Leilão encerrado
R$ 139.710,58
Judicial
Leilão
ML04878
Código Lote
J09502
Visitas
1.993
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Casa 250 m² - Jardim São Jorge - Hortolândia - SP

Localização
Rua Amazonas, 403, Jardim São Jorge, Hortolândia, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA MUNICÍPIO HORTOLÂNDIA
Réu
MARLENE CAETANO KLEIMANN
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 10/10/2016 às 10:20 Horário de Brasília R$ 279.421,15
2ª Praça: 31/10/2016 às 10:20 Horário de Brasília R$ 139.710,58
Valor de Avaliação
R$ 279.421,15 ( Duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e quinze centavos) em 10/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE A EXECUTADA MARLENE CAETANO KLEIMANN POSSUI SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 79.079 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 19 da quadra 11 do loteamento denominado Jardim São Jorge, situado no Município de Hortolândia, nesta comarca de Sumaré-SP, medindo 10,00 metros de frente para a rua 04; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 40, por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com o lote 18 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 20, com a área de 250,00 metros quadrados. Consta no R. 01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 8.174/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra J. GAZZETTA SOBRINHO S/C LTDA E OUTRAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SILVÂNIA ALVES MEIRA SAVALA. Consta na Av. 03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ T. DELMONTE. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 4.507/05, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra J. GAZZETTA SOBRINHO S/C LTDA E OUTRAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ TEODORO DELMONTE. Consta na avaliação que sobre o imóvel existe parte de uma residência que recebeu o nº 403 da Rua Amazonas (antiga Rua 04). Contribuinte nº 04.07.004.0192.001 (Conf. Av. 02).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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