MATRÍCULA Nº 2.450 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno na Rua Manuel de Almeida nº 14, no 47º Subdistrito - Vila Guilherme, com a área de 300,00 m2, medindo 10,00 m de frente para a Rua Manoel de Almeida; por 30,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com Antonio Marques Cadima e sua mulher, do outro lado com a Rua Antonio Magalhães, e nos fundos medindo como na frente 10,00 m, onde divide com Luiz Marques Cadima e sua mulher. Consta na AV.1 desta matrícula que o prédio nº 14 da Rua Manoel de Almeida, tem hoje o nº 550, da referida rua. Consta na AV.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, tem atualmente as seguintes confrontações: do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Manoel de Almeida, com ao Rua Antonio Magalhães, do lado esquerdo com o prédio nº 536, da Rua Manoel de Almeida, e nos fundos com o prédio nº 266 da Rua Antonio Magalhães. Consta na Av.10 desta matrícula que o prédio nº 550 da Rua Manoel de Almeida, com a área de 80,00m2, existente no terreno desta matrícula, foi total mente demolido. Consta na Av.11 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio dom 02 pavimentos e embasamento para uma habitação, com área construída de 395,00m2, que recebeu o nº 550 da Rua Manuel de Almeida. Consta na AV.17 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em caução, decorrente do contrato de locação, sendo locadora MARIA DO CARMO PISAPIO DE SALLES OLIVEIRA e como locatária BAR E LANCHES BADEZ LTDA, tendo por objeto o imóvel comercial à Al. Barão de Limeira, nº 436, Campos Elísios. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento c.c. Cobrança, Proc. nº 1033270-38.2013.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por EDMOND HABIB GHATTAS LTDA contra BAR E LANCHES JRSD LTDA – ME e outros, o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de hipoteca judiciária. Consta na AV.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Proc. nº 0020135-41.2011.8.26.000r, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV – Lapa, desta Capital, requerida por MARIA JOSÉ BALBINO DA COSTA contra EFIGÊNIO DANTAS DE SANTANA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do executado, sendo o mesmo nomeado depositário. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento c.c. Cobrança, Proc. nº 1033298-06.2013.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por EHG ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA contra BAR E LANCHES NOVA DUPRAT LTDA – ME e outros, o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de hipoteca judiciária de segundo grau. Consta na AV.22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários, sendo nomeado depositário EFIGENIO DANTAS DE SANTANA. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Proc. nº 1033270-38.2013.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por EDMOND HABIB GHATTAS LTDA contra EFIGÊNIO DANTAS DE SANTANA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EFIGÊNIO DANTAS DE SANTANA. Contribuinte: 068.154.0063-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na dívida ativa no valor de R$ 27.461,12 e débitos de IPTU para o Exercício de 2015 no valor de R$ 5.068,48 e para o exercício atual no valor de R$ 5.955,98 (15/08/2016). Débitos desta ação no valor de R$ 69.929,18, e débitos nos autos 1033270-38.2013.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no valor de R$ 413.415,45 (14/03/2016).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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