Leilão encerrado
R$ 499.752,69
Judicial
Leilão
ML03115
Código Lote
J05802
Visitas
2.617
Habilitados
0
Lances
0

50% de Casa 576 M² - Piracicaba - SP

Localização
Rua Contador Rafael Vitor Pôncio, São Cristóvão II, Rio das Pedras, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
IPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Réu
JORGE MIGUEL KAIRALLA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 05/10/2015 às 10:20 Horário de Brasília R$ 713.932,42
2ª Praça: 26/10/2015 às 10:20 Horário de Brasília R$ 499.752,69
Valor de Avaliação
R$ 713.932,42 ( Setecentos e treze mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) em 10/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte Ideal (50%) que o executado JORGE MIGUEL KAIRALLA possui sobre os imóveis, a saber: Matrícula nº 46.745 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP – IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 04 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, medindo dez metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e sete metros da frente aos fundos, de ambos os lados - 10,00 x 27,00 m, com a área de 270,00 metros quadrados confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 05, e nos fundos com o lote nº 06, todos de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A, a 3,00 metros do início da curvatura da Rua J, na quadra que se completa com as ruas Vicente Marino e João Batista de Aguiar. Consta na AV-01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R-06 desta matrícula que nos autos da Execução Provisória nº 1998.00717.002.0, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por UMBERTO ANTONIO GIANETTI contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.6109 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Matrícula nº 46.746 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP – IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 05 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, contendo a área de 306,58 metros quadrados, que assim se descreve: mede três metros (3,00 m), em linha reta, de frente, catorze metros e treze centímetros (14,13 m) em curvatura na esquina da rua J, dezoito metros (18,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com a mesma rua J, vinte e sete metros (27,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com o lote nº 04, de propriedade de Francisco Gorga Filho, e finalmente doze metros (12,00 m), na face dos fundos, onde confronta com o lote nº 06 de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A na quadra que se completa com as ruas João Batista de Aguiar e Vicente Marino. Consta na AV-01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R-06 desta matrícula que nos autos da Execução Provisória nº 1998.00717.002.0, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por UMBERTO ANTONIO GIANETTI contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.609 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Contribuinte: 0120750081001 e código interno nº 203 (em área maior). Consta nos autos que existe sobre o imóvel, débitos de IPTU no valor de R$ 9.465,09 (18/06/2015). “ Ficam suspensos os efeitos de eventual carta de arrematação, conforme determinação judicial ”.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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