Leilão sustado
R$ 56.844,51
Judicial
Leilão
Código Lote
J34623
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.034
Habilitados
2
Lances
0

Parte Ideal da Nua Propriedade sobre Casa - Centro - Avaré - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Goiás, 1442, Centro, Avaré, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ANTONIO GOMES FILHO
Réu
MARCELO DOMINGOS VEIGA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 29/04/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 113.689,02
2ª Praça: 20/05/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 56.844,51
Valor de Avaliação
R$ 113.689,02 ( Cento e treze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dois centavos) em 4/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (33,33%) DA NUA PROPRIEDADE QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.287 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma casa de tijolos, coberta de telhas, com oito cômodos, com instalações de água, luz e esgoto, e seu respectivo terreno, situados nesta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a rua Goiaz nº 64 (antigo) atual nº 1.442, com as medidas e confrontações seguintes: na frente da rua Goiaz, medindo dez metros e dez centímetros, faz canto segue em direção aos fundos, confrontando com João Batista Dalcim na extensão de quinze metros e quarenta centímetros, faz canto segue em direção aos fundos, confrontando com João Ferreira da Silva, na extensão de seis metros e sessenta centímetros faz canto segue confrontando com Marcilio Mendes Gonçalves, na extensão de cinco metros e doze centímetros, faz canto a direita segue confrontando ainda com Marcilio Mendes Gonçalves, na extensão de cinco metros e vinte e cinco centímetros, faz canto segue em direção a frente, confrontando com herdeiros de Paula Gomes de Oliveira, na extensão de seis metros e setenta e oito centímetros, onde deu início estas divisas e confrontações. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi instituído usufruto vitalício em favor de WALDIMIR DINALTE VEIGA e sua mulher MARIA LOURDES DOMINGOS VEIGA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000365-22.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000364-37.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por CLAUDIO MARCELO PETTINAZZI ORIANI contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000350-53.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por TERRAGRAMADA COMÉRCIO E AJARDINAMENTO - ME contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1006724-22.2016.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por JOSÉ MOACYR SALGADO DE SOUZA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10036554520178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por MARIA ELISA SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Débito desta ação no valor de R$ 79.919,38 (janeiro/2019).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/04/2019 às 15:00h e se encerrará dia 29/04/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/04/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 20/05/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 27.449 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sob nº 16 (dezesseis), da quadra “C”, situado no loteamento denominado “Alto da Colina II”, nesta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a rua Projetada, nº 02 medindo dez metros (10,00m, pelo lado direito com o lote e nº 17 (dezessete), medindo vinte e cinco metros (25,00m), pelo lado esquerdo com o lote nº 15 (quinze), medindo vinte e cinco metros (25,00m), nos fundos faz divisa com o lote nº 07 (sete), medindo dez metros (10,00m) perfazendo a área total de 250,00m2, sem benfeitorias. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Projetada nº 02, passou a denominar-se Rua Luiz Bruno. Consta na Av.04 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificada um prédio emplacado sob nº 200 da Rua Luiz Bruno, com 43,72m2 de área construída. Consta na Av.05 desta matrícula que sobre os lotes integrantes do loteamento “Alto da Colina II” foram impostas restrições convencionais (forma de uso e ocupação do imóvel). Consta no R.10 desta matrícula que MATHILDE SCHEUBER BRANTES VASQUES, e seu marido SÉRGIO GUIMARÃES VASQUES prometeram vender o imóvel desta matrícula a MARCELO DOMINGOS VEIGA e sua mulher MARIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA VEIGA. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1006724-22.2016.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por JOSÉ MOACYR SALGADO DE SOUZA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado os direitos do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado os direitos do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10003652220178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado os direitos do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da ação supra. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10036554520178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por MARIA ELISA SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 4.376.016.000 (Conf. Av.07). Avaliação do Lote nº 01: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (33,33%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 35.732 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de (1) alqueire, mais ou menos, ou sejam dois hectares e quarenta e dois ares (2,42has), desmembrada de maior porção dos imóveis denominados “Boa Esperança e Nossa Senhora Aparecida”, em terras da Fazenda da Onça, situada nesta município, sem benfeitorias, constituída por terras de meia cultura dentro das divisas e confrontações seguintes: “Começando na divisa de terras de Isaias, de Freitas, na confluência do Ribeirão da Onça, desce por este abaixo na confrontação de José Ramos até o ponto em que deflete à esquerda e seguindo pelo leito do referido ribeirão da Onça vai até a ponte de passagem existente sobre o mesmo, percurso este que confronta com sucessores de José Quirino; daí defletindo a esquerda segue em linha reta, atravessando as terras de Alberto Teixeira Sampaio e na confrontação do mesmo, em direção a um marco de Pedro cravado nas divisas do referido Alberto Teixeira Sampaio com Isaias Freitas; dessa marco fazendo ângula a esquerda segue em reta na distância de 87 (oitenta e sete) braças na confrontação de Isaias de Freitas, cruzando com a estrada de rodagem que demanda para Avaré e segue até o ponto de partida destas divisas, fechando o perímetro acima descrito. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1006724-22.2016.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por JOSÉ MOACYR SALGADO DE SOUZA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10003652220178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10036554520178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por MARIA ELISA SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 02: R$ 29.997,00 (vinte nove mil, novecentos e noventa e sete reais) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (33,33%) DA NUA PROPRIEDADE QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.287 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma casa de tijolos, coberta de telhas, com oito cômodos, com instalações de água, luz e esgoto, e seu respectivo terreno, situados nesta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a rua Goiaz nº 64 (antigo) atual nº 1.442, com as medidas e confrontações seguintes: na frente da rua Goiaz, medindo dez metros e dez centímetros, faz canto segue em direção aos fundos, confrontando com João Batista Dalcim na extensão de quinze metros e quarenta centímetros, faz canto segue em direção aos fundos, confrontando com João Ferreira da Silva, na extensão de seis metros e sessenta centímetros faz canto segue confrontando com Marcilio Mendes Gonçalves, na extensão de cinco metros e doze centímetros, faz canto a direita segue confrontando ainda com Marcilio Mendes Gonçalves, na extensão de cinco metros e vinte e cinco centímetros, faz canto segue em direção a frente, confrontando com herdeiros de Paula Gomes de Oliveira, na extensão de seis metros e setenta e oito centímetros, onde deu início estas divisas e confrontações. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi instituído usufruto vitalício em favor de WALDIMIR DINALTE VEIGA e sua mulher MARIA LOURDES DOMINGOS VEIGA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000365-22.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000364-37.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por CLAUDIO MARCELO PETTINAZZI ORIANI contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000350-53.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por TERRAGRAMADA COMÉRCIO E AJARDINAMENTO - ME contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1006724-22.2016.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por JOSÉ MOACYR SALGADO DE SOUZA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10036554520178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por MARIA ELISA SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 03: R$ 111.655,50 (cento e onze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (33,33%) DA NUA PROPRIEDADE QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.292 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma casa de tijolos, coberta de telhas, com seu respectivo terreno e quintal, situada nesta cidade, município e comarca de Avaré, à Rua Goias nº 1460, medindo da frente da rua Goias nove metros e meio (9,50), por vinte e cinco metros e oitenta centímetros (25,80), da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando por um lado com herdeiros ou sucessores de Maria das Dores Cruz ou quem de direito e por outro lado e fundos com João Dalcim ou sucessores, todo cercado de muro e tijolos, tendo a casa 07 cômodos e uma área e instalação de água, luz e esgoto. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi instituído usufruto vitalício em favor de MARIA LOURDES DOMINGOS VEIGA. Consta na Av.08 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução Civil, Processo nº 1006740-73.2016.8.26.0073, em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré/SP, requerida por OSWALDO MULLER DE TARSO PIZZA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA. Consta na Av.10 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução Civil, Processo nº 1000365-22.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000364-37.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por CLAUDIO MARCELO PETTINAZZI ORIANI contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000350-53.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por TERRAGRAMADA COMÉRCIO E AJARDINAMENTO - ME contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1006739-88-2016.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por PAULO DE TARSO PIZZA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10002639720178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por GABRIEL DA COSTA DOMINGUES contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 04: R$ 129.987,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: PARTE IDEAL (33,33%) DA NUA PROPRIEDADE QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.108 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma casa construída de tijolos, coberta de telhas, com a área construída de 182,51 metros quadrados para fins comerciais e seu respectivo terreno, situados nesta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a rua Santa Catarina, sob número 1.290, medindo de frente, prédio e terreno nove metros por vinte centímetros e setenta e cinco centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos nove metros, dividindo de um lado com João Martins, de outro lado e fundos com Emilio Figueiredo, todo cercado com muros de tijolos. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi instituído usufruto vitalício em favor de WALDIMIR DINALTE VEIGA e sua mulher MARIA LOURDES DOMINGOS VEIGA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000364-37.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por CLAUDIO MARCELO PETTINAZZI ORIANI contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000350-53.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por TERRAGRAMADA COMÉRCIO E AJARDINAMENTO - ME contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000365-22.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10036554520178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por MARIA ELISA SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 05: R$ 274.972,50 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: PARTE IDEAL (33,33%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 35.731 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, de 2,42has, de cultura, situada na Chacara “Nossa Senhora da Aparecida”, sem benfeitorias, neste município e comarca de Avaré, começando no lado de baixo da ponte, desce por um ribeirão abaixo denominado Agua da Onça, até a confrontação de Isaias de Freitas; daí em linha na extensão de 51 braças confrontando com o mesmo Isaias de Freitas até o março de Cambará, daí segue em linha reta medindo 87 braças, confrontando ainda com Isaias de Freitas até o março de pedra, daí segue dividindo com Abel Teixeira Sampaio, até a ponte onde tem princípio. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000364-37.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por CLAUDIO MARCELO PETTINAZZI ORIANI contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000350-53.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por TERRAGRAMADA COMÉRCIO E AJARDINAMENTO - ME contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003647-68.2017.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ALFREDO SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi arrestado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000365-22.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10036554520178260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por MARIA ELISA SIQUEIRA contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (33,33%) da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação do Lote nº 06: R$ 29.997,00 (vinte nove mil, novecentos e noventa e sete reais) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 51.109 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 10, situado nesta cidade, fazendo frente para a Rua Antonieta Paulucci, medindo 33,90 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 09, medindo 20,00 metros; pelo lado esquerdo com a Travessa Projetada, medindo 20,80 metros; e pelos fundos com o lote nº 05, medindo 28,10 metros, encerrando a área de 610,00 metros quadrados. Consta na Av.04 desta matrícula que a Travessa Projetada, passou a denominar-se Travessa Congonhas. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10066558720168260073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por LUCIA HELENA DA CUNHA JORGE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002101-75.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por FERNANDO SIMÕES DA COSTA contra VEG ASSESSORIA LTDA E OUTROS. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000365-22.2017.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por VALDIR BIFE contra MARCELO DOMINGOS VEIGA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 4.368.079.00 (Conf. Av.02). Avaliação do Lote nº 07: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para dezembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 79.919,38 (janeiro/2019).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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