Leilão encerrado
R$ 109.368,03
Judicial
Leilão
Código Lote
J11547
Número Lote
Lote 1
Visitas
5.311
Habilitados
3
Lances
0

Casa 160 m² - Jardim Donalisio - Salto - SP

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Localização
Rua Maria de Lourdes Guarda, 355, Jardim Donalisio, Salto, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Salto – SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Salto – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
TREELOG S/A – LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
Réu
COMERCIAL DE REVISTAS BETHÂNIA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 31/01/2017 às 15:00 Horário de Brasília R$ 218.736,05
2ª Praça: 20/02/2017 às 15:00 Horário de Brasília R$ 109.368,03
Valor de Avaliação
R$ 218.736,05 ( Duzentos e dezoito mil, setecentos e trinta e seis reais e cinco centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: Matrícula nº 4.251 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salto/SP – Imóvel: Um prédio residencial sob nº 301 da Rua Maria de Lourdes Guarda, nesta cidade, construído no lote 7 da quadra E, Jardim Donalísio, que mede:- 8,00m de frente para a citada rua, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel 20,00m, da frente aos fundos com o lote 8, pelo lado esquerdo, 20,00m, na mesma posição, com o lote 6 e, aos fundos, 8,00m com o lote 17, perfazendo área total de 160,00m2. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula teve sua numeração alterada para 355 da Rua Maria de Lourdes Guarda. Consta no R. 15 desta matrícula que a nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula foi atribuída a CAMILA FLORINDO RODRIGUES. Consta no R.16 desta matrícula que o usufruto vitalício sobre o imóvel objeto desta matrícula foi atribuído a JORGE LUIZ RODRIGUES. Consta na AV.17 desta matrícula que nos autos nº 248.01.2004.007680-6, nº de ordem 707/2004, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP, foi declarada a fraude à execução e ineficaz, em relação à credora DIP COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, a transferência da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, objeto do R.15. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 248.01.2004.007680-6, nº de ordem 707/2004, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP, requerida por DIP COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP contra COMERCIAL DE REVISTAS BETHÂNIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LUIZ RODRIGUES. Contribuinte n° 01.06.121.0070.001 (conf. Av.12). Débitos desta ação no valor de R$ 336.885,36 (setembro/2016).

UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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