Leilão encerrado
R$ 70.309,32
Judicial
Leilão
ML01086
Código Lote
J01948
Visitas
3.023
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel 160 m² A.T. Guarujá-SP

Localização
Rua Lote 13 da Mini Quadra I-1, Super Quadra 8, da Gleba A, s/n, GUARUJÁ, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ESPÓLIO DE ANTONIO BACCARIN
Réu
ESPÓLIO DE ZULEIDE BONFIM DA SILVA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/02/2014 às 16:30 Horário de Brasília R$ 117.182,21
2ª Praça: 26/02/2014 às 16:30 Horário de Brasília R$ 70.309,32
Valor de Avaliação
R$ 117.182,21 ( Cento e dezesete mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) em 2/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 76.607 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá/SP – Lote 13 da Mini Quadra I-1, Super Quadra 8, da Gleba A, do loteamento denominado Pae Cara, situado no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá - SP, medindo 8,00 metros de frente para a rua 1-I, por 20,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 160,00 metros quadrados, confrontando de quem da via pública olha para o terreno, pelo lado direito com o lote 12, pelo lado esquerdo com o lote 14, e pelos fundos com o lote 10. Consta no R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.03 desta matrícula nos autos da ação de Execução (proc. nº 294/2004), em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, que AURORA DIAS DE OLIVEIRA move contra ZULEIDE BONFIM DA SILVA, o imóvel desta matrícula foi penhorado, sendo nomeada depositária, a própria executada. Consta na AV.04 desta matrícula nos autos da ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial (proc. nº 1757/09), em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, que movida por EDUCANDÁRIO ANÁLIA FRANCO contra ZULEIDE BONFIM DA SILVA, o imóvel desta matrícula foi penhorado. Contribuinte nº 6-0259-013-000.************
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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