pagamento. d) tem inequívoco conhecimento de que o imóvel foi vendido da condição de 
ocupado, OU, ainda que vendido na condição de desocupado, o COMPRADOR venha a constatar 
ocupação, caberá ao COMPRADOR adotar as providências, judiciais ou extrajudiciais, para a sua 
efetiva reintegração/imissão, nos termos do item 4.12 e respectivo subitem do Edital do Leilão, 
eximindo o VENDEDOR de qualquer responsabilidade nesse sentido OU está ciente que a posse 
direta do imóvel lhe será transferida quando da apresentação da certidão de matrícula ao 
26
Confidential
VENDEDOR, com o respectivo registro desta Escritura, nos termos do item 4.11 do Edital do 
Leilão; d.1) Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para 
retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, o 
COMPRADOR se compromete a requerer ao Juízo competente a substituição do polo ativo, subrogando-se nesta ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do presente 
instrumento. Passado o prazo, o VENDEDOR também poderá requerer a substituição em juízo, 
solicitando a intimação do COMPRADOR. Caso não haja êxito na mencionada substituição, seja 
por não comparecimento do COMPRADOR ou indeferimento pelo Juiz competente, o VENDEDOR 
estará autorizado a requerer a extinção da ação, sem resolução de mérito, e o COMPRADOR
deverá ajuizar a ação pertinente sob sua exclusiva responsabilidade e expensas, não havendo 
qualquer responsabilidade do VENDEDOR quanto a esta providência*; e) está ciente de que o 
imóvel foi vendido no estado de conservação, ocupação, e nas condições que se encontra, 
ficando a cargo do COMPRADOR todas as providências e despesas eventualmente necessárias 
para a regularização física, ambiental ou documental do imóvel junto aos órgãos competentes, 
bem como o eventual recolhimento de taxas e impostos que se fizerem necessários, inclusive em 
razão de benfeitorias ali existentes, isentando o VENDEDOR da responsabilidade de entregar ou 
obter qualquer documento referente ao imóvel objeto desta escritura, tais como, 
exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, laudos, alvarás, recolhimento de tributos 
e/ou taxas que serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, as suas expensas, mesmo 
que originadas antes de dd/mm/aaaa; f) está ciente de que, conforme consta do R. da matrícula, 
a propriedade do imóvel ainda não está sob a atual razão social do VENDEDOR, motivo pelo qual, 
para o registro da presente Escritura, será necessário que o VENDEDOR realize a alteração de sua 
razão social, para o que não há prazo estimado, não cabendo o desfazimento do presente negócio 
ou qualquer indenização pautada nesta questão.* 14 - Finalmente, por todos os contratantes me 
foi dito, falando cada um, por sua vez, que: a) aceitam a presente escritura em seus expressos 
termos, por achar de acordo e conforme o que entre si convencionaram, e assim dão-se mútua 
e recíproca quitação, no tocante às importâncias pagas e recebidas; b) autorizam o Sr. Oficial do 
Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder aos registros e averbações que se fizerem 
necessários na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) objeto da presente escritura; c) quaisquer 
exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis para o registro da presente escritura 
deverão ser cumpridas exclusivamente pelo COMPRADOR às suas expensas; d)
_______________________________________. DOI – Emitida a Declaração Sobre Operação 
Imobiliária. E assim disseram, dou fé, pediram-me e eu lhes lavrei a presente escritura lida em 
voz alta e clara, a aceitam em todos os seus expressos termos, por achá-la em tudo conforme, 
outorgam e assinam na forma redigida.
*Trechos em vermelho serão aplicados quando o Imóvel se enquadrar na condição que consta 
da redação.
 
 
 
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Confidential
ANEXO V - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E 
COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 
EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário Santander) 
 
 
 
 
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ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICÁCIA DE ESCRITURA 
PÚBLICA - LEIS nºs 4.380/64 e 5.049/66. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM 
GARANTIA - LEI nº 9.514/97 (crédito aquisição PJ).