PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO JORGE MIGUEL KAIRALLA POSSUI SOBRE OS IMÓVEIS, A SABER: MATRÍCULA Nº 46.745 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 04 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, medindo dez metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e sete metros da frente aos fundos, de ambos os lados - 10,00 x 27,00 m, com a área de 270,00 metros quadrados confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 05, e nos fundos com o lote nº 06, todos de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A, a 3,00 metros do início da curvatura da Rua J, na quadra que se completa com as ruas Vicente Marino e João Batista de Aguiar. Consta na AV-01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.6109 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.403.6109, em trâmite na 4ª Vara Federal de Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0006178-58.2014.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e JORGE MIGUEL KAIRALLA recebeu o encargo de depositário. Consta na AV-16 desta matrícula que em virtude da penhora objeto da Av-15 desta matrícula o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. MATRÍCULA Nº 46.746 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 05 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, contendo a área de 306,58 metros quadrados, que assim se descreve: mede três metros (3,00 m), em linha reta, de frente, catorze metros e treze centímetros (14,13 m) em curvatura na esquina da rua J, dezoito metros (18,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com a mesma rua J, vinte e sete metros (27,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com o lote nº 04, de propriedade de Francisco Gorga Filho, e finalmente doze metros (12,00 m), na face dos fundos, onde confronta com o lote nº 06 de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A na quadra que se completa com as ruas João Batista de Aguiar e Vicente Marino. Consta na AV-01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R-10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.609 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0006178-58.2014.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e JORGE MIGUEL KAIRALLA recebeu o encargo de depositário. Consta na AV-16 desta matrícula que em virtude da penhora objeto da Av-15 desta matrícula o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Contribuinte nº 0120750081001 e código interno nº 203 (em área maior). Consta nos autos que existe sobre o imóvel, débitos de IPTU no valor de R$ 9.465,09 (18/06/2015). Consta nos autos que foi atravessado Embargos de Terceiro, Processo nº 1013727-92.2015.8.26.0451, ajuizada por CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA em face de IPÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA onde foi concedido o efeito suspensivo delimitado aos efeitos da praça.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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