Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/04/2019 às 16:30h e se encerrará dia 22/04/2019 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/04/2019 às 16:31h e se encerrará no dia 13/05/2019 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 110.840 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Um Prédio e respectivo Terreno à Praça Coronel Fernandes Lima nº 84, antiga Rua Concilia, lote 25 e parte do lote 26 da quadra 107, em Indianópolis – 24º Subdistrito, medindo 14,20m de frente, por 34,50m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da praça o olha, onde divide com o lote nº 24; 35,60m do lado direito, onde divide com o restante do lote nº 26, tendo nos fundos a largura de 16,00m e confinando aí com a Predial Novo Mundo S/A, encerrando a área de 529,00m2. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira e única hipoteca a ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIAS E CONSULTORIA JURÍDICA S/C LTDA e JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO e sua mulher THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM. Consta na Av.3 desta matrícula que pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária – Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário – DICAT – processo nº 13808.002227/00-47, o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado nos termos do parágrafo 5º do artigo 64 da Lei 9.532 de 10/12/1997, e de acordo com o citado preceito legal, a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada a referida Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 70.639/01, dívida ativa nº 535.136-7/01-7, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 103.820/02, dívida ativa nº 570.678-5/02-3, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 2009.61.82.001465-9, em trâmite na 7ª Vara de Execuções Fiscais – 1ª Subseção Judiciária da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que à vista dos mesmos, mandado e auto de arresto (R.6), consta que nos termos do artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212 de 24/07/1991, o imóvel arrestado tornou-se indisponível. Consta na Av. 8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 0016647-17.2009.403.6182 (antigo n° 2009.61.82.016647-2), processo administrativo nºs 16151000104200896, 10880221193200891, 16151000104200896, 16151000104200896 e 16151000104200896 (certidão de dívida ativa nºs 80208041799, 80608058908, 80608150473, 80608150474 e 80708019583), em trâmite na 7ª Vara de Execuções Fiscais – 1ª Subseção Judiciária da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO MARCELLO CAETANO. Consta na Av.11 desta matrícula que à vista do mesmo, mandado Av.10, consta que o imóvel penhorado tornou-se indisponível. Consta no Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 0008097-09.2004.403.6182 (antigo n° 2004.61.82.008097), dívida ativa nº 354354329, em trâmite na 9ª Vara de Execução Fiscal da Capital/SP, requerida por INSS/FAZENDA contra DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e das matrículas nº 78.498 e 117.414, sendo nomeado depositário JOÃO MARCELLO CAETANO. Consta na Av.13 desta matrícula que à vista dos mesmos mandado, consta que nos termos do artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212 de 24/07/1991, os imóveis desta e das matrículas 78.498 e 117.414, penhorados, tornaram-se indisponíveis. Consta no Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista nº 26500-11.2005, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Pindamonhangaba/SP – TRT 15ª Região, requerida por VIVIAN ROCHA CESAR CASTILHO contra JOÃO MARCELLO CAETANO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C LTDA ME. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos nº 00265001120055150059, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Pindamonhangaba/SP – TRT 15ª Região, movida em face de DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C LTDA ME, consta os bens da executada, inclusive o imóvel objeto desta matrícula, tornaram-se indisponíveis. Consta no Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil nº 1372/2006, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ISMAEL DE LISBOA NETO e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO MARCELLO CAETANO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 7853304, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional Vergueiro, da Capital/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra DELTA AUDITORES ASSOCIADOS S/C, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos nº 07124006120055150139, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Ubatuba/SP – TRT 15ª Região, movida em face de JOÃO MARCELLO CAETANO e outros, consta que os bens dos executados, inclusive o imóvel objeto desta matrícula, tornaram-se indisponíveis. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos nº 00214008920055150119, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Caçapava/SP – TRT 15ª Região, movida em face de M.M. FIGUEIREDO E ASSOCIADOS AUDIT CONSULT DE EMPR S/C LTDA – ME e outros, consta que os bens dos executados, inclusive o imóvel objeto desta matrícula, tornaram-se indisponíveis. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos nº 00038005520055150119, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Caçapava/SP – TRT 15ª Região, movida em face de M.M. FIGUEIREDO E ASSOCIADOS AUDIT CONSULT DE EMPR S/C LTDA – ME e outros, consta que os bens dos executados, inclusive o imóvel objeto desta matrícula, tornaram-se indisponíveis. Contribuinte: 041.193.0047-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 799.033,85 e débito de IPTU para o exercício de 2018 no valor de R$ 29.217,50, e para o exercício atual no valor de R$ 25.622,40 (14/02/2019). Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) para julho de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 114.369,61 (setembro/2018).