Leilão encerrado
R$ 716.307,89
Judicial
Leilão
ML04365
Código Lote
J08501
Visitas
4.053
Habilitados
0
Lances
0

Casa 250 m² - Jardim Aeroporto - São Paulo - SP

Localização
Rua Visconde de Ourem, 462, Jardim Aeroporto, São Paulo, SP
Vara
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
Forum
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDRO DOS SANTOS
Réu
MANUEL EIRAS CORDO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/07/2016 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.193.846,48
2ª Praça: 04/08/2016 às 14:00 Horário de Brasília R$ 716.307,89
Valor de Avaliação
R$ 1.193.846,48 ( Um milhão, cento e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em 7/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 40.488 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Visconde do Ouro, sob nº 462, antiga Rua Martírios, no Jardim Aeroporto, na 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo o terreno o que é constituída pelo lote 74, da quadra 180-B, 10,00 metros da frente para a referida Rua Visconde de Ouro, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, confinando do lado esquerdo de quem da Rua olha paro o terreno, com o lote 73, do lado direito, com o lote 75, e nos fundos com parte do lote 90. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 2.156/88, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara Comarca da Capital/SP, movida por NILSON HENRIQUE MINERVINO LINCK contra MANOEL EIRAS CORDO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e NILSON HENRIQUE MINERVINO LINCK recebeu o encargo de depositário. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e ANGELO JOSÉ VICHEZ RAMOS recebeu o encargo de depositário. Consta penhora no rosto dos autos extraída do Processo nº 00093.208445-9 (Antigo nº 604/95), da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III-Jabaquara Saúde/SP. Consta penhora no rosto dos autos extraída do Processo nº 0040640-96.2009.8.26.0562, da 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP. Contribuinte nº 089.373.0002-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que o devedor é inexistente na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.138,52. (12/05/2016). Débito desta ação no valor de R$ 718.021,18 (Fevereiro/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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