Leilão encerrado
R$ 1.030.045,92
Judicial
Leilão
ML05464
Código Lote
J11518
Visitas
4.776
Habilitados
6
Lances
0

Casa 463 m² - Santo Amaro - São Paulo - SP

Localização
Rua Jacatirão, 738, Santo Amaro, São Paulo, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FRANCISCO PAULO URAS
Réu
MANGISTER SIST E EQUIP. DE ESCRT. LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/01/2017 às 14:20 Horário de Brasília R$ 1.716.743,19
2ª Praça: 22/02/2017 às 14:20 Horário de Brasília R$ 1.030.045,92
Valor de Avaliação
R$ 1.716.743,19 ( Um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 195.540 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Prédio situado à Rua Jacatirão, nº 171, antiga Rua Cajari, e seu terreno, lote 21 da quadra 3, do Jardim Marajoara, no 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 15,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, de formato retangular, com a área de 600,00m2, confrontando de um lado com o lote 20, de outro lado com o lote 22, e nos fundos com o lote 11, sendo todos os lotes de propriedade da Imob. e Territorial Sto. Amaro, antes da mesma ou sucessores. Consta na R. 08 desta matrícula que os proprietários doaram o imóvel objeto desta matrícula em favor de MARCOS STEWERS OLIVEIRA, RENATA MAIA OLIVEIRA, MAX STEWERS OLIVEIRA, GISELE MARIA KOZIKOWSKI OLIVEIRA, MÁRCIO STEWERS OLIVEIRA, ALESSANDRA NIELSEN STANZIONE e ANDRÉA STEWERS OLIVEIRA. Consta na Av. 09 desta matrícula que o imóvel anteriormente descrito foi dado em usufruto vitalício em favor de IRENE STEWERS OLIVEIRA. Consta na Av. 10 desta matrícula que a doação registrada sob o nº 8, ficou gravada com a cláusula de incomunicabilidade. Consta na R. 11 e Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Anulatória Execução (Procedimento Ordinário), Processo nº 0196639-07.2008.8.26.0100 (583.00.2008.196639), em trâmite pela 20ª Vara Cível do Foro Central Cível Comarca da Capital/SP, ajuizada por FRANCISCO PAULO URAS e outros em face de ANDRÉA STEWERS OLIVEIRA e outros, foi declarada a ineficácia da doação objeto da R. 08 desta matrícula. Consta no Av. 05 e Av. 14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula e DOMINGOS SOCORRO OLIVEIRA e IRENE STEWERS OLIVEIRA receberam o encargo de depositários. Contribuinte nº 090.031.0021-7. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 222.399,89 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 16.674,47 (11/10/2016). ÔNUS: Conforme consta nos autos Consta Agravo de instrumento nº 2081318-15.2016.8.26.0000, em trâmite pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute bem de família. Embora o referido recurso tenha transitado em julgado (fls. 449) houve interposição de Recurso Especial. Consta o Agravo de instrumento nº 2209611-03.2016.8.26.0000, em trâmite pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o mesmo assunto.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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