Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 10/10/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 31/10/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA REMIÇÃO - Em caso de abortamento do leilão pela remição da execução não haverá pagamento de comissão de leiloeiro, podendo eventualmente ser exigidas despesas devidamente comprovadas havidas até o momento do abortamento do certame.
DO LANCE PARCELADO – Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 30 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 82.444 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Casa nº 42 (quarenta e dois), localizada no Condomínio Residencial “Colinas de Santader”, nesta cidade de Campinas, primeira circunscrição imobiliária, à rua Eliseu Teixeira de Camargo, sob número 1.070, composta por sala, dormitório, cozinha e banho, possuindo as seguintes áreas: Reais cobertas privativa de 33,92m2, comum (lazer e serviços) de 26,99m2 e total de 60,91m2; Reais descobertas terreno (área de utilização exclusiva) com 1.739,00m2, medindo e confrontando: 24,00m de frente para a via de acesso interno; 67,75m pelo lado direito de quem de dentro do imóvel olha para a via de acesso interno, com a casa 43; 67,72m do lado esquerdo, confrontando com a casa 41; e pelos fundos mede 27,60m, onde confronta com o Sistema de Lazer; privativa livre de terreno de 1.705,08m2, comum de 403,87m2 e total de 2.108,95m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,2500% no terreno, sendo a área de terreno ocupada pela edificação de 33,92m2. O terreno onde assenta o condomínio residencial possui a área de 159,673,00m2 e é constituído pela Gleba número “51”, do quarteirão número 30.022 do Cadastro municipal descrito e caracterizado na matrícula nº 63.193. Consta na Av.01 desta matrícula que sobre o terreno do Condomínio Residencial “Colinas de Santander”, incide servidão de passagem para escoamento sanitário de 425,00m2 de área total, instituída em favor de SOCIEDADE DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. (SANASA CAMPINAS). Consta na Av.11 desta matrícula que o imóvel passou a ter área comum de terreno de 478,7514m2, total de terreno de 2.217.7514m2 e a fração ideal de 1,388933% do terreno condominial. Consta no R.09 desta matrícula que ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR e sua mulher CHISTINE CROTHERS GONÇALVES, transmitiram a propriedade a título de doação ao filho VICTOR CROTHERS GONÇALVES. Consta no R.10 desta matrícula que ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR e sua mulher CHISTINE CROTHERS GONÇALVES, reservaram para si o direito real de usufruto. Consta na Av.11 desta matrícula que o imóvel possui clausulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1070724-81.2015.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BTG PACTUAL S.A contra ANTONIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR E OUTROS, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VICTOR CROTHERS GONÇALVES. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1076391-4820158260100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra CEAGRO ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS GONÇALVES JÚNIOR; bem como declarada a ineficácia das transferências da R.09, R.10 e Av.11 desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário VICTOR CROTHERS GONÇALVES; bem como foi reconhecida a fraude na doação. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031080820135230037, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00032146720135230037, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR. Consta na Av.17 e 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0044314-95.2018.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS contra VICTOR CROTHERS GONÇALVES E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como declarada a ineficácia das transferências da R.09, R.10 e Av.11 desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010936120165230037, em trâmite na 2º Vara do Trabalho de Sinop/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004436120145230141, em trâmite na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004436120145230141, em trâmite na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS GONÇALVES JUNIOR. Contribuinte nº 4313.13.95.0001.01048. Consta as fls.6768 dos autos que na Prefeitura de Campinas/SP há débitos tributários no valor de R$ 90.421,84 (julho/2022). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 4.880.663,50 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.6422 no valor de R$ 19.905.293,24 (março/2022).