Usuário | Placa | Automático | Criado em | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
---|---|---|---|---|---|---|
fas*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 13/07/2016 às 15:39 | R$ 230.417,05 | R$ 11.520,85 | R$ 241.937,90 |
com*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 13/07/2016 às 15:39 | R$ 228.417,05 | R$ 11.420,85 | R$ 239.837,90 |
fas*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 13/07/2016 às 15:39 | R$ 226.417,05 | R$ 11.320,85 | R$ 237.737,90 |
com*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 13/07/2016 às 15:39 | R$ 224.417,05 | R$ 11.220,85 | R$ 235.637,90 |
246*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 13/07/2016 às 15:38 | R$ 222.417,05 | R$ 11.120,85 | R$ 233.537,90 |
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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