Leilão encerrado
R$ 1.070.542,32
Judicial
Leilão
ML21907
Código Lote
J78549
Visitas
3.689
Habilitados
15
Lances
0

Casa no Condomínio Residencial Costa Verde - Campinas - SP

Localização
Rua Eliseu Teixeira de Camargo, 571, Sítios de Recreio Gramado, Campinas, SP
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
860/2015
Autor
BANCO BRADESCO S/A (credor hipotecário)
Réu
WCR TRADE MARKETING LTDA e Outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/06/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.784.237,19
2ª Praça: 28/06/2022 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.070.542,32
Valor de Avaliação
R$ 1.784.237,19 ( Um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) em 6/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
FICHA COMPLEMENTAR REFERENTE À CASA Nº 05 DA MATRÍCULA Nº 50.213 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – IMÓVEL: Casa nº 05, do Condomínio Residencial Costa Verde, em construção, á rua Eliseu Teixeira de Camargo, nº 571, nesta cidade e 1º subdistrito, com a seguinte descrição: pavimento térreo: com hall de entrada, lavado, sala de estar, terraço, W.C de serviço, garagem e escada de acesso ao pavimento superior; pavimento superior: com os dois dormitórios simples, um banheiro e duas suítes com banheiros privativos, estando a área de utilização exclusiva compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 22,50ms de frente para a via de acesso interno; 22,08 á direita de quem da via interna olha para a residência, confrontando com a área de utilização exclusiva da casa nº 07; 22,37 ms á esquerda, confrontando com a área de utilização exclusiva da casa nº 3; e 22,50ms nos fundos, confrontando com a gleba 41-A. Áreas de construção: área útil de 246,90ms; área comum de 14,03ms2; área total de 260,93ms2; áreas de terreno: área de utilização exclusiva de 500,06ms2; área comum de 261,99ms2; área total de 762,05ms2; área ocupada pela edificação de 147,10ms2 e uma fração ideal de 7,1428575% no todo do terreno do Condomínio, correspondente á gleba 41- B, da subdivisão da gleba 41, destacada da 2ª parte do quinhão A, das fazendas Barreiro e Rosário, com as seguintes medidas e confrontações: 55,00 ms de frente pela Rua Eliseu Teixeira de Camargo, do lado direito 203,91 ms, onde confronta com a gleba 41-A, do lado esquerdo 203,60 ms, onde confronta com a gleba 2 da subdivisão da fazenda Santana e Fundo 50,00ms, onde confronta com área remanescente da gleba 2, da fazenda Barreiro, encerrando a área de 10.697,00ms2. Consta na Av. 04 Ficha Complementar, que houve alteração no projeto de construção da casa nº 05, a qual passou a ter a seguinte constituição: Casa nº “05” – constituída de: Pavimento Térreo (com 171,49 ms2), contendo o hall de entrada, lavabo, sala de lareira, living, terraço, sala de jantar, sala de almoço, cozinha, lavanderia, depósito, despensa, wc. de serviço, garagem e a escada de acesso ao pavimento superior; pavimento superior (com 127,30ms2) com hall, floreira, dois dormitórios, um banheiro social, um dormitório com closet e banheiro privativos, um dormitório. Áreas Construídas: útil de 298,79ms2, comum de 1,095ms e total de 299,885m2. Áreas de terreno: utilização exclusiva e privativa de 500,060ms2, área ocupada pela edificação de 171,49ms2, área destinada a jardim e quintal de 328,57ms2, área comum de 261,996 ms2 e uma área total de 762,056ms2; Fração ideal: 7,1428575% no terreno do condomínio. Ficam ratificados os demais termos constantes da abertura da presente ficha complementar, não especificamente alterados pela presente averbação. Consta na Av.16 e R. 17 Ficha Complementar, que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO. BRADESCO S/A. Consta na Av.19 Ficha Complementar, que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00117090420155150086, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, requerida por Robson Domingues contra WILSON SODERI JÚNIOR e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 Ficha Complementar, que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 000008275120145150010, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por NEUSA MARIA NACHBAR contra WCR TRADE MARKETING LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WILSON SODERI JUNIOR. Consta na Av.22 Ficha Complementar, que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0010683-82.2013.5.15.0007, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Americana/SP, requerida por MAGALI CRISTINA DOS SANTOS contra WILSON SODERI JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 Ficha Complementar, que nos autos do processo nº 10008304820175020041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON SODERI JÚNIOR. Consta na Av.24 Ficha Complementar, que nos autos do processo nº 00029638420135020085, em trâmite na 85ª Vara Trabalhista da Comarca da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON SODERI JÚNIOR. Consta na Av.26 Ficha Complementar que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011243.11.2014.5.15.0097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por MARIA SONIA DE ALMEIDA contra WCR TRADE MARKETING LTDA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 Ficha Complementar, que nos autos do processo nº 00018192520135020037, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON SODERI JÚNIOR. Consta às fls. 518 do Laudo de Avaliação que há uma edificação comercial com área construída de aproximadamente 437,02m2.
Débito desta ação no valor de R$ 2.226.250,79 (agosto/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000830-48.2017.5.02.0041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0010683-82.2013.5.15,0007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana/SP. Consta às fls. 599 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento o qual encontra-se pendente de julgamento.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/06/2022 às 16:00 h e se encerrará dia 07/06/2022 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/06/2022 às 16:01 h e se encerrará no dia 28/06/2022 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

FICHA COMPLEMENTAR REFERENTE À CASA Nº 05 DA MATRÍCULA Nº 50.213 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – IMÓVEL: Casa nº 05, do Condomínio Residencial Costa Verde, em construção, á rua Eliseu Teixeira de Camargo, nº 571, nesta cidade e 1º subdistrito, com a seguinte descrição: pavimento térreo: com hall de entrada, lavado, sala de estar, terraço, W.C de serviço, garagem e escada de acesso ao pavimento superior; pavimento superior: com os dois dormitórios simples, um banheiro e duas suítes com banheiros privativos, estando a área de utilização exclusiva compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 22,50ms de frente para a via de acesso interno; 22,08 á direita de quem da via interna olha para a residência, confrontando com a área de utilização exclusiva da casa nº 07; 22,37 ms á esquerda, confrontando com a área de utilização exclusiva da casa nº 3; e 22,50ms nos fundos, confrontando com a gleba 41-A. Áreas de construção: área útil de 246,90ms; área comum de 14,03ms2; área total de 260,93ms2; áreas de terreno: área de utilização exclusiva de 500,06ms2; área comum de 261,99ms2; área total de 762,05ms2; área ocupada pela edificação de 147,10ms2 e uma fração ideal de 7,1428575% no todo do terreno do Condomínio, correspondente á gleba 41- B, da subdivisão da gleba 41, destacada da 2ª parte do quinhão A, das fazendas Barreiro e Rosário, com as seguintes medidas e confrontações: 55,00 ms de frente pela Rua Eliseu Teixeira de Camargo, do lado direito 203,91 ms, onde confronta com a gleba 41-A, do lado esquerdo 203,60 ms, onde confronta com a gleba 2 da subdivisão da fazenda Santana e Fundo 50,00ms, onde confronta com área remanescente da gleba 2, da fazenda Barreiro, encerrando a área de 10.697,00ms2. Consta na Av. 04 Ficha Complementar, que houve alteração no projeto de construção da casa nº 05, a qual passou a ter a seguinte constituição: Casa nº “05” – constituída de: Pavimento Térreo (com 171,49 ms2), contendo o hall de entrada, lavabo, sala de lareira, living, terraço, sala de jantar, sala de almoço, cozinha, lavanderia, depósito, despensa, wc. de serviço, garagem e a escada de acesso ao pavimento superior; pavimento superior (com 127,30ms2) com hall, floreira, dois dormitórios, um banheiro social, um dormitório com closet e banheiro privativos, um dormitório. Áreas Construídas: útil de 298,79ms2, comum de 1,095ms e total de 299,885m2. Áreas de terreno: utilização exclusiva e privativa de 500,060ms2, área ocupada pela edificação de 171,49ms2, área destinada a jardim e quintal de 328,57ms2, área comum de 261,996 ms2 e uma área total de 762,056ms2; Fração ideal: 7,1428575% no terreno do condomínio. Ficam ratificados os demais termos constantes da abertura da presente ficha complementar, não especificamente alterados pela presente averbação. Consta na Av.16 e R. 17 Ficha Complementar, que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO. BRADESCO S/A. Consta na Av.19 Ficha Complementar, que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 00117090420155150086, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, requerida por Robson Domingues contra WILSON SODERI JÚNIOR e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 Ficha Complementar, que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 000008275120145150010, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Rio Claro/SP, requerida por NEUSA MARIA NACHBAR contra WCR TRADE MARKETING LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WILSON SODERI JUNIOR. Consta na Av.22 Ficha Complementar, que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0010683-82.2013.5.15.0007, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Americana/SP, requerida por MAGALI CRISTINA DOS SANTOS contra WILSON SODERI JUNIOR e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 Ficha Complementar, que nos autos do processo nº 10008304820175020041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON SODERI JÚNIOR. Consta na Av.24 Ficha Complementar, que nos autos do processo nº 00029638420135020085, em trâmite na 85ª Vara Trabalhista da Comarca da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON SODERI JÚNIOR. Consta na Av.26 Ficha Complementar que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011243.11.2014.5.15.0097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por MARIA SONIA DE ALMEIDA contra WCR TRADE MARKETING LTDA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 Ficha Complementar, que nos autos do processo nº 00018192520135020037, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WILSON SODERI JÚNIOR. Consta às fls. 518 do Laudo de Avaliação que há uma edificação comercial com área construída de aproximadamente 437,02m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.438.000,00 (Um milhão e quatrocentos e trinta e oito mil reais) para Novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 2.226.250,79 (agosto/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000830-48.2017.5.02.0041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0010683-82.2013.5.15,0007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana/SP. Consta às fls. 599 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento o qual encontra-se pendente de julgamento.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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