Matrícula nº 73.159 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Um Prédio com 168,80 metros quadrados e seu respectivo terreno, situado à rua Pero de Coimbra, sem numeração, na Vila Guido, no 8º Subdistrito-Santana desta Capital, distante 35,00 metros da esquina da rua Dois, lado direito, de quem saindo desta e entrando naquela, se dirige ao imóvel, medindo 5,00 metros de frente; 25,30 metros da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel; 25,10 metros, do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 126,50 metros quadrados, confinando, do lado direito e fundos, com propriedade de Guido Giovanni Rocchi e sua mulher, do lado esquerdo, com o prédio sem numere (nº 30 não Oficial), da mesma rua. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Arresto (processo nº 001-00.008099-4) movida por REGGIS ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEITEIROS SUISSA LTDA – ME e outros, foi Arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CÍCERO ALVES DA SILVA. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do processo nº 001.00.014294-9 (apenso aos autos de Arresto sob nº 001-00.008099-4) da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por REGGIS ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEITEIROS SUISSA LTDA – ME e outros, foi convertido em Penhora o Arrestado registrado sob nº 3 nesta matrícula, sendo nomeado depositário RONALDO DOS SANTOS DINIZ. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos (processo nº 01411200807802009) da Ação Trabalhista, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Capital, ajuizada por JOSÉ MARIA RODRIGUES DA CRUZ contra PACKING BOX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado fiel depositário, RONALDO DOS SANTOS DINIZ. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos (processo nº 0535/2006) da Ação Trabalhista, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Capital, ajuizada por TATIANE DE ALMEIDA NERES contra PACKING BOX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado fiel depositário RONALDO DOS SANTOS DINIZ. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos (processo nº 1372/2008.34) da Ação de Execução Trabalhista, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho da Capital, ajuizada por CÉLIA SIRIANO SANTOS contra RONALDO DOS SANTOS DINIZ e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado fiel depositário RONALDO DOS SANTOS DINIZ. Consta às fls. 264 dos autos a penhora no rosto dos autos, da Ação em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Capital, Proc. nº 1157/06, requerida por VANESSA MOURA DOS SANTOS contra SILVANA BARBOSA DE SOUZA. Consta às fls. 283 dos autos a penhora no rosto dos autos, da Ação em trâmite na 20ª Vara do Trabalho da Capital, Proc. nº 01528-2007.020-02-00-4, requerida por GIVALDA DIZIDERIO DOS SANTOS contra SILVANA BARBOSA DE SOUZA. Consta às fls. 287 dos autos a penhora no rosto dos autos, da Ação em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Capital, Proc. nº 01112200602902002, requerida por MARIA DO AMPARO PEREIRA FREITAS contra PACKING BOX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Contribuinte nº 071.483.0030-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.657,39 (28/6/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 449,75. Débitos desta ação no valor de R$ 335.979,08 (25/06/2013). Valor da Avaliação: R$ 411.130,23 (quatrocentos e onze mil, cento e trinta reais e vinte e três centavos) Junho/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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