Matrícula nº 191.572 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Uma Casa à Rua Carlos Alberto do Amaral nº 29, no lugar denominado Vila Indiana, no 13º Subdistrito Butantã, e seu respectivo terreno medindo 12,50m de frente, por 29,50m da frente aos fundos do lado direito, confrontando com Benedito F. de Oliveira, 30,00m do lado esquerdo, confrontando com Osvaldo Rodrigues, tendo nos fundos a largura de 12,00m, confrontando com José Monteiro Fonseca, encerrando a área de 372,00m2. Consta na Av.02 desta matrícula que a Rua Carlos Alberto do Amaral, denomina-se atualmente Rua Abadia dos Dourados. Consta na Av. 03 desta matrícula que a casa nº 29 desta matrícula teve sua numeração alterada para os nºs 211 e 215 da Rua Abadia dos Dourados. Contribuinte nº 082.366.0029-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo que não há débitos na Dívida Ativa para o contribuinte informado, e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 1.417,24 (10/04/2015).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMETO
1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros – SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DO LEILÃO – A 1ª Praça terá início no dia 25/05/2015 às 15:00h e se encerrará dia 27/05/2015 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 27/05/2015 às 15:01h e se encerrará no dia 17/06/2015 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 401, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br.
DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3052-1268 ou por e-mail (cobranca@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 191.572 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: Uma Casa à Rua Carlos Alberto do Amaral nº 29, no lugar denominado Vila Indiana, no 13º Subdistrito Butantã, e seu respectivo terreno medindo 12,50m de frente, por 29,50m da frente aos fundos do lado direito, confrontando com Benedito F. de Oliveira, 30,00m do lado esquerdo, confrontando com Osvaldo Rodrigues, tendo nos fundos a largura de 12,00m, confrontando com José Monteiro Fonseca, encerrando a área de 372,00m2. Consta na Av.02 desta matrícula que a Rua Carlos Alberto do Amaral, denomina-se atualmente Rua Abadia dos Dourados. Consta na Av. 03 desta matrícula que a casa nº 29 desta matrícula teve sua numeração alterada para os nºs 211 e 215 da Rua Abadia dos Dourados. Contribuinte nº 082.366.0029-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo que não há débitos na Dívida Ativa para o contribuinte informado, e que o débito de IPTU para o exercício atual é de R$ 1.417,24 (10/04/2015). Valor da Avaliação: R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) válido até 10 de dezembro de 2015.