Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 03/05/2019 às 11:30 h e se encerrará dia 08/05/2019 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/05/2019 às 11:31 h e se encerrará no dia 29/05/2019 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO ANTONIO CALIXTO PORTELLA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 10.032 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Uma casa, com seu respectivo terreno que mede doze metros (12,00) 16 frente, por trinta metros (30,00) ditos da frente aos fundos, situados casa e terreno a Rua Jorge Velho, número 33, da Vila Bandeirantes, da cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca, confrontando de um lado, com Clodomar de Melo, de outro com Luiz Bento Jorge e pelos fundos com Antonio Leandro de Brito. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 251/89, da 1ª Var Cível do Foro da Comarca de Penápolis, oriunda da 4ª Junta de Conciliação de Julgamento de Cubatão/SP, expedida nos autos da ação de Reclamação Trabalhista (Proc. 216/87), requerida por MANOEL ANTONIO DOS SANTOS contra CONSTRUTORA E COMERCIAL TEMI PORTELLA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, Proc. 989/97, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis/SP, requerida por ARLY CARLOS BOGHOSSIAN contra ANTONIO CALIXTO PORTELLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV. 05 desta matrícula que nos autos da Ação Cível Pública, Processo nº 237/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, movida por MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA contra ANTONIO CALIXTO PORTELLA e outro, foi ordenado o bloqueio e indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV. 08 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00236002020065150124, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Penápolis/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ANTONIO CALIXTO PORTELLA. Consta na AV. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00094674320068260438, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO CALIXTO PORTELLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula 4.779, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 12 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CALIXTO PORTELLA. Consta na AV. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0005472-17.2009.8.26.0438, em trâmite na 4ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO CALIXTO PORTELLA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e parte ideal do imóvel da matrícula 4.779, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para julho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1/6) QUE O EXECUTADO ANTONIO CALIXTO PORTELLA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.779 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um terreno constante de cinco lotes, medindo todos eles 65,00 metros de frente, situados casa e terreno à Rua Tupi, na Vila Bandeirantes, encravado na Fazenda Patos, no distrito, município de Avanhandava-SP, desta comarca, confrontando de um lado com os proprietários, na extensão de 30,00 metros, na linha dos fundos, confronta com Waldomiro Nunes da Silva, na extenção de 40,00 metros e finalmento no último lado, fazendo ângulo obtuso confronta com dona Leopoldina Barreiras Machado, na extensão de 38,00 metros. Consta na AV.2 desta matrícula que sobre o imóvel foi construída uma casa, tipo residencial, construída de tijolos, coberta com telhas, a qual recebeu o nº 321 da Rua Tupi. Consta na AV.09 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00236002020065150124, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Penápolis/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ANTONIO CALIXTO PORTELLA. Consta na AV. 10 desta matrícula que o terreno objeto desta matrícula onde se acha edificado o prédio nº 321 da Rua Tupi, possui a área de 1.979,77 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: do lado direito de quem de frente olha para o imóvel confronta com a Rua das Camélias na extensão de 15,26 metros, de onde faz um ângulo a direita e segue confrontando com a Rua dos Gerânios na extensão de 30,25 metros; do lado esquerdo confronta com o prédio nº 307 da Rua Tupi (transcrição nº 45.611), na extensão de 30,50 metros; pelos fundos confronta com a Prefeitura Municipal de Avanhandava (matrícula nº 13.468) na extensão de 45,17 metros, e pela frente confronta com a Rua Tupi e com o prédio nº 07 da Rua Borba Gato, na extensão de 79,26 metros, sendo que nos primeiros 52,62 metros com a referida Rua e nos 26,64 metrôs restantes com o prédio nº 07. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00094674320068260438, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO CALIXTO PORTELLA, foi penhorada a parte ideal (16,66%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula 10.032, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV. 14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0005472-17.2009.8.26.0438, em trâmite na 4ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO CALIXTO PORTELLA, foi penhorada a parte ideal (8,33333%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com a parte ideal do imóvel da matrícula 10.032, sendo nomeado depositário o executado. Consta à fls. 708 que dentro da área do imóvel, cortando a propriedade, há uma rua unificando a Rua das Camélias (Cohab – Jardim Campos Verdes) e Rua Borba Gato (Vila Bandeirantes), isto é, um trecho de rua com área medindo cerca de 349 m2, pavimentada com asfalto, meio fio, calçada, rede elétrica, de água e esgoto, que tal trecho de rua já existe faz mais de vinte anos, e que apesar da AV. 010 da ref. matrícula, a completa regularização ainda não foi concluída, sendo que as mesmas ficam dentro da propriedade. Contribuintes nºs 095265.012.0179.001 e 095265.042.0649.001. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para agosto de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.