Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, de
acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - 1º Leilão para o dia 27 de março de 2019 às 16:00 horas e encerramento do
1º Leilão em 01 de abril de 2019 às 16:00 horas; o 2º leilão, que se iniciará em 01 de abril
de 2019 às 16:01 horas e se encerrará em 22 de abril de 2019, às 16:00 horas quando
será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no sistema
gestor www.megaleiloes.com.br, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da
avaliação atualizada até a data supra. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o
encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente
para que todos tenham as mesmas chances.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
"Matrícula nº 15.905 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu/SP - IMÓVEL: Prédio Residencial, edificado para dentro do alinhamento da rua, construído de tijolos, coberto de telhas, contendo sete cômodos internos e uma área de serviço, contendo de frente, uma área, uma porta e uma janela, e seu respectivo terreno e quintal, designado pelo lote nº 15, da quadra "D", sitos à rua Marcelo Ubirajara Bueno, sob nº 44, na Vila São João, nesta cidade, com a área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a citada rua Marcelo Ubirajara Bueno, igual medida nos fundos onde confronta com o lote nº 14, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 13 e de outro lado com os lotes nº 18, 19 e 20. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob a IC-SE-12.01.10.010.000, tendo como proprietário o Sr. DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, CPF nº 046.299.328-01, RG nº 16.332.417. ÔNUS: 01- Consta na Av. 8 desta matrícula (CAUÇÃO): Pelo Instrumento Particular de Termo de Caução firmado em 22 de março de 2012, o proprietário CAUCIONOU o imóvel em garantia do adimplemento de todas as obrigações assumidas no contrato de locação firmado entre a locadora Ana Maria Bovo de Lima e o locatário Dagoberto Ascanio Barbosa referente ao imóvel situado na Rua Tome de Souza, 66, Vila Paraíso, nesta cidade;
02- Consta na Av. 9 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH0000022617, extraído dos autos da Ação de Execução Civil do Ofício Judicial Foro Central, 1ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu SP, processo nº 3152/10 em que JOSÉ CARLOS TRINDADE move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 30/10/2012, tendo como valor da execução/dívida R$ 9.593,08 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 03- Consta na Av. 10 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH0000026568, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2009.017139-1/00000-000 do 3º Ofício Judicial desta Comarca, em que CELSO PEREIRA move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 09/08/2012, para garantia da execução no valor de R$ 11.029,37 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 04- Consta na Av. 11 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH0000027853, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2010.016015 do 2º Ofício Judicial desta Comarca, em que RITA MOEMA RAMOS DOS SANTOS move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 25/11/2011, para garantia da execução no valor de R$ 1.386,53 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 05- Consta na Av. 12 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH0000028528, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 3620120090099167 do 2º Ofício Judicial desta Comarca, em que SINEBALDO DE ALMEIDA move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 25/01/2012, para garantia da execução no valor de R$ 3.050,95 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 06- Consta na Av. 13 desta matrícula - PENHORA: Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH000031468, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2006.017459-8 do 2º Ofício Judicial desta Comarca, em que PAULO EDUARDO LIMA POMPEO move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 07/05/2012, para garantia da execução no valor de R$ 15.263,24 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 07- Consta na Av. 14 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH0000050627, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2011.0056590 do 2º Ofício Judicial desta Comarca, em que JOSEFA EMILIA OLIVEIRA DOS SANTOS move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 26/11/2011, para garantia da execução no valor de R$ 12.511,56 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 08- Consta na Av. 15 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH000051563, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0005660-73.2011.8.26.0362 do 3º Ofício Judicial desta Comarca, em que RITA MOEMA RAMOS SANTOS move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 08/03/2013, para garantia da execução no valor de R$ 7.491,43 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 09- Consta na Av. 16 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH000068254, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 4860-50.2008 do 1º Ofício Judicial desta Comarca, em que CELSO PEREIRA move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 04/07/2011, para garantia da execução no valor de R$ 4.466,76 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 10- Consta na Av. 17 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH000068259, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 19095-27.2005 do 1º Ofício Judicial desta Comarca, em que PAULO EDUARDO LIMA POMPEU move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 01/08/2012, para garantia da execução no valor de R$ 2.447,89 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 11- Consta na Av. 18 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH000075956, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 00028120220008230362 do 1º Ofício Judicial desta Comarca, em que UNIÃO FAZENDA NACIONAL move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA e DAB CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 04/04/2013, para garantia da execução no valor de R$ 121.431,87 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 12- Consta na Av. 20 desta matrícula (PENHORA): Pela Certidão para Averbação de Penhora, emitida pelo sistema "Penhora On-line" sob nº de protocolo PH000113476, extraído dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 00019740520138260362 do 3º Ofício Judicial desta Comarca, em que ANA MARIA BOVO DE LIMA move em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, o imóvel foi PENHORADO conforme Auto/Termo de Penhora datado de 13/11/2013, para garantia da execução no valor de R$ 11.028,39 figurando como fiel depositário Dagoberto Ascanio Barbosa; 13- Consta na Av. 22 desta matrícula (INDISPONIBILIDADE): Conforme Comunicado da Central de Indisponibilidade importado para o sistema no dia 15/03/2017, protoc.. indisp. Nº 201507.0716.00063509-IA-770, expedido nos autos do processo nº 000278519200082603620000 do SAF Serviço Anexo das Fazendas desta comarca, foi determinada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos atuais e futuros de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. 14- Consta na Av. 23 desta matrícula a PENHORA referente a estes autos - Processo 0004362-70.2016.8.26.0362/01 - JEC de Mogi Guaçu-SP, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em junho de 2018. Débito nesta ação no valor de R$ 9.185,76 (janeiro/2019). Depositário: Dagoberto Ascanio Barbosa, com endereço na Rua Marcelo Ubirajara Bueno, 44, Vila São João, ou na Avenida Prefeito Nico Lanzi, 2.061, Mogi Guaçu/SP.