Leilão encerrado
R$ 22.835,40
Judicial
Leilão
ML00062
Código Lote
J00100
Visitas
3.991
Habilitados
0
Lances
0

1/9 casa, area 220m²

Localização
Alameda Cassaquera, 360, Vila Barcelona, SÃO CAETANO DO SUL, SP
Vara
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul–SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
GABRIEL GEDRA RUIZ
Réu
MARCOS LUIZ CHRISTOVAM
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/09/2012 às 14:30 Horário de Brasília R$ 38.059,00
2ª Praça: 15/10/2012 às 14:30 Horário de Brasília R$ 22.835,40
Valor de Avaliação
R$ 38.059,00 ( Trinta e oito mil e cinquenta e nove reais) em 10/2012 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL DE 1/9 (um nono) do IMÓVEL DESCRITO NA Matrícula nº 12.328 do 1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP: Um prédio sob o nº 360 e fundos, da Alameda Cassaquera, e seu respectivo terreno, constituído por parte do lote 18, da quadra “F”, da Vila Ressaca, situados nesta cidade, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária, medindo dito terreno, três metros e cinquenta centímetros de frente para a referida Alameda Cassaquera, por quarenta metros do lado direito de quem da Alameda olha para o imóvel, onde divide com Alciedes Gimenes, sendo que, do lado esquerdo, mede quarenta metros, em dois lances, ou seja, seis metros em linha enviezada da frente aos fundos, em seguida em linha reta, segue na extensão de trinta e quatro metros, até alcançar a linha dos fundos, onde tem a largura de cinco metros e setenta centímetros, encerrando a área de mais ou menos, 220m² confrontando, de quem de frente o olha, do lado direito, com o prédio 352; do lado esquerdo, com o prédio 364, ambos da mesma Alameda e nos fundos, com a propriedade de Incel Incorporadora e Empreendimentos Ltda. Consta no R.5 desta matrícula que pelo Formal de Partilha processado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, autos de arrolamento nº 2.264/03, dos bens deixados pelo falecimento de NAIR CRISTÓVAM foi partilhado, cabendo aos herdeiros irmãos, DIVA CRISTOVAM TÁPIA, também conhecida com DIVA CHRISTOVAM TÁPIA, uma parte ideal correspondente a um terço (1/3) do todo do imóvel matriculado; por representação do herdeiro irmão pré-morto, ALNEDES CHRISTOVAM DE MEDEIROS, recebe sua única filha MARIA DE LOURDES CRISTOVAM DE MEDEIROS ou ainda, MARIA DE LOURDES CHRISTOVAM DE MEDEIROS, uma parte ideal correspondente a um terço (1/3) do todo do imóvel, e por representação do herdeiro irmão pré-morto, PRAXEDES CHRISTOVAM, recebe seus filhos TÂNIA ANTÔNIA ALBANO CHRISTOVAM, MARLENE IVETE CHRISTOVAM e MARCOS LUIZ CHRISTOVAM, também conhecido como MARCOS LUIZ CHRISTOVAN, para cada um uma parte ideal correspondente a um terço de um terço ou um nono do todo (1/3 de 1/3 ou 1/9 do todo). Contribuinte nº 05-057-039. Valor da Avaliação para 1/9 do imóvel: R$ 37.651,35 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) Agosto/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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