Encerrado
Extrajudicial
Oferta
Código Lote
X91922
Número Lote
Lote 7
Visitas
5.981
Habilitados
103

Prédio Industrial - Bicas-MG - Rodovia BR-267, km 58 - São Manoel

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia BR-267, km 58, São Manoel, Bicas, MG
Comitente
Banco Bradesco S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Finalizado
Incremento
R$ 3.000,00
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Bicas-MG. Bairro São Manoel. Rodovia BR-267, km 58. PRÉDIO INDUSTRIAL. Áreas totais: terr. 17.664,00m² e constr. 1.974,84m² (estimada no local 3.200,00m²) - INCRA 444.049.000.450/0. Matr. 3.798 do 1º RI local. Obs.: (i) Consta na AV. 5 da citada matrícula área de Reserva Legal; (ii) Consta ação de Usucapião processo nº 5001382-92.2020.8.13.0069 em trâmite na Vara Única da Comarca de Bicas/MG. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas “Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. (iii) Competirá exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a reembolso, providenciar a demarcação e desmembramento físico e documental do imóvel, inclusive se necessário a obtenção de: (a1) Instituição de servidão de passagem; (a2) Providenciar o georreferenciamento; (a3) Verificar a existência de reserva legal e adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes, eventual sobreposição de área e ação de usucapião, retificação dos registros e regularizar eventuais edificações não averbadas no RI; (iv) Ocupado (AF).

* Os valores ofertados são condicionados a aprovação do vendedor.

  • À vista: 10% de desconto.

  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.



Arrematados por valor até R$ 100.000,00:

  • Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM anual (se positivo).



Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

  • Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).

  • Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).

EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 13 de setembro de 2023, às 15:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira

CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão 1.1. Os imóveis serão vendidos um a um,
reservando-se ao Vendedor o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar,
desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. 1.2.
Ao ofertar o lance, o interessado estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os
termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições
específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou em suas respectivas condições de
venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por meio dos sites dos
Leiloeiros que estiverem realizando o leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas
alterações. 1.3. O Vendedor se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel,
de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao interessado
direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza, bem como de não concluir a venda ao
Arrematante/Comprador, sem a obrigatoriedade de justificar os motivos ensejadores de tal decisão. 1.4. O
interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e
Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação
pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e/ou estatuto
social, conforme o caso, e o cartão do CNPJ. No caso de Eireli, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu
respectivo ato constitutivo. Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem
se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis
urbanos, cumpridos os requisitos previstos nas instruções normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de
imóveis rurais nos termos da Lei 5.709/1971 e suas alterações. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro
e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários.
1.5. Os lotes que não receberem ofertas ou não tiverem propostas aprovadas pelo Vendedor até o encerramento do
leilão, ficarão disponíveis no site do Leiloeiro por 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas. O
interessado que oferecer valor passível de compra (assim compreendido pelo Vendedor), terá a proposta submetida
à análise de aprovação (conforme item 4.1 abaixo). Caso o Leiloeiro receba mais de uma proposta para o mesmo lote,
prevalecerá a ordem de recebimento destas para fins de análise de aprovação. 2. Das visitas prévias aos imóveis 2.1.
As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem
visita prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada. 3. Das
condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico - on line 2 Edital de Leilões 3.1. Serão aceitos lances
via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições
dispostas neste edital de leilão. 3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e
legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de
leilão. 3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico - on line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do
Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as
disposições do edital. 3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no
leilão por meio eletrônico - on line no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o
encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o
encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado caso este não receba lances
durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. 3.5. A concretização da
arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda ou Escritura
Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do Leiloeiro, não sendo
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permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Se há a intenção de
compra em copropriedade, essa informação deverá ser registrada quando do cadastro e habilitação, com a
identificação das pessoas físicas ou jurídicas que irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado o
percentual de copropriedade de cada uma delas e juntada a documentação dos demais participantes na aquisição.
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo
critério do Vendedor: (i) aprovar a venda, devendo as frações ideais ser em igual proporção; (ii) aprovar a venda em
que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da
copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão; (iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao
Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual recusa. 3.5.2. Todos os
Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo. 3.6. Os lances oferecidos no leilão
por meio eletrônico - on line não garantem direitos ao Proponente/Arrematante/Comprador em caso de recusa do
Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha
telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos
interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são
assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a
respeito. 4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda 4.1. A aprovação da venda do imóvel
está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito e à observância de suas políticas, bem como
o cumprimento de normativos e da legislação e regulação vigentes, em especial, mas não se limitando a, Lei nº 9.613
de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores, e está condicionada à aprovação do Vendedor, sem que sua negativa gere obrigação de apresentar
justificativas ou lhe acarrete quaisquer ônus, pretensões ou penalidades, a qualquer título. 4.2. Os imóveis serão
vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais,
folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do
registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresenta como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte,
exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis
apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e
localização dos bens, seja 3 Edital de Leilões a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o
desfazimento do negócio ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. 4.3. Os imóveis serão vendidos na
situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições
fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando-se o Arrematante/Comprador, de maneira
irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências
de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis
junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o
Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento,
concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus,
providências ou encargos necessários, inclusive, em relação a questões ambientais. 4.4. O Arrematante/Comprador
deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela
legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação
ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das
obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos
loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando
o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por
eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 4.5. O Arrematante/Comprador deverá
apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de
titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros anteriores ao Vendedor, no prazo de até 60 (sessenta) dias
da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, ainda que decorrente de
transferências anteriores, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. 4.6. Subsistindo direito de
preferência aquisitiva por terceiros em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio,
arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito
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de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo Arrematante/Comprador. A escritura pública
definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou emitida/celebrada, conforme o caso, em até 60 (sessenta)
dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser
encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s) após a realização do leilão, adotando-se as demais
condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem
Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária”. 4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado
se houver a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel ou se informada a locação ao leiloeiro antes da
realização do leilão, mediante comprovação de entrega do respectivo contrato. 4.7. Os imóveis disponibilizados à
venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e eventualmente, ser objeto
de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão
suportados pelo Vendedor, salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica
esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da decisão judicial
definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o Vendedor não
tenha tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o
Arrematante/Comprador pleitear o desfazimento da arrematação/contratação, seja a que tempo ou título for. A
indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço
da venda do imóvel, sendo o valor pago corrigido da seguinte forma: (i) pagamento a vista - será considerado o menor
valor dentre os índices IGPM da FGV, IPCA e/ou o índice de correção do TJ, a contar da data do pagamento; (ii)
pagamento parcelado - será utilizado o mesmo índice de correção da parcela, contado do seu desembolso
parceladamente. Em ambos os casos serão considerados a comissão do Leiloeiro e os custos despendidos com
escritura e registro da propriedade, até o momento em que houver o primeiro acionamento do Vendedor ao
Arrematante/comprador para o pleito de desfazimento da venda, não cabendo, portanto, atualização do valor caso
haja inercia do Arrematante/comprador em sequenciar com o distrato naquele momento. Além disso não será
conferido ao Arrematante/Comprador o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a 4 Edital de
Leilões exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias
eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito
de retenção. 5. Das condições específicas para imóveis rurais 5.1. Além das condições de venda já estabelecidas,
competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou
apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face
de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar
georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar
eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que
venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido;
4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal,
INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos
que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações de
Imposto Territorial Rural (ITR), de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo;
6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões
de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário,
Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso
impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a
restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da
aquisição do imóvel. 5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados
pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. 5.3.
Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Arrematante/Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na
opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia. 6. Da impossibilidade de arrependimento pelo Arrematante/Comprador 6.1. Os
lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após realizada a aprovação a que
se refere a cláusula 4.1, na hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este em proveito do
Vendedor o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores já pagos no momento do desfazimento,
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incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba
essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de
terem permanecido à disposição do Arrematante/Comprador no período de vigência do liame jurídico, perdendo
ainda, todos os direitos relacionados à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para
nova venda. 6.2. Caso haja desistência do Arrematante antes de efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do
bem, conforme previsto no item 6.1, tanto o Vendedor como o Leiloeiro poderão cobrar multa de 2% (dois por cento)
do valor total do arremate e o cadastro do Arrematante será bloqueado para os leilões futuros do Vendedor. 6.3. Após
formalizado o instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será
aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso. 7. Dos
procedimentos gerais para pagamento 7.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis,
contados da liberação dada pelo Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância
equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5%
(cinco por cento) ao Leiloeiro, em pagamentos separados. 7.2. O pagamento deverá ser realizado diretamente e
exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no Banco
Bradesco S.A., ou TED oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta indicada pelo Vendedor, sendo
vedado o pagamento em espécie e cheque. 5 Edital de Leilões 7.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o
pagamento na forma prevista neste edital, ficará a exclusivo critério do Vendedor, se for de seu interesse, contatar
sucessivamente os demais participantes pela ordem de classificação no leilão para a aquisição do imóvel pelo seu
maior lance ofertado, os quais terão os mesmos prazos e condições para honrar o valor do lance. A aprovação da
venda será condicionada a análise contida no item 4.1. 7.4. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao
valor integral (vendas à vista) e efetiva realização do negócio jurídico, fica subordinado à condição resolutiva,
pertinente à possibilidade de o Vendedor resolver o negócio jurídico em razão das análises apontadas neste edital,
em especial, mas não se limitando, no que dispõe o item 4.1. 7.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento somente poderá ser feito à vista. 7.6. Não será permitida a
utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para aquisição de imóveis no leilão. 7.7.
Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que o
Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da
data do leilão.
8.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10% (dez por
cento). O Arrematante/Comprador deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro calculado sobre o
valor de arremate do leilão, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor. 8.2. Do pagamento parcelado
em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e
cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem
acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo
Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor. 8.3. Para os imóveis arrematados
pelo valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que o Arrematante/Comprador queira parcelar em 24 (vinte e
quatro) parcelas, será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante será acrescido
mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela
Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser
pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor. 8.4. Para os imóveis
arrematados por valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido o sinal mínimo de 30% (trinta por cento)
e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo
Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo,
a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a
comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo
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de desconto sobre esse valor. 8.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis
após a liberação dada pelo Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1. 9. Do Financiamento de imóveis
residenciais, desocupados e sem restrição documental 9.1. Em qualquer das modalidades de financiamento a garantia
exigida será a alienação fiduciária do imóvel, sendo exigido que o Arrematante/Comprador tenha procurado uma
Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da data do leilão, nos termos do item 7.6. 9.2.
Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item 7.6. À vista
Parcelado 6 Edital de Leilões 9.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os
interessados no financiamento poderão obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão
auxiliar no esclarecimento de dúvidas, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados, no
entanto, é indispensável o contato prévio com uma Agência Bradesco para consultar o enquadramento, nos termos
dos itens 7.6 e 9.1. 9.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a
liberação do financiamento pela Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado
o disposto no item 9.1. 9.4.1. O Arrematante/Comprador deverá dar um sinal de no mínimo de 25% (vinte por cinco),
mais comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições
previamente aprovadas, conforme disposto no item 9.1 e 9.4 deste edital. 10. Dos impedimentos para aquisição com
opção de pagamento a prazo 10.1. É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer
modalidade, para Arrematantes/Compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras
instituições financeiras, ou, ainda, que figurem no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se
limitando a, Serasa e SPC. 10.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel
será reconduzido a pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do
evento, a venda poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação
do Vendedor informar ao Arrematante/Comprador as restrições existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não
da venda. 11. Das condições para pagamentos a prazo 11.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a
prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor, bem como às demais condições previstas neste edital, em
especial, no item 4.1. 11.2. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as
demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do
Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia
(“Instrumento”). Considerando que a liberação da venda somente ocorrerá após superada as análises previstas neste
edital, poderá ocorrer o pagamento da 1ª parcela em um prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão. 11.3.
Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento na
matricula do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano),
correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas de execução
do contrato nos termos da Lei 9.514/97. 11.4. Na ausência da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda
de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”) em até 30 (trinta) dias por
inércia do Arrematante/Comprador ou o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos
vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Arrematante/Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo
de 15 (quinze) dias para cumprir com as devidas obrigações sob pena de desfazimento do negócio, nos termos
previstos no item 21.3. 11.5. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Arrematante/Comprador,
ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do
Instrumento de venda em razão de eventual certidão ou atualização de atos societários do Vendedor ou ressalva
constante no enunciado da divulgação da venda, especialmente quando celebrado fora da sede da matriz do
Vendedor. 12. Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia 12.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como as condições
específicas para os imóveis rurais, nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra em até
60 (sessenta) dias, e nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia em até 30 (trinta) dias, que deverá ser registrado na matrícula
do imóvel pelo Arrematante/Comprador e este deverá apresentar 7 Edital de Leilões ao Vendedor, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário
competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral
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perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, exceto os imóveis com
ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do
Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita
Federal/Procuradoria, bem como que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas. 12.2. As
escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor. 12.3. Vencida a documentação
disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Arrematante/Comprador, ficará sob sua
responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado
no caso de atraso. 12.4. O Arrematante/Comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências
necessárias quanto ao pagamento dos tributos e outras despesas perante o Cartório indicado a fim de que seja
efetuada a transferência da propriedade no prazo de até 60 (sessenta) dias para as vendas à vista, mediante assinatura
da escritura pública de venda, e no prazo de 30 (trinta) dias para as vendas a prazo, mediante a assinatura do
Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto de Alienação Fiduciária, exceto para os casos dos impedimentos
acima descritos, ocasião em que será assinado o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
conforme previsto na cláusula 13, sob pena de ser cobrada do Arrematante/Comprador multa diária de 1% (um por
cento), tomando por base o valor do imóvel. Havendo inadimplência do Arrematante/Comprador após a apresentação
por este ao Vendedor de comprovação do Instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel, serão
adotadas todas as condições estabelecidas na Lei 9.514/97, conforme disposto no Instrumento. 12.5. O
Arrematante/Comprador após a lavratura da escritura deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data
da referida lavratura, apresentar a matrícula do imóvel constando o registro da escritura/instrumento de venda e
compra, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês, tomando por base o valor do imóvel. Referida
multa será dispensada caso seja apresentada justificativa impeditiva do registro e mediante anuência do Vendedor,
dentro do prazo acima fixado. 13. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra 13.1.
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva,
nos casos de pagamento à vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor
celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O
Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas
todas as regularizações e providências necessárias. 14. Das despesas com a transferência dos imóveis 14.1. Serão de
responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência dos
imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em
nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer
natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses
de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. 15. Da cláusula constituti e da transferência da posse
dos imóveis vendidos na condição de desocupado 15.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao
Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor
integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias
a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da matricula do imóvel, constando o registro
da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operarse-
á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da
cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao Arrematante/Comprador providenciar seu ingresso no imóvel,
podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição
do bem. 16. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado 8 Edital
de Leilões 16.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à
vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações
incidentes sobre o bem, por força desta cláusula. 16.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação
dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Arrematante/Comprador. 16.3.
Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de
ocupados. Nessa hipótese, o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já
despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao
Arrematante/Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial,
ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Arrematante/Comprador
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constituir advogado a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção
na condição de assistente, não podendo o Arrematante/Comprador efetuar qualquer tipo de reclamação do Vendedor
caso não tome as providências necessárias para a composição da lide. 17. Dos imóveis vendidos na condição de
ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia 17.1. O art. 30 da Lei
nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do
público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida
liminarmente, para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos Arrematantes/Compradores dos imóveis
identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por ex-fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá
a possibilidade de buscarem, às suas expensas e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer
modo, como exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do
imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial
desfavorável, seja qual for o seu fundamento. 18. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
18.1. Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras
contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado
levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão
de responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança
judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos
respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o
caso, sem direito a qualquer ressarcimento. Os débitos originados após a data da arrematação, independentemente
da situação de ocupação e/ou transferência de posse, serão de responsabilidade do comprador. 18.2. Os valores
indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante/Comprador quanto à
responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo
posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de valores. 18.3. Os valores lançados e não pagos pelo
Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome do Vendedor e que por
este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação e/ou
ação de regresso contra o Arrematante/Comprador acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação. 19. Da
não configuração de novação ou renúncia de direitos 19.1. A omissão ou tolerância do Vendedor em exigir o estrito
cumprimento dos termos e condições do edital e/ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 20. Das exigências
legais e de prestação de informações ao COAF Edital de Leilões 20.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central
do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
20.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja
qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e
penal do Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações. 20.3. O Arrematante/Comprador
declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98, com as
alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o previsto nos arts. 297,
298 e 299 do Código Penal. 21. Do rompimento e consequências da condição resolutiva 21.1. Na hipótese da não
conclusão do negócio e/ou seu rompimento, em razão de iniciativa do Vendedor, ou implemento de condição
resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já pago pelo Arrematante/Comprador
ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de titularidade do
Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou por meio de cheque administrativo. O
valor será atualizado monetariamente, na menor periodicidade admitida em lei, mediante aplicação de percentual de
acordo o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas
parcelas e o da efetiva restituição. 21.2. O disposto no item 7.3 implicará a resolução de pleno direito do negócio
jurídico, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo
da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. 21.3. Vencido o
prazo previsto na cláusula 11.4, sem o cumprimento da obrigação ou purgação da mora, poderá o Vendedor, a seu
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critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou
considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as quantias já pagas
pelo Arrematante/Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente
pelo Vendedor. 21.4. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do
Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida
comissão, em qualquer circunstância. 21.5. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos
valores pagos, vale como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre
ambos. 22. Do foro de eleição 22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para que neles sejam dirimidas
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote SIP UF Texto
1 6125 BA
Itapetinga-BA. Bairro Vila Nery. Rua Dino Santos, s/nº - Parte da Quadra 13 do Loteamento
Vila Nery. TERRENO. Áreas totais: terr. 9.185,48m² e construída lançada no Cadastro
Municipal 242,00m². Matr. 16.034 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes de eventual divergência da área de terreno que vier a ser apurada
no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, averbação da
demolição e de eventual necessidade de demarcação do terreno, correrão por conta do
Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. de R$ 15.000,00, deverão ser apurados e pagos
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
2 5572 BA
Eunápolis-BA. Bairro Nova Esperança. Rua São Bartolomeu, nº 1.574. CASA. Áreas totais:
terr.: 173,00m² e constr. 63,00m² (estimada no local 346,00m²). Matr. 14.603 do RI local.
Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência
da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada
no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF). PAGAMENTO
SOMENTE À VISTA, COM 10% DE DESCONTO.
3 8526 CE
Canindé-CE. Bairro Cachoeira da Pasta. Rua Joaquim Gonçalves Medeiros, nº 3.529. CASA.
Áreas totais: terr. 7.358,90m² e constr. 676,50m². Matr. 3.710 do 2º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas
de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula
e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de
aprox. de R$ 8.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (iii) Ocupada (AF).
4 6105 CE
Quixeré-CE. Bairro Cabeça Santa Cruz. CE-377 (Estrada do Melão), s/n° - Localidade de
Cabeça Santa Cruz, na Chapada do Apodi. RESIDENCIAL/COMERCIAL. Áreas totais: terr.
4.200,00m² e constr. 576,69m². Matr. 430 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída
que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O pagamento de eventuais dívidas
existentes de IPTU/ITR, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante, sem direito a
reembolso; (iii) Ocupado (AF).
5 16611 MA
Chapadinha-MA. Bairro Parque Moisés Amorim. Av. Principal, s/nº. TERRENO. Área com
500,00m². Matr. 11.857 do 1º RI local. Obs.: (i) Competirá exclusivamente ao adquirente, se
necessário e sem direito a reembolso, a regularização de eventual necessidade de
demarcação do terreno; (ii) Eventuais débitos de IPTU, deverão ser apurados e pagos pelo
comprador, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
6 16605 MA
Chapadinha-MA. Bairro Parque Moisés Amorim. Av. Principal, s/nº. TERRENO. Área com
500,00m². Matr. 11.858 do 1º RI local. Obs.: (i) Competirá exclusivamente ao adquirente, se
necessário e sem direito a reembolso, a regularização de eventual necessidade de
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demarcação do terreno; (ii) Eventuais débitos de IPTU, deverão ser apurados e pagos pelo
comprador, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
7 1373 MG
Bicas-MG. Bairro São Manoel. Rodovia BR-267, km 58. PRÉDIO INDUSTRIAL. Áreas totais:
terr. 17.664,00m² e constr. 1.974,84m² (estimada no local 3.200,00m²) - INCRA
444.049.000.450/0. Matr. 3.798 do 1º RI local. Obs.: (i) Consta na AV. 5 da citada matrícula
área de Reserva Legal; (ii) Consta ação de Usucapião processo nº 5001382-
92.2020.8.13.0069 em trâmite na Vara Única da Comarca de Bicas/MG. O Vendedor
responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas
“Condições de Venda dos Imóveis” constantes do edital. (iii) Competirá exclusivamente ao
adquirente, se necessário e sem direito a reembolso, providenciar a demarcação e
desmembramento físico e documental do imóvel, inclusive se necessário a obtenção de:
(a1) Instituição de servidão de passagem; (a2) Providenciar o georreferenciamento; (a3)
Verificar a existência de reserva legal e adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais que
venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes, eventual
sobreposição de área e ação de usucapião, retificação dos registros e regularizar eventuais
edificações não averbadas no RI; (iv) Ocupado (AF).
8 15299 MT
Cuiabá-MT. Bairro Morada da Serra. Rua Cantagalo, s/nº - Lt. 04 Qd. 42 do Loteamento
Planalto. TERRENO. Área com 446,12m². Matr. 41.081 do 6º RI da 3ª Circunscrição local.
Obs.: Competirá exclusivamente ao adquirente a regularização e encargos, se necessário: (i)
de eventual demarcação do terreno; (ii) de eventual divergência de área de terreno que vier
a ser apurada no local, com a averbada no RI; (iii) Ocupado (AF).
9 15671 RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro Barra da Tijuca. Av. Ayrton Senna, nº 2.600. Loja 113 com
dependências no Jirau do Bloco 2 do Condomínio Link Office Mall & Stay, com direito a 01
vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo ou no
pavimento de acesso. LOJA. Área construída lançada no Cadastro Municipal 55,00m²
(privativa + comum). Matr. 383.463 do 9º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes para averbação do nome do condomínio, se entender necessário,
correrão por conta do comprador; (ii) Débitos de IPTU, condomínio e funesbom de aprox.
de R$ 535.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso;
(iii) Ocupada (AF).
10 15670 RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro Barra da Tijuca. Av. Ayrton Senna, nº 2.600. Loja 107 com
dependências no Jirau do Bloco 2 do Condomínio Link Office Mall & Stay, com direito a 01
vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo ou no
pavimento de acesso. LOJA. Área construída lançada no Cadastro Municipal 59,00m²
(privativa + comum). Matr. 383.457 do 9º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes para averbação do nome do condomínio, se entender necessário,
correrão por conta do comprador; (ii) Débitos de IPTU, condomínio e funesbom de aprox.
de R$ 535.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso;
(iii) Ocupada (AF).
11 16383 RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro Santa Teresa. Rua Cardeal Dom Sebastião Leme, nº 322. Apto. 103
do Condomínio Rio Nilo. APARTAMENTO. Área construída lançada no Cadastro Municipal
25,00m² (privativa + comum). Matr. 102.573 do 2º RI local. Obs.: (i) Imóvel foreiro ao
Município do Rio de Janeiro. Eventual recolhimento de laudêmio quando da consolidação
da propriedade ao Vendedor, multas e taxa de foro, correrão por conta do Comprador, sem
direito a reembolso; (ii) Eventuais débitos de condomínio, IPTU e funesbom deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
12 7769 RS
Caxias do Sul-RS. Bairro Serrano. Rua Otávio Bernardes, no entroncamento com a Rua Rosani
Ogliari – Lt. administrativo nº 08 da Qd. nº 2395. TERRENO. Área com 13.079,44m². Matr.
10/12
22.241 do RI da 2ª Zona local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes referente a eventual demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou
extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os
confrontantes e retificação dos registros, se for exigido, correrão por conta do comprador;
(ii) Consta no R.9 da matr. acima, constituição de servidão perpétua de passagem sobre a
área de 37,80m² do imóvel; (iii) Débitos de IPTU aprox. de R$ 10.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
São Paulo-SP, 06 de setembro de 2023.
____________________________________
Banco Bradesco S.A.
____________________________________
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - cj. 132
Jardim Paulista - São Paulo – SP CEP 01419-00
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
thi*/*/*/*/*(não definido)Não13/09/2023 às 15:18R$ 162.000,00R$ 8.100,00R$ 170.100,00
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