Leilão encerrado
R$ 3.484.210,64
Judicial
Leilão
ML14939
Código Lote
J49307
Visitas
5.146
Habilitados
2
Lances
0

Casa e Terreno 1.606 m² - Planalto Paulista - São Paulo - SP

Localização
Avenida Piassanguaba, 240, Planalto Paulista, São Paulo, SP
Vara
32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
134/2018
Autor
BANCO SANTANDER (credor hipotecário)
Réu
IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/06/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 6.968.421,25
2ª Praça: 14/07/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 3.484.210,64
Valor de Avaliação
R$ 6.968.421,25 ( Seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) em 7/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 76.556 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Avenida Jaçanã nº 240, lote 15-C; da quadra OF, Indianópolis, 24º Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno, de forma trapezoidal, medindo 14,00m, de frente, por 50,00m, da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote nº 15-B, por 50,00m, de frente aos fundos, do outro lado, onde confina com o lote 14, tendo nos fundos e largura de 8,33m, confrontando com o lote 22-B, perfazendo a área de 558,00m2. Consta na Av.02 desta matrícula que a Avenida Jaçanã, mencionada na presente matricula, denomina-se atualmente Avenida Piassanguaba. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.9 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.10 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quarto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.11 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quinto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.12 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sexto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.13 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sétimo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.14 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de oitavo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.15 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de nono grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução, Processo nº 1009271-17.2017.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1119526-42, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO e MARI KAGIYAMA OCHIKUBO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1123922.62-2017.8.26.0100, em trâmite na Vara de Processamento Judicial III do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1119526-42.2017.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado. Contribuinte nº 045.006.0029-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 121.400,19 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 19.634,11 (06/05/2020); E MATRÍCULA Nº 76.557 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Avenida Piassanguaba, antiga Rua Cardoso, antiga Jaçanã, lote 15-B da quadra OE, em Indianópolis - 24º Subdistrito. Um terreno, situado na quadra compreendida entre as ruas: Avenida Piassanguaba, antiga Rua Cardoso e anteriormente Jaçanã, Al. Dos Anapurus, anteriormente denominada Uberaba e Alameda Tirió, anteriormente denominada Al. Bororós, sendo o terreno de forma trapezoidal, que assim se descreve: faz frente para a Av. Piassanguaba, antiga Rua Cardoso, antiga Jaçanã, onde mede 12,00ms por 50,00ms da frente aos fundos tende ai 8,33ms em linha paralela a Av. Piassanguaba, antiga Rua Cardoso, confiando de um lado com o prédio nº 240, de propriedade dos transmitentes, de outro lado com o lote 15-A de propriedade de Niso Viana e s/nr, e outros e nos fundos com o lote 22-A e 22-B, também de propriedade de Niso Viana e s/nr, e outros, perfazendo uma área de 508,25ms2, mais ou menos e dista 42,00ms da esquina da Al. Dos Anapurus, antiga rua Uberaba. Consta no R.4 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.5 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.6 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quarto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quinto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.9 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sexto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.10 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sétimo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.11 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de oitavo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.12 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de nono grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1009271-17.2017.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 112392.62-2017.8.26.0100, em trâmite na Vara de Processamento Judicial III do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1119526-42.207.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra IMPORTADORA LONDRINESE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado. Contribuinte nº 045.006.0030-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 134.455,78 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 21.748,06 (06/05/2020). Consta as fls. 297 dos autos que foi edificado casa residencial sobre os dois terrenos descritos em matrículas distintas, assim considera-se o imóvel como um único terreno, composto de internamente pelas seguintes dependências: Área de lazer - 01 (uma) cozinha/churrasqueira, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) sala de tv, 01 (um) sótão, 03 (três) banheiros, 01 (um) depósito, 01 (um)dormitório de empregada, 01 (uma) lavanderia/área de serviço –Casa principal – 01 (uma) cozinha, 01(uma) sala de estar/jantar, 01 (um) lavabo, 02 (duas) suítes - térreo, 01 (uma) suíte master – térreo, 02 (dois) dormitórios – primeiro pavimento, 01 (um) banheiro social –primeiro pavimento e 01 (uma) suíte – segundo pavimento. Débitos desta ação no valor de R$ 764.055,54 (agosto/2019). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 72ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000674-98.2016.5.02.0072, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 19ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1009271-17.2017.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 30ª Vara Cível do Foro da Comarca de /SP, extraída do Processo nº 1029366-34.2018.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 36ª Vara Cível do Foro da Comarca de /SP, extraída do Processo nº 1053541-29.2017.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 32ª Vara Cível do Foro da Comarca de /SP, extraída do Processo nº 1123138-85.2017.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Cumpre informar que através de CONTRATO DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS, a IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A adquiriu do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A o(s) crédito(s) havido(s) em face de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, objeto do processo nº 1123922-62.2017.8.26.0100, que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, a qual ensejou como TERCEIRO INTERESSADO no processo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/06/2020 às 16:00h e se encerrará dia 19/06/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/06/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 14/07/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 76.556 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Avenida Jaçanã nº 240, lote 15-C; da quadra OF, Indianópolis, 24º Subdistrito. Um prédio e respectivo terreno, de forma trapezoidal, medindo 14,00m, de frente, por 50,00m, da frente aos fundos de um lado, onde confronta com o lote nº 15-B, por 50,00m, de frente aos fundos, do outro lado, onde confina com o lote 14, tendo nos fundos e largura de 8,33m, confrontando com o lote 22-B, perfazendo a área de 558,00m2. Consta na Av.02 desta matrícula que a Avenida Jaçanã, mencionada na presente matricula, denomina-se atualmente Avenida Piassanguaba. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.9 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.10 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quarto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.11 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quinto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.12 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sexto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.13 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sétimo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.14 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de oitavo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.15 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de nono grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução, Processo nº 1009271-17.2017.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1119526-42, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO e MARI KAGIYAMA OCHIKUBO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1123922.62-2017.8.26.0100, em trâmite na Vara de Processamento Judicial III do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1119526-42.2017.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado. Contribuinte nº 045.006.0029-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 121.400,19 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 19.634,11 (06/05/2020); E MATRÍCULA Nº 76.557 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Avenida Piassanguaba, antiga Rua Cardoso, antiga Jaçanã, lote 15-B da quadra OE, em Indianópolis - 24º Subdistrito. Um terreno, situado na quadra compreendida entre as ruas: Avenida Piassanguaba, antiga Rua Cardoso e anteriormente Jaçanã, Al. Dos Anapurus, anteriormente denominada Uberaba e Alameda Tirió, anteriormente denominada Al. Bororós, sendo o terreno de forma trapezoidal, que assim se descreve: faz frente para a Av. Piassanguaba, antiga Rua Cardoso, antiga Jaçanã, onde mede 12,00ms por 50,00ms da frente aos fundos tende ai 8,33ms em linha paralela a Av. Piassanguaba, antiga Rua Cardoso, confiando de um lado com o prédio nº 240, de propriedade dos transmitentes, de outro lado com o lote 15-A de propriedade de Niso Viana e s/nr, e outros e nos fundos com o lote 22-A e 22-B, também de propriedade de Niso Viana e s/nr, e outros, perfazendo uma área de 508,25ms2, mais ou menos e dista 42,00ms da esquina da Al. Dos Anapurus, antiga rua Uberaba. Consta no R.4 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.5 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.6 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quarto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de quinto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.9 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sexto grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.10 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de sétimo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.11 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de oitavo grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.12 desta matrícula que este imóvel foi dado em hipoteca cedular de nono grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1009271-17.2017.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 112392.62-2017.8.26.0100, em trâmite na Vara de Processamento Judicial III do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário HIROSHI OCHIKUBO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1119526-42.207.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra IMPORTADORA LONDRINESE DE ROLAMENTOS LTDA, este imóvel foi penhorado. Contribuinte nº 045.006.0030-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 134.455,78 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 21.748,06 (06/05/2020). Consta as fls. 297 dos autos que foi edificado casa residencial sobre os dois terrenos descritos em matrículas distintas, assim considera-se o imóvel como um único terreno, composto de internamente pelas seguintes dependências: Área de lazer - 01 (uma) cozinha/churrasqueira, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) sala de tv, 01 (um) sótão, 03 (três) banheiros, 01 (um) depósito, 01 (um)dormitório de empregada, 01 (uma) lavanderia/área de serviço –Casa principal – 01 (uma) cozinha, 01(uma) sala de estar/jantar, 01 (um) lavabo, 02 (duas) suítes - térreo, 01 (uma) suíte master – térreo, 02 (dois) dormitórios – primeiro pavimento, 01 (um) banheiro social –primeiro pavimento e 01 (uma) suíte – segundo pavimento. Débitos desta ação no valor de R$ 764.055,54 (agosto/2019). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 72ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000674-98.2016.5.02.0072, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 19ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1009271-17.2017.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 30ª Vara Cível do Foro da Comarca de /SP, extraída do Processo nº 1029366-34.2018.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 36ª Vara Cível do Foro da Comarca de /SP, extraída do Processo nº 1053541-29.2017.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 32ª Vara Cível do Foro da Comarca de /SP, extraída do Processo nº 1123138-85.2017.8.26.0100, sobre eventuais créditos em favor de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA. Cumpre informar que através de CONTRATO DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS, a IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A adquiriu do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A o(s) crédito(s) havido(s) em face de IMPORTADORA LONDRINENSE DE ROLAMENTOS LTDA, objeto do processo nº 1123922-62.2017.8.26.0100, que tramita na 24ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, a qual ensejou como TERCEIRO INTERESSADO no processo. Avaliação do Lote 01: R$ 6.797.771,50 (seis milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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