Leilão encerrado
R$ 5.918.376,48
Judicial
Leilão
Código Lote
J02331
Número Lote
Lote 1
Visitas
4.840
Habilitados
0
Lances
0

Mansão 713 m² A.U em Cond. Villa Residencial Jardins de Santa Thereza - Sa

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Localização
Rua Hércules Florence, s/n, Marapé, SANTOS, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos-SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ÁLVARO FERNANDO RIBEIRO DE BRITTO
Réu
PLAY MOTORS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 01/04/2014 às 15:00 Data: 06/05/2014 às 15:00 R$ 5.918.376,48
Valor de Avaliação
R$ 7.891.168,65 ( Sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em 4/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: Matrícula nº 33.011 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O imóvel residencial, não averbado, erguido sobre os seguintes lotes unificados fisicamente: A unidade residencial autônoma, (T-20), na Villa Residencial Jardins de Santa Thereza, no perímetro urbano desta Comarca, com área útil de 713,22m², com a seguinte descrição: medindo 25,47 metros em curva com frente para o balão da rua T; 18,99 metros no lado direito, onde confronta com o lote V-02; 45,45 metros no lado esquerdo, em linha quebrada de dois tramos, medindo o primeiro 12,30 metros, onde confronta com o lote T-19 e o segundo 33,15 metros, confrontando com os lotes R-4 e U-6; E, 32,67 metros nos fundos, onde confronta com o lote U-04 correspondendo-lhe uma parte ideal de 587,74m² nas coisas de uso e propriedade comuns. Consta no R. 9 desta matrícula que CENTAURUS MOTOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, deu em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 12 desta matrícula que GANTAURUS MOTOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, deu em hipoteca cedular segundo grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 14 desta matrícula que CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES E SUA MULHER CIOMARA LOPES FABREGA E LOPES, deu em hipoteca cedular de terceiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 15 desta matrícula que RAFESA REPRESENTAÇÕES ALUGUEL COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOS LTDA, deu em hipoteca cedular de quarto grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário, processo nº 02069-2005-441-02-008, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário, processo nº 00526-2005-441-02-008, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de PLAY MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 368/2006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositária FABIANA CUSATO. Consta na Av. 23 desta matrícula a indisponibilidade de bens em nome de CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES; Matrícula nº 1.744 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – IMÓVEL: A unidade residencial autônoma nº CLXXXIX (U-2), da Vila Residencial Jardins de Santa Thereza, perímetro urbano, desta Comarca, com a área útil de 667,00ms², medindo 29,00m em linha-sinuosa, com frente para a rua U; 22,00m no lado direito, confrontando com a URA nº CLXXVI, 14,00 m no lado esquerdo, confrontando com a URA nº CXC, e 53,00 m nos fundos, por uma linha quebrada de dois tramos que medem, respectivamente 30,00 m confrontando com a URA nº CLXXVIII e 23,00m confrontando com a URA nº CXLV, correspondendo-lhe uma parte ideal de 516,36ms², nas coisas de uso e propriedade comuns. Consta na Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula possui atualmente a seguinte descrição: U.R.A (U-02) com a área útil de 775,03m², medindo 44,70 metros em curva com frente para a rua U; 15,30 metros no lado direito, confrontando com a rua U; 4,00 metros em reta, mais 7,02 em curva no lado esquerdo dando frente para o balão da rua T; e, 39,39 metros nos fundos, onde confronta em 19,40 metros com o lote U-04 e em 18,99 com o lote T-20, correspondendo-lhe uma parte ideal de 638,68m² nas coisas de uso e propriedades comuns. Consta no R. 15 desta matrícula que CENTAURUS MOTOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, deu em hipoteca cedular primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 18 desta matrícula que CANTAURUS MOTOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, deu em hipoteca cedular segundo grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 20 desta matrícula que CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES E SUA MULHER CIOMARA LOPES FABREGA E LOPES, deu em hipoteca cedular de terceiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 21 desta matrícula que RAFESA REPRESENTAÇÕES ALUGUEL COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOS LTDA, deu em hipoteca cedular de quarto grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário, processo nº 02069-2005-441-02-008, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário, processo nº 00526-2005-441-02-008, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de PLAY MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula a indisponibilidade de bens em nome de CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES; Matrícula nº 1.745 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – IMÓVEL: A unidade residencial autônoma nº CXC (U-4), da Vila Residencial Jardins de Santa Thereza, perímetro urbano, desta Comarca, com a área útil de 1.141,00ms², medindo 15,15m em curva, com frente para a rua U; 14,00m no lado direito, confrontando com a URA nº CXLV, 30,70 m no lado esquerdo, confrontando com a URA nº CLXXXVIII, e 81,00 m nos fundos, por uma linha quebrada de dois ramos que medem, respectivamente 18,00 m confrontando com a URA nº CXLV; 33,50m confrontando com a URA nº CXLVI, 29,50m confrontando com a faixa comum externa do condomínio, correspondendo-lhe uma parte ideal de 883,33ms², nas coisas de uso e propriedade comuns. Consta na Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula possui atualmente a seguinte descrição: U.R.A (U-04) com a área útil de 753,78m², medindo 36,63 metros com frente para a rua U; 21,30 metros no lado direito, onde confronta com o lote U-06; 19,40 metros no lado esquerdo onde confronta com lote U-02; e 32,67 metros nos fundos, confrontando com lote T-20, correspondendo-lhe uma parte ideal de 621,16m² nas coisas de uso e propriedades comuns. Consta no R. 14 desta matrícula que CENTAURUS MOTOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, deu em hipoteca cedular primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 18 desta matrícula que CENTAURUS MOTOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, deu em hipoteca cedular segundo grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 20 desta matrícula que INDOOR CENTER S/C LTDA, deu em hipoteca cedular de terceiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R. 22 desta matrícula que RAFESA REPRESENTAÇÕES ALUGUEL COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOS LTDA, deu em hipoteca cedular de quarto grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário, processo nº 02069-2005-441-02-008, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário, processo nº 00526-2005-441-02-008, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que RINALDO NETTO casado com MÁRCIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA NETTO move em face de PLAY MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na pessoa de CARLOS EDGAR DE SOUZA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 30 desta matrícula a indisponibilidade de bens em nome de CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno acima descrito, encontra-se edificado o imóvel em tela – isolado em todo seu contorno, possui como área construída uma edificação com 02 pavimentos, sendo que, no pavimento térreo possui uma área descoberta e, uma edificação principal contendo escritório com entrada independente, sala de jantar, de estar e de almoço com varanda coberta, lavabo, adega, escadaria de acesso ao pavimento superior, cozinha, área de serviço, dispensa, dependências de empregada, corredor de acesso às garagens e garagem. No primeiro pavimento, amplo corredor de circulação, quatro dormitórios – todos os quartos tipo suíte, sendo que, dois, possuem varanda. Possui, também, uma edificação localizada no térreo (isolada da principal), composta de sala, churrasqueira com pia, sala de jantar/estar, banheiro e sauna e, uma grande área descoberta, composta de piscina, área de recreação infantil, jardim gramado, canil, quiosque e um pequeno lago (espelho d’água) que serve de área de descanso. Toda residência possui refrigeração alimentada por central única de ar condicionado.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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