Parte Ideal (50%) que o executado JORGE MIGUEL KAIRALLA possui sobre os imóveis, a saber: Matrícula nº 46.745 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP – IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 04 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, medindo dez metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e sete metros da frente aos fundos, de ambos os lados - 10,00 x 27,00 m, com a área de 270,00 metros quadrados confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 05, e nos fundos com o lote nº 06, todos de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A, a 3,00 metros do início da curvatura da Rua J, na quadra que se completa com as ruas Vicente Marino e João Batista de Aguiar. Consta na AV-01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R-06 desta matrícula que nos autos da Execução Provisória nº 1998.00717.002.0, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por UMBERTO ANTONIO GIANETTI contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.6109 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Matrícula nº 46.746 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP – IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 05 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, contendo a área de 306,58 metros quadrados, que assim se descreve: mede três metros (3,00 m), em linha reta, de frente, catorze metros e treze centímetros (14,13 m) em curvatura na esquina da rua J, dezoito metros (18,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com a mesma rua J, vinte e sete metros (27,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com o lote nº 04, de propriedade de Francisco Gorga Filho, e finalmente doze metros (12,00 m), na face dos fundos, onde confronta com o lote nº 06 de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A na quadra que se completa com as ruas João Batista de Aguiar e Vicente Marino. Consta na AV-01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R-06 desta matrícula que nos autos da Execução Provisória nº 1998.00717.002.0, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por UMBERTO ANTONIO GIANETTI contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.609 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Contribuinte: 0120750081001 e código interno nº 203 (em área maior). Consta nos autos que existe sobre o imóvel, débitos de IPTU no valor de R$ 9.465,09 (18/06/2015). “ Ficam suspensos os efeitos de eventual carta de arrematação, conforme determinação judicial ”.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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