Matrícula nº 100.476 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP – Casa nº 1 (Um), do Condomínio Residencial Quinta da Bela Vista, à rua Eliseu Teixeira de Camargo, nº 671, nesta cidade e 1º subdistrito, medindo 31,32m de frente para a via interna; 16,70m mais 12,10m da frente aos fundos, do lado direito, fazendo divisa com a área do condomínio, e mais 16,45m do lado direito 36,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo; 27,50m nos fundos, confrontando de um lado com a Rua Eliseu Teixeira de Camargo (antiga estrada Municipal), de outro lado com a casa nº 3, e, pelos fundos, com a gleba 2 do quinhão da Fazenda Santana, tendo a seguinte constituição: pavimento inferior com abrigo para automóveis, acesso (hall) social, sala de estar, sala de jantar, salão, varanda, lavabo, copa, cozinha, depósito, banheiro e dormitório de empregada e escada para o pavimento superior e área de serviço; pavimento superior com escada de acesso, uma suíte com closet e banheiro privativo, um banheiro social, dois dormitórios, uma suíte com closet e banheiro privativo, uma varanda, um escritório, terraço e churrasqueira, com as seguintes áreas: área construídas reais: privativa de 453,1500m2, comum de 13,2287m2, total de 466,3787m2. Áreas de terreno: utilização exclusiva igual a 1.200,0000m2, comum de 512,1239m2, total de 1.712,1239m2. Área de terreno ocupada: igual a 238,65m2. Área de terreno reservada a jardim e quintal: 961,35m2. Fração ideal igual a 6,9980% ou 1.712,1239m2 no terreno do Condomínio, designado por gleba 42, quarteirão 30.022 dó Cadastro Municipal, possuindo as seguintes características: frente para a Rua Eliseu Teixeira de Camargo, antiga estrada municipal Campinas Souzas, onde mede 12,04m e 34,10m ambos em curva, até alcançar o reservatório da Sanasa; faz divisa com o Reservatório Sanasa, para o qual mede 32,00m, de um lado 39,60m no fundo do reservatório e 29,05m do outro lado, novamente seguindo o alinhamento da antiga estrada municipal Campinas-Sousas, mede de frente em curva 50,40m; da frente ao fundo de um lado 177,50m, no fundo 126,50m, ambas fazendo divisa com o remanescente da gleba nº 2 do quinhão "A" da Fazenda Santana e finalmente da frente ao fundo do outro lado mede 203,60m, confrontando com a gleba nº 41, destacada da Fazer Barreiro, com a área de 24.465,90m2 ou seja 2,44,6590ha. Consta na Av. 2 desta matrícula que sobre a área de terreno do Condomínio Residencial Quinta da Bela Vista incide servidão, perpétua e gratuita, para passagem de tubulação de água a favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA. Consta na Av.3 desta matrícula que em razão da liquidação extrajudicial de Feres Empreendimentos Sociais Ltda., foi decretada a Indisponibilidade de Bens de ANTÔNIO TROITINO DAPENA. Débitos desta ação no valor de R$ 405.241,71 (03/09/2013). ***********OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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