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NFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES
ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES
JUIZ: DR. DAVID DE OLIVEIRA GOMES
AUTOS Nº 0814629-65.2002.8.12.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: SINUELO AUTO POSTO LTDA.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, do Executado JETSINUELO
AUTO POSTO LTDA; e do credor hipotecário PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A;
DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls. 528 – 533, prolatada pelo DR. DAVID DE OLIVEIRA GOMES
FILHO dos autos da execução acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes
do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas
e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e
arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por
intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA
DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS -, na modalidade
eletrônica.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 08 DE MARÇO DE 2024, com
encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 10 DE JUNHO
DE 2024, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão)
entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao
da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os
lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem
interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com
encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 17 DE JUNHO
DE 2024, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço
oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os
horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese
de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze)
parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC. Se a
venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s)
imóvel(eis) por ocasião do registro, em caso de inadimplemento pelo arrematante
de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, § 4º do CPC. A
presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação
poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo
do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do
termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não
mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo
juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das
pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo
montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário
diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI
FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA
CORRENTE 3417-7.
DOS BENS IMÓVEIS OFERTADOS:
Termo de Conversão de Arresto em Penhora de fls. 124: LOTE A – RESULTADO DO
REMEMBRAMENTO DOS LOTES 01 E 02 DA QUADRA 28, DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO,
SECÇÃO A, NESTA CIDADE, medindo 24,40 metros de frente por 30,00 ditos a frente
aos fundos e área total de 732,00 metros quadrados, limitando: ao Norte com o lote
03; ao Sul com a Rua Enzo Ciantelli; ao Leste com os lotes 19 e 20 e ao Oeste com a
BR-163, objeto da Matrícula nº 52.355 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª
Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
BENFEITORIAS:
No imóvel encontra-se edificado um galpão com paredes em alvenaria, coberto
com telhas em zinco e estrutura metálica e piso de concreto, com área livre no
centro, ao lado direito uma peça sem cobertura, e ao lado esquerdo uma peça,
com três divisões e banheiro, piso em cerâmica e forro de madeira, na parte externa
uma cobertura de telhas em amianto e estrutura em troncos de madeira. Com
aproximadamente 470,00 m² de área construída.
DAS AVALIAÇÕES:
Auto de Avaliação de Fls. 510 - 513 – Valor da Avaliação para 16 de dezembro de
2021 em R$ 642.988,75 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito
reais e setenta e cinco centavos).
DOS ÔNUS:
MATRÍCULA Nº 52.355 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: - LOTE A - RESULTANTE DO
REMEMBRAMENTO DOS LOTES 01 E 02 DA QUADRA 28, DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO,
secção A, nesta cidade, medindo 24,40 metros de frente por 30,00 ditos da frente
aos fundos e área total de 732,00 metros quadrados, limitando: -ao- norte com o lote
03; ao sul com a rua Enzo Ciantelli; ao leste com os lotes 19 e 20 e ao oeste com a
BR-163.
Consta na R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Petrobras
Distribuidora S/A. Consta na R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de
Execução Fiscal, Processo nº 98.0001929-4, em trâmite na 5ª Vara Especializada em
Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Fazenda
Nacional contra Comercio e Representações Sinuelo Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.05 desta
matrícula que nos autos do Processo nº 0002254-66.2000.4.03.6000, em trâmite na 6ª
Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por União (Fazenda
Nacional) contra Nereu Angelo Ballardin, foi penhorado o imóvel desta matrícula,
sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.06 desta matrícula que nos
autos da Ação de Execução Por Quantia Certa, Processo nº 001.02.814629-9
(0814629-62.2002.8.12.0001), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo
Grande/MS, requerida por Petrobras Distribuidora S/A contra Sinuelo Auto Posto Ltda,
foi convertido o arresto em penhora do imóvel desta matrícula, sendo nomeado
depositário Marilena Tremea Debortoli.
AÇÕES CÍVEIS:
SINUELO AUTO POSTO LTDA, portador do CNPJ: 70.358.593/0001-48.
Processo: 0814629-65.2002.8.12.0001. 2ª Vara Cível da Comarca de Campo
Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação /
Cumprimento / Execução. Data: 22/09/2020. Exeqte: Petrobras Distribuidora S/A.
Consta a seguinte distribuição que poderá referir-se a homônimo:
Processo: 0110003-10.2003.8.12.0001 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de
Campo Grande/MS. Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação /
Cumprimento / Execução. Data: 02/07/2003. Exeqte: Petrobrás Distribuidora S/A.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI,
Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por
conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos
que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 –
CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO,
localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de
Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail
contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.