Leilão encerrado
R$ 4.030.707,98
Judicial
Leilão
Código Lote
J48403
Número Lote
Lote 12
Visitas
1.452
Habilitados
28
Lances
0

Imóvel Industrial 20.800 m² - Distrito Agroindustrial de Anápolis - GO

Navegue pelos lotes:
Localização
Via VO 6E - Módulo Industrial 16, Quadra 09, Distrito Agroindustrial de Anápolis, Anápolis, GO
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Eternit S/A
Réu
Eternit S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/06/2020 às 14:00 Horário de Brasília R$ 4.030.707,98
2ª Praça: 08/06/2020 às 14:00 Horário de Brasília R$ 4.030.707,98
Valor de Avaliação
R$ 4.030.707,98 ( Quatro milhões, trinta mil, setecentos e sete reais e noventa e oito centavos) em 5/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Lote 12: Imóvel de matrícula nº 59.657 da 2º Circunscrição de Anápolis: O módulo industrial nº 16 da quadra 09, do Distrito Agroindustrial de Anápolis- DAIA, na cidade de Anápolis, nesta cidade, com a área de 20.800,00 m2, dentro dos limites e confrontações assim descritos e caracterizados: Começa no ponto denominado A, localizado na divisa do módulo M15 e na margem da Via VP – 06-E; daí segue margeando a Via VP – 06_E no rumo 02º46’36’’ SE, na distância de 80,00 metros até o ponto B, localizado na divisa do módulo M17, daí segue confrontando com o módulo nº 17 no rumo 87º13’24” SW na distância de 260,00 metros até o ponto C, localizado na divisa dos módulos: M17,M04 e M05; daí segue confrontando com o módulo M05 no rumo 02º46’36” NW na distância de 80,00 metros até o ponto D, loxalizado na divisa dos módulos: M05; M 06. E M 15; daí segue confrontando com o módulo 15 no rumo 87º 13’24” NE. Na distância de 260,00 metros, até o ponto A, ponto de partida.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.bro usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.bro usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 25/05/2020 às 14:00h e se encerrará dia 01/06/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/06/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 08/06/2020 às 14:00h.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.bre divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br(Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 113149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

1) 3/8 do Imóvel de matrícula nº 16.167 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo: unidade autônoma – Conjunto nº 30, formado pela reunião dos conjuntos nºs 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do 3º andar do Condomínio Edifício Avenida Paulista, à Avenida Paulista, números 2202 – entrada, 2206, 2212, 2218, 2224 e 2230 – lojas, nesta Capita, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área privativa de 506,572m², mais uma participação ideal de 129.5892m² nas coisas comuns construídas, perfazendo a área bruta de 639,1612m², à qual corresponde uma fração ideal de 3,6450% no terreno e nas coisas comuns do condomínio. O Condomínio Edifício Avenida Paulista, acha-se construído em terreno com a área de 2.256,00m², descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 20 no L.8. OBS.: 1) Em 07 de março de 1990, uma área de 379,80m², desmembrada do terreno do Edifício Avenida Paulista, foi adjudicada a Municipalidade de São Paulo. e
a) vaga indeterminada na unidade autônoma garagem localizada no subsolo superior do Condomínio Edifício Avenida Paulista, à Avenida Paulista, nº 2202 – entrada, 2206, 2212, 2218, 2224 e 2230 – lojas, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), para a guarda de um único carro de passeio, prevendo-se a utilização de manobrista e parte ideal da garagem à qual cabe uma quota parte ideal de 0,0799% no terreno do condomínio, e uma participação de 27,6631m² na área privativa da garagem toda. A unidade autônoma garagem localiza-se nos 1º e 2º subsolos do edifício, com entrada em rampa abrangendo toda área construída dos dois referidos subsolos, exceto as coisas ali existentes, que por sua natureza oi destino, sejam de propriedade comum à garagem, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 12,7990% no terreno do condomínio, abrangendo em seu todo, uma área construída privativa de 4.426,00m²; cabendo na mesma 150 lugares ideais e indeterminados. O Condomínio Edifício Avenida Paulista, acha-se construído em terreno com a área de 2.256,00m², descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 20 no L.8. OBS.: 1) Em 07 de março de 1990, uma área de 379,80m², desmembrada do terreno do Edifício Avenida Paulista, foi adjudicada a Municipalidade de São Paulo objeto da matrícula nº 16.173 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e
b) vaga indeterminada na unidade autônoma garagem localizada no subsolo superior do Condomínio Edifício Avenida Paulista, à Avenida Paulista, nº 2202 – entrada, 2206, 2212, 2218, 2224 e 2230 – lojas, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), para a guarda de um único carro de passeio, prevendo-se a utilização de manobrista e parte ideal da garagem à qual cabe uma quota parte ideal de 0,0799% no terreno do condomínio, e uma participação de 27,6631m² na área privativa da garagem toda. A unidade autônoma garagem localiza-se nos 1º e 2º subsolos do edifício, com entrada em rampa abrangendo toda área construída dos dois referidos subsolos, exceto as coisas ali existentes, que por sua natureza oi destino, sejam de propriedade comum à garagem, correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 12,7990% no terreno do condomínio, abrangendo em seu todo, uma área construída privativa de 4.426,00m²; cabendo na mesma 150 lugares ideais e indeterminados objeto da matrícula nº 16.174 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O Condomínio Edifício Avenida Paulista, acha-se construído em terreno com a área de 2.256,00m², descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 20 no L.8. OBS.: 1) Em 07 de março de 1990, uma área de 379,80m², desmembrada do terreno do Edifício Avenida Paulista, foi adjudicada a Municipalidade de São Paulo, matrícula nº 16.174 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Preço Mínimo: R$ 1.434.000,00

2) Imóvel de matrícula nº 97.801 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo: Apartamento nº 212, localizado no 11º pavimento, do Edifício La Residence, situado a Rua Campos Bicudo n 153, esquina com a Rua Jerônimo da Veiga, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, com área privativa de 69,90m2, área comum de 40,66m2, área total de 110,56m2 correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,0064031% e
a) Uma vaga na garagem localizada nos sub- solos, do Edificio La Residence, situado a Rua Campos Bicudo n 153, esquina com a Rua Jerônimo da Veiga, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, com a área total de 18,85 ms2 e a fração ideal no terreno de 0,2679455%; vaga essa em lugar individual e indeterminado, com uso de manobrista/garagista, sendo que somente para fins de registro, recebeu o nº 81 do 1º e 2º sub-solos objeto da matrícula nº 97.802 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e
b) Uma vaga na garagem localizada nos sub- solos, do Edificio La Residence, situado a Rua Campos Bicudo n 153, esquina com a Rua Jerônimo da Veiga, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, com a área total de 18,85 ms2 e a fração ideal no terreno de 0,2679455%; vaga essa em lugar individual e indeterminado, com uso de manobrista/garagista, sendo que somente para fins de registro, recebeu o nº 82 do 1º e 2º sub-solosobjeto da matrícula nº 97.803 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Preço Mínimo: R$ 428.000,00

3) Imóvel de matrícula nº 69.066 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP: Sala nº 51, situado no 5º pavimento do Edifício Comercial KrikorTarpinian, situado à Rua Pedro Fioretti nº 156, esquina com a Rua João Colino, Osasco, com área privativa de 46,04m2, área de uso comum de 57,093m2, área total de 103,133m2 e uma fração ideal no terreno de 0,018, cabendo-lhe uma vaga de garagem em local indeterminado. Preço Mínimo: R$ 153.500,00.

4) Imóvel de matrícula nº 69.067 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP: Sala nº 52, situado no 5º pavimento do Edifício Comercial KrikorTarpinian, situado à Rua Pedro Fioretti nº 156, esquina com a Rua João Colino, Osasco, com área privativa de 46,04m2, área de uso comum de 57,093m2, área total de 103,133m2 e uma fração ideal no terreno de 0,018, cabendo-lhe uma vaga de garagem em local indeterminado. Preço Mínimo: R$ 153.500,00.

5) Imóvel de matrícula nº 69.068 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP: Sala nº 53, situado no 5º pavimento do Edifício Comercial KrikorTarpinian, situado à Rua Pedro Fioretti nº 156, esquina com a Rua João Colino, Osasco, com área privativa de 46,04m2, área de uso comum de 57,093m2, área total de 103,133m2 e uma fração ideal no terreno de 0,018, cabendo-lhe uma vaga de garagem em local indeterminado. Preço Mínimo: R$ 153.500,00.

6) Imóvel de matrícula nº 69.069 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP: Sala nº 54, situado no 5º pavimento do Edifício Comercial KrikorTarpinian, situado à Rua Pedro Fioretti nº 156, esquina com a Rua João Colino, Osasco, com área privativa de 46,04m2, área de uso comum de 57,093m2, área total de 103,133m2 e uma fração ideal no terreno de 0,018, cabendo-lhe uma vaga de garagem em local indeterminado Preço Mínimo: R$ 153.500,00.

7) Imóvel de matrícula nº 309.225 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO: Sala Comercial nº 320 localizada no 2º pavimento ou 3º andar, no Eldorado Business Tower, situado na Avenida C 255, nº 400, Lote nº 02/02/16/17/18 da Quadra 600, Setor Nova Suiça na cidade de Goiânia, com área privativa de 48,61, área de uso comum de 45,1736m2 e área total de 93,7836, correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 10,84 m2, ou de 0,4510%. Preço Mínimo: R$ 144.333,33.

8) Imóvel de matrícula nº 309.226 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO: Sala Comercial nº 321 localizada no 2º pavimento ou 3º andar, no Eldorado Business Tower, situado na Avenida C 255, nº 400, Lote nº 02/02/16/17/18 da Quadra 600, Setor Nova Suiça na cidade de Goiânia, com área privativa de 48,61, área de uso comum de 45,1736m2 e área total de 93,7836, correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 10,84 m2, ou de 0,4510%. Preço Mínimo: R$ 144.333,33.

9) Imóvel de matrícula nº 309.227 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO: Sala Comercial nº 322 localizada no 2º pavimento ou 3º andar, no Eldorado Business Tower, situado na Avenida C 255, nº 400, Lote nº 02/02/16/17/18 da Quadra 600, Setor Nova Suiça na cidade de Goiânia, com área privativa de 48,61, área de uso comum de 45,1736m2 e área total de 93,7836, correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 10,84 m2, ou de 0,4510%. Preço Mínimo: R$ 144.333,33.

10) Imóvel de matrícula nº 6.851 do Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício – Comarca de Camaçari/BA: Lote 05, Quadra E, integrante do empreendimento POLOPLAST, inscrito no Censo Imobiliário Municipal sob o n° 104.980-1 e que tem o seguinte memorial descritivo: Partindo do vértice denominado L01 localizado em divisa comum com a Rua E, de coordenada lana N= 8.596.454,32 e E= 575.673,36 confrontando-se com o lado direito da Rua D, seguindo-se com uma distância de 80,01m e azimute plana de 75º 1’29’’, chega-se ao vértice L02, de coordenada plana N= 8.596.474,99 E= 575.750,66 confrontando-se aos fundos com o lote 03, seguindo-se com uma distância de 120,99m e azimute plana de 165°17’39’’, chega-se ao vértice L03, de coordenada plana N= 8.596.357,96 e E= 575.781,37, confrontando-se ao lado esquerdo com a rua A2, seguindo-se com uma distância de 80,05m e azimute plana de 252º24’53’’, chega-se ao vértice L04, de coordenada plana N= 8.596.333,79 e E= 575.705,10 ainda em divisa comum com a Rua E seguindo-se com uma distância de 124,64m e azimute plana 345º16’3’’, chega-se ao vértice L01 ponto inicial da descrição deste perímetro 401,46m e área de 9.920,00m2. Preço Mínimo: R$ 1.259.000,00

11) Imóvel de matrícula nº 20.098 do Ofício de Registro de Imóveis e Especiais Frederico Westphalen: Chácara Urbana nº 02-B da , quadra 375, com área de 10.000 00 m2, distante 166,19 metros da esquina com a Av. João Muniz Reis e Rua Marginal BR 386 , está localizado no lado par da Rua Marginal da BR 386/158, no quarteirão formado pela Av. João Muniz de Reis , Rua Marginal da BR 386/158, lote urbano nº 12 da quadra 103 e terras da chácara nº 50 ao NORDESTE, com a Rua Marginal da BR 386, por uma linha curva que mede 90,13m, ao NORTE, com a chácara urbana nº 02-A onde mede 111,33 metros; a chácara urbana nº02, onde mede 81,52 metros. Preço Mínimo: R$ 2.329.000,00

12) Imóvel de matrícula nº 59.657 da 2º Circunscrição de Anápolis: O módulo industrial nº 16 da quadra 09, do Distrito Agroindustrial de Anápolis- DAIA, na cidade de Anápolis, nesta cidade, com a área de 20.800,00 m2, dentro dos limites e confrontações assim descritos e caracterizados: Começa no ponto denominado A, localizado na divisa do módulo M15 e na margem da Via VP – 06-E; daí segue margeando a Via VP – 06_E no rumo 02º46’36’’ SE, na distância de 80,00 metros até o ponto B, localizado na divisa do módulo M17, daí segue confrontando com o módulo nº 17 no rumo 87º13’24” SW na distância de 260,00 metros até o ponto C, localizado na divisa dos módulos: M17,M04 e M05; daí segue confrontando com o módulo M05 no rumo 02º46’36” NW na distância de 80,00 metros até o ponto D, loxalizado na divisa dos módulos: M05; M 06. E M 15; daí segue confrontando com o módulo 15 no rumo 87º 13’24” NE. Na distância de 260,00 metros, até o ponto A, ponto de partida. Preço Mínimo: R$ 4.040.000,00

13) Imóvel de matrícula nº 37.239 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR: Área do terreno denominada B, oriunda da unificação dos lotes n. 5,6 e 7 da quadra n 5 (cinco) de forma retangular, quadrante S-E, indicação cadastral n.08.6.53.81.0108.001, situada na Vila Olarias, Bairro Olarias, distante 28m da Rua Professora Judith Macedo Silveira, medindo 42m de frente para a Rua Ricardo Wagner, lado par, por 33. De frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com a Rua Ermelino de Leão, onde faz esquina, do lado esquerdo, com os lotes n.8/A de propriedade de Elaine do Rocio Carvalho Becher e Selma Regina Carvalho Becher, e 8B, de propriedade de Waldivino Miró Carvalho e de fundo, com os lotes n.3, de propriedade de Tânia Zanon e C, de propriedade de Nelson Antonio Rocco, com área total de 1.386m2 existindo sobre o mesmo um prédio de alvenaria com área de 430m280dm destinado a escritório, almoxarifado e gabinete médico, sob n.2 de frente para a Rua Ricardo Wagner. Preço Mínimo: R$ 951.000,00
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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