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FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP nº 844, com escritório à Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, CEP: 01422-000, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília - DF, nos termos do instrumento particular de 28/01/2016, no qual figuram como Fiduciante DANIEL FRANCISCO DA COSTA, brasileiro, solteiro, maior, sócio de empresa, RG nº 55.557.303-5-SSP/SP, CPF nº 609.996.674-91, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17 de Fevereiro de 2017, às 11:30 horas, à ALAMEDA FRANCA, Nº 580, JARDIM PAULISTA, CEP: 01422-000, SÃO PAULO/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 909.696,60 (novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo terreno, situado à Avenida 03, lote 18, da quadra 15, no Jardim Imperador, no Tatuapé, medindo: 10,50m de frente, por 37,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 9,00m, encerrando a área de 354,50m², confrontando de ambos os lados com os lotes 17 e 19, e nos fundos com parte dos lotes 08 e 09. Contribuinte: 149.082.0017-2. Consta na Av. 10 desta matrícula que a Avenida 03, denomina-se atualmente Avenida Ouro Verde de Minas. Consta na Av. 14 desta matrícula que no terreno foi construído um prédio com dois (2) pavimentos com 292,12m² de área construída, o qual recebeu o número 1.948 da Avenida Ouro Verde de Minas. Imóvel objeto da matrícula nº 94.082 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de Fevereiro de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.065.397,57 (hum milhão, sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.