LOTE 03: Matrícula nº 15.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O Prédio Residencial, com 3 pavimentos, sob nº 415, na Rua B, no Morro Santa Terezinha, no perímetro urbano desta Comarca, e seu respectivo terreno, que é designado como unidade residencial autônoma sob nº VI, e que para maior facilidade era designado B-11, da Vila Residencial Jardim de Santa Thereza, que assim se descreve: tem a área útil de 796,00 m2, medindo: 12,80 metros em reta, 14,50 metros em curva e 29,00 metros em reta de frente; para a mencionada Rua; 37,00 metros do lado esquerdo em que confronta com a URA nº V e 19,50 metros do lado, que confronta com a URA VII, correspondendo-lhe uma parte ideal de 616,23 m2. Consta no R. 16 desta matrícula que a proprietária CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES, hipotecou o imóvel objeto desta matrícula, em 1º grau e sem concorrência, a favor de J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.447.804/0001-23 e CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.723.801/0001-00. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 0772/2003, que FLAVIO CARDENA move em face de AFONSO DOSTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o executado. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Cobrança (Ordinária), em fase de Execução de Sentença, processo nº 953/2004, em trâmite perante a 7ª Vara do Cível da Comarca de Santos/SP, que START PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA move em face de CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o Sr. CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES. Consta na Av. 24 desta matrícula que no processo nº 02150003620055020443 (02150200544302000), em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, que CLAUDIA MARTINS GOMES FRANCO move em face de AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o Sr. CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos altos da Execução Fiscal, processo nº 97.0200310-5 e apensos nºs 97.0201637 e 97.0201634, em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Comarca de Santos/SP, que a FAZENDA NACIONAL move em face de CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, figurando como depositário o Sr. CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES. Consta na Av. 26 desta matrícula que conforme Comunicado nº 171/2012 da E. Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS EDGAR DE SOUSA PEREIRA LOPES. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos do processo nº 00772002520035020446 (00772200344602001), para retificar a Av. 18, para ficar constando que a ação é movida contra PLAY MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (sucessora de AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA). *******OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
Clique aqui
para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos
enviar por e-mail.