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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: GUILHERME MARQUES DA SILVA MACHADO, JUCEMG N° 1074.
1) COMITENTE/VENDEDOR:
GUARÁ EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 19.879.985/0001-03;
2) OBJETO DO LEILÃO:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 97.547 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTAGEM/MG – Lote de terreno nº 03, da quadra nº 02, situado no loteamento denominado CINCO/PEROBAS, em Contagem/MG, com área de 13.596,25m2, com frente medindo 277,13m para a Rua Simão Antônio/Rua Sebastião Viana; fundos medindo 145,99m, com os lotes 15 a 19; lado esquerdo medindo 84,00m com o lote 02, demais limites e confrontações de acordo com a planta. Contribuinte n.º 74030150000.
IMÓVEL DESOCUPADO.
OBS:
a) O imóvel destina-se exclusivamente ao uso “INDUSTRIAL”, devendo ser arrematado apenas por Pessoas Jurídicas, as quais deverão aceitar em todos os seus termos, as condições para utilização do imóvel, conforme determinado pelo Centro Industrial de Contagem – CINCO;
b) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a regularização, se necessária, da área construída do imóvel, junto aos órgãos responsáveis (Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis, CINCO, etc.)
LANCE MÍNIMO: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
3) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
i) O imóvel poderá ser pago das seguintes formas:
a. À VISTA, ou;
b. PARCELADO:
Sinal de 50% e o restante dividido em até 48 parcelas mensais, com taxa de correção de 100% do CDI.
ii) O arrematante terá até 48 (quarenta e oito) horas, após o final do Leilão, para efetuar os respectivos pagamentos, tanto do valor do imóvel, como o da comissão do leiloeiro, em conta corrente, que serão informadas oportunamente.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do imóvel para o arrematante, serão acordados entre as partes após o pagamento, pelo arrematante, dos valores do imóvel e da comissão do leiloeiro.
4) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online) com término dia 04 de outubro de 2.019 às 10:00hs.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.