Leilão encerrado
R$ 75.529,77
Judicial
Leilão
ML04404
Código Lote
J08595
Visitas
2.551
Habilitados
2
Lances
0

Casa 40 m² - Nova Veneza - Sumaré - SP

Localização
Rua Doze, 220, Nova Veneza, Sumaré, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SUMARÉ
Réu
CDHU – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO SP
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/07/2016 às 11:20 Horário de Brasília R$ 151.059,54
2ª Praça: 11/08/2016 às 11:20 Horário de Brasília R$ 75.529,77
Valor de Avaliação
R$ 151.059,54 ( Cento e cinquenta e um mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em 8/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 83.249 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Casa residencial do Tipo LR 2-40, com 40,00m2 de área construída, sob o nº 220 da Rua 12, e seu respectivo lote de terreno sob nº 01 da quadra M do Conjunto Residencial Ângelo Tomazin, situado no distrito de Nova Veneza, Comarca de Sumaré-SP, medindo 3,00 metros de frente para a Rua 12; por 12,00 metros nos fundos onde confronta com o lote 09, por 12,00 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel confrontando com a Rua 15, e pelo lado esquerdo mede 21,00 metros confrontando com o lote 02, por 14,14 metros no arco de esquina formado pelas Ruas 15 e 12, com área de 234,62 metros quadrados. Consta na Av.1 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 11.211/03, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 15.001/05, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Contribuinte nº 2.244.1102.001.5.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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