Leilão encerrado
R$ 1.610.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J16678
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.238
Habilitados
14
Lances
91

Casa 241 m² - Jardim Pignatari - Carapicuíba - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Rui Barbosa, 254, Jardim Pignatari, Carapicuíba, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
602/2000
Autor
Espólio de MARIA CAMBAUVA DOS SANTOS
Réu
BETIMAR ROTISSERIE E DOCERIA LTDA e outros
Último Lance
R$ 1.610.000,00
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/11/2017 às 15:20 Horário de Brasília R$ 780.283,85
2ª Praça: 28/11/2017 às 15:38 Horário de Brasília R$ 585.212,89
Valor de Avaliação
R$ 780.283,85 ( Setecentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) em 11/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 5.515 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP - IMÓVEL: Prédio residencial situado na Avenida Rui Barbosa nº 254, e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 83 (oitenta e três) da quadra “E”, do loteamento denominado Jardim Pignatari, nesta cidade município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente para a Avenida Rui Barbosa; 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) da frente aos fundos do lado direito de quem do terreno olha para a rua; 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) também da frente aos fundos do lado esquerdo; e 10,00m (dez metros) na linha dos fundos; encerrando a área de 241,50m2 (duzentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando pelo lado direito com o lote nº 82, da mesma quadra, medidas mais ou menos; do lado esquerdo com o lote nº 84; e pelos fundos com o lote nº 57. Consta na Av-01 desta matrícula que nos autos da ação de Indenização por Danos Morais, processo nº 1408/1996, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por IVALDIR LANCE contra CÍCERO DE PAULA SOBRINHO casado com SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av-02 desta matrícula que nos autos da ação nº 127.01.1994.008616-0, nº de ordem 415/1994, em trâmite no Serviço Anexo e das Fazendas, do município e Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra BAR E LANCHES E RESTAURANTE BICHO PAPÃO LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-03 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO. Consta na Avaliação que o imóvel está situado à Av. Rui Barbosa, nº 250/254. Contribuinte nº 23254.0381.0295.01.004-3. Débitos desta ação no valor de R$ 883.972,59 (fevereiro/2017). Será levado à Leilão, a totalidade dos imóveis que os executados e coproprietários possuem. Conforme artigo 843 do CPC, a parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Foi determinado que a empresa MEGA LEILÕES prossiga com o ato, consignando, contudo, que caberá à referida empresa e à ré resguardarem a cota-parte que couber ao coproprietário/copossuidor.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2017 às 15:20h e se encerrará dia 07/11/2017 às 15:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/11/2017 às 15:21h e se encerrará no dia 28/11/2017 às 15:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 23.701 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO/SP - IMÓVEL: Um Terreno denominado Imóvel nº 17 (Dezessete) da Quadra nº 13 (Treze) do Condomínio Morada das Garoupas, situado no Bairro do Toque Toque Pequeno, Distrito de Maresias, neste Município o Comarca do São Sebastião, neste Estado de São Paulo, o qual assim se descreve, caracteriza e confronta: contendo 400,00 m2 de área útil e uma participação de 122,7152 m2 de área comum, totalizando portanto, uma área de 522,7152 m2, a qual corresponde uma fração ideal de 0,67073% no terreno e nas demais coisas comuns do Condomínio. Meda 16,00 m (dezesseis metros) de frente para a Alameda Pitangueiras, na lateral direita de quem da referida Via olha para o imóvel, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), onde confronta com o imóvel nº 18 da mesma quadro, na lateral esquerda, mede 25,00 m (vinte e cinco metros) onde confronta com o imóvel nº 16 da mesma Quadra, e nos fundos mede 16,00 m (dezesseis metros) onde confronta com propriedade do Espólio de João Marcelino de Mattos e da Construtora Albuquerque, Takaoka S/A. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO. Consta na Avaliação que o imóvel está situado na Alameda Pitangueiras, s/nº, Condomínio Morada das Garoupas, Rodovia Prestes Maia, 2.684. Contribuinte nº 3133244114201980000. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 365.789,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 5.515 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP - IMÓVEL: Prédio residencial situado na Avenida Rui Barbosa nº 254, e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 83 (oitenta e três) da quadra “E”, do loteamento denominado Jardim Pignatari, nesta cidade município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente para a Avenida Rui Barbosa; 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) da frente aos fundos do lado direito de quem do terreno olha para a rua; 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) também da frente aos fundos do lado esquerdo; e 10,00m (dez metros) na linha dos fundos; encerrando a área de 241,50m2 (duzentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando pelo lado direito com o lote nº 82, da mesma quadra, medidas mais ou menos; do lado esquerdo com o lote nº 84; e pelos fundos com o lote nº 57. Consta na Av-01 desta matrícula que nos autos da ação de Indenização por Danos Morais, processo nº 1408/1996, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por IVALDIR LANCE contra CÍCERO DE PAULA SOBRINHO casado com SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av-02 desta matrícula que nos autos da ação nº 127.01.1994.008616-0, nº de ordem 415/1994, em trâmite no Serviço Anexo e das Fazendas, do município e Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra BAR E LANCHES E RESTAURANTE BICHO PAPÃO LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-03 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO. Consta na Avaliação que o imóvel está situado à Av. Rui Barbosa, nº 250/254. Contribuinte nº 23254.0381.0295.01.004-3. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 691.479,00 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 59.455 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Terreno constituído de Parte do Lote nº 194 da Quadra O, da Vila Anita Caldas, na cidade, distrito e município de Carapicuíba, nesta comarca de Barueri, Estado de São Paulo, designado para efeito de localização em planta como sendo Lote 194-A, medindo 16,05 m de frente para a Rua Nilo Peçanha; 15,60 m na linha dos fundos; por 10,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 158,25 m2, confrontando-se do lado direito de quem da frente o olha com a outra parte do lote nº 194, pertencente à Walter Ferreira do Nascimento e sua mulher, do lado esquerdo com o lote nº 193, e nos fundos com o lote nº 195, todos da mesma quadra, distante 13,95 m da esquina da Avenida Rui Barbosa, localizado do lado direito de quem desta entra naquela via pública. Consta no R-03 desta matrícula que nos autos da ação de Indenização por Danos Morais, processo nº 1408/1996, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por IVALDIR LANCE contra CÍCERO DE PAULA SOBRINHO casado com SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 1998.016917-5, nº de ordem 1998/000630, em trâmite no Serviço Anexo e das Fazendas da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra CONSTRUTORA TALISSON LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU. Consta na Consta na Av.06 desta matrícula que foi autorizada o início das atividades e a instalação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carapicuíba/SP, e, em consequência, a competência registraria do imóvel objeto desta matrícula, passou, a partir de 24/11/2009, a ser do referido Oficial de Registro, exceto para os atos de averbações que serão efetuadas nesta matrícula. Av.08 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO. Consta na Avaliação que o imóvel está situado na Rua Nilo Peçanha, nº 30. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 558.171,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e um reais) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 48.547 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na Vila Terezinha, no distrito e município de Carapicuíba, nesta Comarca, destacado dos lotes nºs 06, 07, 08, 09, 10, parte do lote 11 e lote 12, da quadra nº 03, Bloco B, designado para efeito de localização como Lote nº 05, medindo 7,00m de frente para a Avenida Rui Barbosa; igual medida na linha dos fundos; por 19,00m da frente aos fundos, de ambos os lados; encerrando a área de 133,00m2; confrontando-se pela direita de quem da rua olha para o terreno, com o lote designado pelo nº 06, pela esquerda com o lote designado pelo nº 04; nos fundos com parte do lote designado pelo nº 08 distante 15,00m, da equina da Rua Coronel Martinho. Consta no R.03 desta matrícula a hipoteca judicial, extraído dos autos de nº 1408/96, ação de Indenização por Danos Morais, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por IVALDIR LANCE contra CICERO DE PAULA SOBRINHO, para garantir a execução da condenação do réu. Consta na Consta na Av.04 desta matrícula que foi autorizada o início das atividades e a instalação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carapicuíba/SP, e, em consequência, a competência registraria do imóvel objeto desta matrícula, passou, a partir de 24/11/2009, a ser do referido Oficial de Registro, exceto para os atos de averbações que serão efetuadas nesta matrícula. Consta no Av.06 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO; e MATRÍCULA Nº 48.548 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na Vila Terezinha, no distrito e município de Carapicuíba, nesta Comarca, destacado dos lotes nºs 06, 07, 08, 09, 10, parte do lote 11 e lote 12, da quadra nº 03, Bloco B, designado para efeito de localização como Lote nº 06, medindo 7,00m de frente para a Avenida Rui Barbosa; igual medida na linha dos fundos; por 19,00m da frente aos fundos, de ambos os lados; encerrando a área de 133,00m2; confrontando-se pela direita de quem da rua olha para o terreno, com o lote designado pelo nº 07, pela esquerda com o lote designado pelo nº 06; nos fundos com parte do lote designado pelo nº 08, sendo todos os confinantes designados para efeito de localização; distante 8,00m, da equina da Rua Coronel Martinho. Consta no R.03 desta matrícula a hipoteca judicial, extraído dos autos de nº 1408/96, ação de Indenização por Danos Morais, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, requerida por IVALDIR LANCE contra CICERO DE PAULA SOBRINHO, para garantir a execução da condenação do réu. Consta na Consta na Av.04 desta matrícula que foi autorizada o início das atividades e a instalação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carapicuíba/SP, e, em consequência, a competência registraria do imóvel objeto desta matrícula, passou, a partir de 24/11/2009, a ser do referido Oficial de Registro, exceto para os atos de averbações que serão efetuadas nesta matrícula. Consta no Av.06 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO. Consta na avaliação que o imóvel está situado na Av. Rui Barbosa, nº 2.711/2713. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 1.120.159,00 (um milhão, cento e vinte mil, cento e cinquenta e nove reais) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: APARTAMENTO Nº 207 CORRESPONDENTE A FRAÇÃO IDEAL (0,4791%) DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 5.731 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Conforme R. 167 da referida matrícula: a fração ideal correspondente a 0,4791% do domínio útil do imóvel matriculado, que corresponde ao apartamento nº 207, localizado no 2º andar do Condomínio Edifício Sol Alphaville. Consta no Av.215 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) da fração ideal de 0,4791% do domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA LÚCIA DO NASCIMENTO PAULO. Consta na Avaliação que o apartamento supra está localizado no Edifício Bourbon (Flat), parte do Condomínio Edifício Sol Alphaville, sito na Avenida Cauxi, nº 233, Barueri/SP, com dormitório e banheiro, com área de 38,82m2, e que possui uma vaga de garagem. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 305.630,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta reais) para julho de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 883.972,59 (fevereiro/2017). Será levado à Leilão, a totalidade dos imóveis que os executados e coproprietários possuem. Conforme artigo 843 do CPC, a parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Exibindo 51-55 de 91 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
myx*/*/*/*/*(não definido)Não28/11/2017 às 16:11R$ 1.300.000,00R$ 65.000,00R$ 1.365.000,00
gar*/*/*/*/*(não definido)Não28/11/2017 às 16:11R$ 1.260.000,00R$ 63.000,00R$ 1.323.000,00
paj*/*/*/*/*(não definido)Não28/11/2017 às 16:11R$ 1.255.000,00R$ 62.750,00R$ 1.317.750,00
myx*/*/*/*/*(não definido)Não28/11/2017 às 16:09R$ 1.250.000,00R$ 62.500,00R$ 1.312.500,00
paj*/*/*/*/*(não definido)Não28/11/2017 às 16:07R$ 1.205.000,00R$ 60.250,00R$ 1.265.250,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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