RELAÇÃO DOS BENS: Matrícula nº 78.663 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – Prédios Residenciais sob nºs 1.439 e 1.465 com frente para rua Zuferey e nº 178, para a rua Antônio Melato, com seu respectivo terreno constituído de parte dos lotes 05 e 06 da quadra S, da Vila Progresso e parte dos lotes 01, 03,05 e 06 da quadra C, da Vila de Vecchi, cidade e comarca de Jundiaí, com a área de 1.399, 75 ms², denominado lote 1A, que mede 50,50 ms de frente para a rua Zuferey, de quem da rua olha o lote, este possui 24,50 ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 07, da quadra S, da Vila Progresso; 25,00 ms do lado direito, confrontando com os lotes 07 e 08, da quadra C da Vila de Vecchi e aos fundos 16,00 ms em linha reta confrontando com os remanescentes dos lotes 05 e 06, da quadra S, da Vila Progresso, deflete à esquerda em 0,10 confrontando com remanescente do lote 05 da quadra S da Vila Progresso, deflete novamente à direita e segue por mais 22,00ms, confrontando com os lotes 02 e 04 da quadra C, da Vila Vecchi, deflete à esquerda em 25,00 ms, até atingir a rua Antônio Melato, confrontando com o lote 04 da quadra C, da Vila de Vecchi, deflete à direita em 6,00 ms que faz frente para a rua Antônio Melato, deflete à direita em 25,00 ms confrontando com o remanescente do lote 06, da quadra C, da Vila de Vecchi, deflete à direita em 6,00 ms, confrontando com o remanescente do lote 06, da quadra C, da Vila de Vecchi. Consta na Av. 01 desta matrícula que conforme R.02, R.03, R.09 e R.06 das matrículas 69.749, 69.750, 9.374, 4.894, 13.574 e 7.662, desta serventia, ANTÔNIO HENRIQUE KRAMER e sua mulher ANA BELA KRAMER, deram em primeira, única e especial hipoteca parte do imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO BOZANO SI MONSEN S/A. Consta na Av. 02 desta matrícula que conforme R.04, 05, 11 e 08 das matrículas sob nº s 69.749, 69.750, 9.374, 4.894, 13.574 e 7.662 desta serventia, ANTÔNIO HENRIQUE KRAMER e sua mulher ANA BELA KRAMER, deram em segunda e especial hipoteca parte do imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO BOZANO SI MONSEN S/A. Consta na Av. 03 desta matrícula que conforme R.05, R.06, R.12 e 09 das matrículas 69.749, 69.750, 9.374, 4.894, 13.574 e 7.662, desta serventia, ANTÔNIO HENRIQUE KRAMER e sua mulher ANA BELA KRAME, deram em terceira e especial hipoteca parte do imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO BOZANO SI MONSEN S/A. Consta no R. 04 desta a matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi adquirido por BALTON INTERNATIONAL SOCIEDADE ANÔNIMA, por compra feita à proprietária VANISTAR S/A. Consta na Av. 05 desta matrícula que conforme ofício nº 118/200 referente ao processo 1138/94-3, nos autos da Reclamação Trabalhista, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, é a presente para constar a ineficácia das alienações objetos do R.06 das matrículas 69.749, 69.750 e R. 04 desta matrícula, uma vez que foi configurada a fraude à execução. Consta no R. 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 1401/95, movida pelo INSS, em trâmite perante o Serviço Anexo das Fazendas Públicas local, a penhora do imóvel objeto desta matrícula em favor do exequente, tendo sido nomeado depositário Antônio Henrique Kramer. Consta no R. 07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 853/1996-5 – RT mandado nº 886/2001, movida por MANOEL PEREIRA DANTAS em face de BALTON INTERNACIONAL – S/A, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho local, a penhora do imóvel objeto desta matrícula em favor do exequente. Consta na Av. 08 desta matrícula a declaração de ineficácia nos termos do mandado nº 522/2005, processo nº 00997.1994.097.15.00-3, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, das alienações objetos do R. 06 das matrículas 69.749, 69.750 e R. 04 desta matrícula, em razão de fraude à execução. Consta no R. 09 desta matrícula que nos termos do Mandado citado (Av. 08), procedeu-se a penhora do imóvel objeto desta matrícula, em favor do requerente GERCINO DIOCLECIO DA SILVA em face de ANTÔNIO HENRIQUE KRAMER e ANA BELA KRAMER, tendo sido nomeada depositária Alessandra Cristina Kramer. Consta na Av. 10 desta matrícula para constar que deixou-se de mencionar na averbações 05 e 08 desta matrícula, que estão também incluídos os registros nºs 07 da matrícula 4.894; 10 da matrícula 7.662; 09 da matrícula 9.374; 13 da matrícula número 13.574 e 09 da matrícula número 37.939. Consta na Av. 11 desta matrícula a declaração de ineficácia nos termos do Mandado de Registro de Penhora nº 575/2005, processo nº 00139.1994.097.15.00-0, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, das alienações objeto do R. 07 da matrícula 4.894; 10 da matrícula 7.662; 09 da matrícula 9.374; 13 da matrícula 13.574; 09 da matrícula 37.939; 06 das matrículas 69.749 e 69.750 e 04 desta matrícula, por haver sido reconhecida a fraude à execução. Consta no R. 16 desta matrícula a Carta de Remição nº 01/2011, nos autos do processo nº 0085300-24.1996.5.15.0002, tendo como executada a METALGRÁFICA KRAMER LTDA, o imóvel objeto desta matrícula foi remido por ALESSANDRA CRISTINA KRAMER, independente do R. 06 (Penhora INSS) onde torna o imóvel indisponível, em razão do despacho 18584640 que determinou o registro sob pena de figurar desobediência à ordem judicial, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 172.510,16. Contribuinte nº 11.062.0028 (conforme Av. 17).