Parte ideal (50%) que o executado Waldomiro Martelli Neto possui sobre o imóvel da Matrícula nº 17.124 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP – Um Terreno na Rua Fernando Malta, Lote 03 da Quadra I, do Loteamento Jardim D. Leonor, perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 26,00m de frente para a citada rua; 50,00m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 01; 50,00m do lado direito, confrontando com o lote nº 05 e 26,00m nos fundos, confrontando com partes dos lotes 02 e 04 da mesma quadra, encerrando área de 1.300,00m2, medidas essas de quem da rua olha para o imóvel. Consta na Av. 04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, vem sendo lançado pelo contribuinte nº 23452-61-16-01224-0-1212-00000. Consta na Av. 06 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em 12/07/2007, Processo nº 248.01.2007.011638-8, por OPERACIONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA contra BUSINES PARK EMP. IMOBILIÁRIOS S/C LTDA E OUTRO. Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, Processo nº 399/07 (2007.001945-0), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, requerida por ANTONIO CARLOS BOCCALETTI contra BUSSINESS PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal pertencente à Waldomiro Martelli Neto, do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2007.001464-7), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, requerida por BANCO SAFRA S/A contra BUSSINESS PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, em mãos de WALDOMIRO MARTELLI NETO. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da ação Monitória, Processo nº 281.01.2007.011823-6/000001-000 – Ordem nº 2513/2007, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, requerida por BANCO SAFRA S/A contra BUSSINESS PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro, foi penhorada a parte ideal (50%) pertencente à Waldomiro Martelli Neto, do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Waldomiro Martelli Neto. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº registrado sob o nº 1178/2007, redistribuída em 22/09/2007, registrado sob nº 3509/2007, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP, requerida por OPERACIONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA contra BUSSINESS PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal pertencente à Waldomiro Martelli Neto, do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Waldomiro Martelli Neto. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da ação Rescisão Contratual – em fase de Execução de Sentença, Processo nº 281.01.2007.012544/000001-000 – Ordem nº 2567/2007, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, requerida por REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS e outra contra BUSSINESS PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Waldomiro Martelli Neto. Consta na Av. 17 desta matricula que do contrato-padrão que é parte integrante do processo do loteamento a que pertence o imóvel objeto desta matrícula, arquivado em cartório, constam condições estabelecendo normas a serem observadas no aproveitamento do terreno, no tocante às edificações e suas características e demais condições relativas ao respectivo empreendimento, às quais estão submetidos todos os adquirentes, seus herdeiros ou sucessores. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Execução de Sentença, Processo nº 1357/2010 (2010.000608-9), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, requerida por GILBERTO RODRIGUES COVA contra WALDOMIRO MARTELLI NETO, também nomeado com depositário, foi penhorada a parte ideal (50%) pertencente ao executado, do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 23452-61-16-01224-0-1212-00000.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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