Leilão encerrado
R$ 2.521.682,24
Judicial
Leilão
Código Lote
J12124
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.730
Habilitados
4
Lances
0

Casa 534 m² - Morumbi - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Morumbi, 384, Morumbi, São Paulo, SP
Vara
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
MARIO MITNE JUNIOR
Réu
E.A COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/03/2017 às 15:40 Horário de Brasília R$ 4.202.803,72
2ª Praça: 05/04/2017 às 15:40 Horário de Brasília R$ 2.521.682,24
Valor de Avaliação
R$ 4.202.803,72 ( Quatro milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos) em 3/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.814 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Avenida Morumby, lote 12 da quadra 4, “Jardim Guedalla”, no 13º subdistrito, Butantã, medindo 23,81 m de frente, 12,87m de frente em curva para a esquina arredondada, 21,61m de frente para a rua Caloipe, 31,11m no lado direito e 25,59m no lado esquerdo, vistos da esquina, por duas linhas que se encontram nos fundos onde não há dimensão, encerrando a área de 866,00m2, confrontando no lado direito com o lote 11 e no lado esquerdo com o lote 13. Consta no Av.04 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 394 da Avenida Morumby, esquina com a Rua Calíope. Consta no Av.06 desta matrícula que o nome correto da Rua para a qual o imóvel desta matrícula, faz esquina é Rua Calíope, e não como ficou consignado. Consta no Av.07 desta matrícula que o prédio nº 394 objeto da Av. 04 desta matrícula, atualmente vem sendo lançado pelo nº 384 da Avenida Morumby. Consta no Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros Comarca da Capital/SP, Processo nº 935/97, ajuizado por MARIA CRISTINA JACON em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi reconhecida a existência da sociedade de fato, (união estável) do casal MARIA CRISTINA JACON, divorciada e EDSON NICOLAU AMBAR. Consta no R. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros Comarca da Capital/SP, Processo nº 935/97, ajuizado por MARIA CRISTINA JACON em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi partilhado o imóvel desta matrícula na proporção de 50% a EDSON NICOLAU AMBAR e 50% à MARIA CRISTINA JACON reconhecida a existência da sociedade de fato, (união estável) do casal MARIA CRISTINA JACON, divorciada e EDSON NICOLAU AMBAR. Consta na Av.13 desta matrícula que o arresto objeto do R.10 foi convertido na penhora exequenda e recaiu sobre parte ideal (50%) de propriedade do executado EDSON NICOLAU AMBAR e CESAR SENEDEZI GONÇALVES recebeu o encargo de depositário. Consta no R. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, em trâmite pela Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, Processo nº 724.986/96, ajuizado pelo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de EDSON NICOLAU AMBAR e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula e VALÉRIA APARECIDA FREITAS recebeu o encargo de depositário. Consta no Av. 18 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, em trâmite pela 47ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Processo nº 929/1990, requerida por ARIEMA DA SILVA COLLADO em face de E. A. COMÉRCIO DE TECIDO E CONFECÇÕES LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de EDSON NICOLAU AMBAR, que recebeu o encargo de depositário. Consta no Av. 21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, em trâmite pela 8ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Processo nº 073954657, requerida por MÁRIO MITNE JUNIOR em face de EDSON NICOLAU AMBAR, foi penhorada uma parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de EDSON NICOLAU AMBAR que recebeu o encargo de depositário. Consta no Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, em trâmite pela Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, Processo nº 106.192/02, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face de EDSON NICOLAU AMBAR e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e EVANIR NASCIMENTO DE SOUZA recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 084.206.0008-3 (Av. 07). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.003.602,15 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 38.899,53 (26/09/2016). Débitos desta ação no valor de R$ 2.450.056,59 (Julho/2016). ÔNUS: Consta Agravo de instrumento, contra decisão de fls. 4544, que deferiu realização do leilão e outras providências. OBS: Embora a penhora tenha recaído somente sobre os 50% dos imóveis acima descritos, estes serão levados à leilão eletrônico na sua integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (Art.843 e 894 DO NCPC ).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 13/03/2017 às 15:40h e se encerrará dia 15/03/2017 às 15:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Leilão, que terá início no dia 15/03/2017 às 15:41h e se encerrará no dia 05/04/2017 às 15:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito ao e-mail proposta@megaleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 94.474 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Rua Caliope, constituído pelo lote 11 da quadra 4, da planta dos terrenos da City of São Paulo Im¬provements And Freehold Land Company Limited, no Bairro do “Jardim Guedalla”, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 21,00m de frente para a referida rua, 28,28m da frente aos fundos no lado direito de quem olha da rua para o terreno, 31,12m no lado esquerdo, 17,30m nos fundos, contendo a área de 568,00m2, e confina no lado direito com o lote 10, no la¬do esquerdo com o lote 12 e nos fundos com o lote 13, de propriedade da City Of São Paulo Im¬provements And Freehold Land Company Limited. Consta no Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros Comarca da Capital/SP, Processo nº 935/97, ajuizado por MARIA CRISTINA JACON em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi reconhecida a existência da sociedade de fato, (união estável) do casal MARIA CRISTINA JACON, divorciada e EDSON NICOLAU AMBAR. Consta no Av. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros Comarca da Capital/SP, Processo nº 935/97, ajuizado por MARIA CRISTINA JACON em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi partilhado o imóvel desta matrícula na proporção de 50% a EDSON NICOLAU AMBAR e 50% à MARIA CRISTINA JACON reconhecida a existência da sociedade de fato, (união estável) do casal MARIA CRISTINA JACON, divorciada e EDSON NICOLAU AMBAR. Consta no R. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 5ª Vara Cível do Foro Central Cível Comarca da Capital/SP, Processo nº 000.99.932149-8, ajuizado pelo ESPÓLIO DE OSWALDA LOPES COCUROCCI em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi penhorado a parte ideal 50% do imóvel de propriedade do executado EDSON NICOLAU AMBAR e ORESTE COCUROCCI NETO recebeu o encargo de depositário. Consta na Av.13 desta matrícula que o arresto objeto do R.7 foi convertido na penhora exequenda e recaiu sobre parte ideal (50%) de propriedade do executado EDSON NICOLAU AMBAR e CESAR SENEDEZI GONÇALVES recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 084.206.0007-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 377.671,05 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 14.407,70 (26/09/2016). Valor da Avaliação Total do Imóvel lote nº 01 - R$ 1.225.257,20 (Um milhão duzentos e vinte cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), para julho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.814 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Avenida Morumby, lote 12 da quadra 4, “Jardim Guedalla”, no 13º subdistrito, Butantã, medindo 23,81 m de frente, 12,87m de frente em curva para a esquina arredondada, 21,61m de frente para a rua Caloipe, 31,11m no lado direito e 25,59m no lado esquerdo, vistos da esquina, por duas linhas que se encontram nos fundos onde não há dimensão, encerrando a área de 866,00m2, confrontando no lado direito com o lote 11 e no lado esquerdo com o lote 13. Consta no Av.04 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 394 da Avenida Morumby, esquina com a Rua Calíope. Consta no Av.06 desta matrícula que o nome correto da Rua para a qual o imóvel desta matrícula, faz esquina é Rua Calíope, e não como ficou consignado. Consta no Av.07 desta matrícula que o prédio nº 394 objeto da Av. 04 desta matrícula, atualmente vem sendo lançado pelo nº 384 da Avenida Morumby. Consta no Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros Comarca da Capital/SP, Processo nº 935/97, ajuizado por MARIA CRISTINA JACON em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi reconhecida a existência da sociedade de fato, (união estável) do casal MARIA CRISTINA JACON, divorciada e EDSON NICOLAU AMBAR. Consta no R. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. com Partilha de Bens Comuns, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional XI de Pinheiros Comarca da Capital/SP, Processo nº 935/97, ajuizado por MARIA CRISTINA JACON em face de EDSON NICOLAU AMBAR foi partilhado o imóvel desta matrícula na proporção de 50% a EDSON NICOLAU AMBAR e 50% à MARIA CRISTINA JACON reconhecida a existência da sociedade de fato, (união estável) do casal MARIA CRISTINA JACON, divorciada e EDSON NICOLAU AMBAR. Consta na Av.13 desta matrícula que o arresto objeto do R.10 foi convertido na penhora exequenda e recaiu sobre parte ideal (50%) de propriedade do executado EDSON NICOLAU AMBAR e CESAR SENEDEZI GONÇALVES recebeu o encargo de depositário. Consta no R. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, em trâmite pela Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, Processo nº 724.986/96, ajuizado pelo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de EDSON NICOLAU AMBAR e outra, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula e VALÉRIA APARECIDA FREITAS recebeu o encargo de depositário. Consta no Av. 18 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, em trâmite pela 47ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Processo nº 929/1990, requerida por ARIEMA DA SILVA COLLADO em face de E. A. COMÉRCIO DE TECIDO E CONFECÇÕES LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de EDSON NICOLAU AMBAR, que recebeu o encargo de depositário. Consta no Av. 21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, em trâmite pela 8ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Processo nº 073954657, requerida por MÁRIO MITNE JUNIOR em face de EDSON NICOLAU AMBAR, foi penhorada uma parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de EDSON NICOLAU AMBAR que recebeu o encargo de depositário. Consta no Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, em trâmite pela Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, Processo nº 106.192/02, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face de EDSON NICOLAU AMBAR e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, e EVANIR NASCIMENTO DE SOUZA recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 084.206.0008-3 (Av. 07). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.003.602,15 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 38.899,53 (26/09/2016). Avaliação Total do Imóvel lote nº 02 - R$ 4.116.864,16 (Quatro milhões cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), para julho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 2.450.056,59 (Julho/2016). ÔNUS: Consta Agravo de instrumento, contra decisão de fls. 4544, que deferiu realização do leilão e outras providências. OBS: Embora a penhora tenha recaído somente sobre os 50% dos imóveis acima descritos, estes serão levados à leilão eletrônico na sua integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (Art.843 e 894 DO NCPC ).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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