Leilão encerrado
R$ 700.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML03100
Código Lote
X05786
Visitas
3.223
Habilitados
0
Lances
0

Casa 298 M² - Parque da Mooca - São Paulo - SP

Localização
Rua Ministro Salgado Filho, 266, Parque da Mooca, São Paulo, SP
Comitente
GLIESE INCORPORADORA LTDA
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 14/09/2015 às 15:00 Data: 08/10/2015 às 15:00 R$ 700.000,00
Valor de Avaliação
R$ 700.000,00 ( Setecentos mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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POSSÍVEL FINANCIAMENTO - Matrícula nº 39.752 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo – IMÓVEL: um prédio sob o nº 266 na Rua Ministro Salgado Filho, e seu respectivo terreno o qual é constituído pelo lote nº 17 da quadra 8, no lugar denominado Vila - Libaneza, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo o terreno, 10,00m de frente para a Rua Manoel Gomes, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 18, mede 30,00m do lado direito, onde confronta com o lote nº 16, mede 29,70m e nos fundos, onde confronta com o lote nº 20, mede10,00m, com uma área de 298,00m2, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra nº 8, de propriedade da Empresa Imobiliária Lutfalia Limitada.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO


LEILÃO EXTRAJUDICIAL


MEGA LEILÕES, através do leiloeiro oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na jucesp nº 844, devidamente autorizado pela COMITENTE VENDEDORA PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, inscrita no CNPJ: 02.950.811/0001-89, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberto o leilão do tipo "MAIOR LANÇO OU OFERTA", para alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, sendo parte integrante destas condições de venda e pagamento.

O leilão será regido pelo EDITAL e pelas normas e disposições consignadas neste documento.

DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão híbrido (online e presencial) terá início no dia 14 de setembro de 2.015 ás 15h00min e será encerrado no dia 08 de outubro de 2.015 ás 15h00min.

LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00horas no Auditório localizado na Alameda Franca nº 580 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

I - Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” - no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles;

II - Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação será exclusivamente por conta do Arrematante, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza para desocupação.

III - O valor informado como "Lance Inicial" não significa, necessariamente, que este é o preço mínimo para a venda em leilão. Os lanços vencedores dos imóveis, independente do valor, serão recebidos na forma CONDICIONAL e serão submetidos à posterior análise e homologação do VENDEDOR, por um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados à partir da data do leilão:

a) Os proponentes, ao aceitarem participar do leilão, estarão sujeitos a ofertarem lanços que serão condicionados à aprovação do VENDEDOR, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.

b) Fica reservado ao VENDEDOR o direito de não homologar as vendas e não liberar os imóveis pelo maior preço ofertado, independente de quaisquer justificativas, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.
CONTRATO DE CONDIÇÕES DE VENDA EM PAGAMENTO

1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados em participar do leilão através de lanços online deverão cadastrar-se previamente no site www.megaleiloes.com.br, solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lanços poderão ser ofertados através do site www.megaleiloes.com.br, e ainda, o Usuário poderá ofertar mais de um lanço para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanço ofertado. O valor atribuído para o lanço inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lanço ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem.

2.2 O Leiloeiro e o Comitente poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.

3. VISITAÇÃO
Os lotes/bens poderão ser vistoriados pelos interessados, em dias úteis e horário comercial, mediante prévio agendamento no escritório do leiloeiro através do telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br. As fotos e descrições dos bens que serão levados à hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação bem como não serão aceitas desistências.

4. LANÇOS ONLINE
4.1 O envio de lanços online se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido na disputa pelos lotes do referido leilão.

4.2 O proponente vencedor por meio de lanço online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos AD CORPUS, na forma condicional, a quem maior lanço oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo online, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

5.2As vendas ficam condicionadas a aprovação pelo COMITENTE VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lanços condicionais é de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lanços, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.

5.4 As vendas serão celebradas em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros meios de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.

5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

5.7 Os lanços serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lanços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

5.8 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O VENDEDOR confere condição exclusiva de pagamento quando da apresentação do lanço e aprovação pelo COMITENTE VENDEDOR:
I) O arrematante deverá pagar a caução estipulada no Edital no prazo de 24 horas sobre o valor total da arrematação, diretamente na conta do leiloeiro, oportunamente informada.
II) O valor da caução recebida pela arrematação será repassado ao Comitente no dia da escrituração do bem.
6.2 Finda a arrematação, o leiloeiro enviará ao arrematante as guias de pagamento ou os dados bancários para pagamento da caução sobre a integralidade do lance ofertado bem como o boleto de 5%(cinco) por cento da comissão do gestor leiloeiro.

7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1 O arrematante, além do pagamento total do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate, a título de comissão.

8. FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra.
8.2. O COMITENTE VENDEDOR deverá formalizar a alienação em até 90 (noventa) dias contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade do VENDEDOR e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações preliminares, previstos no Anexo I.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte do VENDEDOR.
8.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.

8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao COMITENTE VENDEDOR, bem como irá apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.

8.6. Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do COMITENTE/VENDEDOR até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou entrega da posse do imóvel.
8.7. A partir da efetiva outorga da Escritura definitiva do IMÓVEL, os débitos passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR / ARREMATANTE, todos os impostos, taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se a fornecer ao COMITENTE/VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação.

9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ocorrendo o não pagamento do lance ofertado bem como a comissão do gestor leiloeiro, no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lanço ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida ao Leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

9.2. A falta de utilização pelo COMITENTE/VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br.

10.2 Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

10.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda do IMÓVEL será outorgada ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.

10.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

10.7 As fotos e descrições dos bens que serão leiloados estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

10.8 O Leiloeiro responsável pelo lote, poderá cancelar qualquer lanço a seu único e exclusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

10.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lanços pelo proponente/ofertante.

10.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lanço efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) departicipar(em) de quaisquer outros leilões no site www.megaleiloes.com.br., bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

10.11 Não nos responsabilizamos em hipótese alguma, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, falhas de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos. Em casos de queda decorrente de problemas no provedor e/ou servidor (es) que impeçam o encerramento do leilão, reservam-se ao Comitente Vendedor e o Leiloeiro Oficial a alterar e/ou prorrogar o fechamento mediante comunicado no presente site.

10.12. As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a finalização de todos tramites do leilão.

10.13. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 3149-4600, ou por escrito, através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

10.14. O leiloeiro é um agente do comércio e meramente mandatário do comitente vendedor, não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

10.16. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

10.17. Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.


OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.

ANEXO I
Lote
RELAÇÃO DE BENS

1 LOTE 1: Matrícula nº 195.146 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo - IMÓVEL: O apartamento nº 81, localizado no 8º andar/cobertura, do “EDIFÍCIO MARIA GABRIELLA”, situado na Rua Nebraska n° 420, Brooklin Paulista Novo, no 30° Subdistrito-Ibirapuera, com área privativa real de 196,275 metros quadrados, a área comum de garagem real de 68,400 metros quadrados, correspondente a 04 (quatro) vagas indeterminadas, a área comum real 120,886 metros quadrados, perfazendo a área total real de 385,561 metros quadrados, correspondendo a uma fração ideal de terreno de 8,02373%, Cadastro Municipal n° 085.130.0106-6. VALOR MÍNIMO DE VENDA: 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais).

LOTE 2: Matrícula nº 104.520 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo - IMÓVEL: 0 APARTAMENTO nº 61, localizado no 6º andar do Edifí¬cio Silvia, situado à Rua Antonio Julio dos Santos, nº 73, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 315,77m2, a área comum do edifício de 66,71m2, a área comum de lazer e paisagismo de 134,89m2, a área bruta de 517,37m2, a área ideal no terreno de 131,98m2, a fração ideal no terreno do condomínio de 5,2792%, com a cota de despesa específica de 6,2444% e cota de despesa geral de 5,2789%. VALOR MÍNIMO DE VENDA: 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).

LOTE 3: Matrícula nº 91.838 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo - IMÓVEL: O apartamento de cobertura Nº 171, localizado no 17º andar do "Edifício casa de Stuart”, situado à Rua João de Souza Dias, nº 504, na Vila Independência no 30º Subdistrito-Ibirapuera, possuindo uma área útil de 343,1200 metros quadrados área comum de 118,1450 metros quadrados, totalizando a área construída de 461,2650 metros quadrados, participando com uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 4,4874%; e 03 va¬gas de garagem indeterminadas, localizadas no 1º subsolo do Edifício, cabendo a cada um delas a área privativa de cons¬trução de 30,8778 metros quadrados, equivalente à 1/32 do to¬do e uma fração ideal no terreno de 0,3004%. VALOR MÍNIMO DE VENDA: R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais).

LOTE 4: Matrícula nº 39.752 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo – IMÓVEL: um prédio sob o nº 270, à Bua Manuel Gomes, e seu respectivo terreno o qual é constituído pelo lote nº 17 da quadra 8, no lugar denominado Vila - Libaneza, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo o terreno, 10,00m de frente para a Rua Manoel Gomes, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 18, mede 30,00m do lado direito, onde confronta com o lote nº 16, mede 29,70m e nos fundos, onde confronta com o lote nº 20, mede10,00m, com uma área de 298,00m2, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra nº 8, de propriedade da Empresa Imobiliária Lutfalia Limitada. VALOR MÍNIMO DE VENDA: 700.000,00 (setecentos mil reais).

LOTE 5: Matrícula nº 153.440 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo - IMÓVEL: Apartamento de cobertura n° 802, localizado no 8º andar e cobertura do “Condomínio Edifício Varandas”, situado na Rua Major Freire, n° 806, na Vila Monte Alegre, no 42º Subdistrito-Jabaquara, contendo a área privativa coberta de 104,885m2, área privativa descoberta de 77,950m2, área comum coberta de 101,560m2 (nesta incluída a área correspondente a 03 vagas de garagem), área comum descoberta de 24,331m2 e área total de 308,726m2 (sendo de 206,445m2 a área total edificada), correspondendo-lhe uma fração ideal de 4,3089% no terreno condommial descrito na matricula nº 153.410, e demais partes e cousas comuns, estando vinculado a esse apartamento o direito a três vagas na garagem coletiva, para igual número de veículos de passeio, de forma indeterminada. Matrícula nº 153.439 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo - Imóvel: Apartamento de cobertura n° 801, localizado 8o andar e cobertura do “Condomínio Edifício Varandas”, situado na Rua Major Freire, n° 806, na Vila Monte Alegre, no 42° Subdistrito-Jabaquara, cotenudo a área privativa coberta de 101,560m2, área privativa descoberta de 77,950m2, área comum coberta de 101,560m2 (nesta incluída a área correspondente a 03 vagas de garagem), área comum descoberta de 24,331 m2 e área total de 308,726m2 (sendo de 206,445m2 a área total edificada), correspondendo-lhe uma fração ideal de 4,3089% no terreno condominial, descrito na matrícula n° 153.410, e demais partes e coisas comuns, estando vinculado a esse apartamento o direito a três vagas na garagem coletiva, para igual número de veículos de passeio, de forma indeterminada. VALOR MÍNIMO DE VENDA: 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).






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