Leilão encerrado
R$ 72.606.048,00
Judicial
Leilão
ML25412
Código Lote
J89929
Visitas
13.995
Habilitados
3
Lances
0

Imóvel Industrial - Planta Frigorífica e Equipamentos - Nova Xavantina - MT

Localização
Rodovia BR 158, Km 638, Zona Rural, Nova Xavantina, MT
Vara
7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
Forum
7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Processo
0411258-46.2014.8.19.0001
Controle
Não aplicável
Autor
BRAZAL – BRASIL ALIMENTOS S.A.
Réu
BRAZAL – BRASIL ALIMENTOS S.A.
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/08/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 72.606.048,00
2ª Praça: 28/08/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 72.606.048,00
Valor de Avaliação
R$ 72.606.048,00 ( Setenta e dois milhões, seiscentos e seis mil e quarenta e oito reais) em 7/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
A Planta Frigorífica composta pelo Imóvel de Nova Xavantina e pelos Equipamentos será vendida no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas dos Leilões. O Imóvel de Nova Xavantina e os Equipamentos estão detalhados no Laudo de Avaliação.

Esclareça-se que determinados Equipamentos foram retirados da Planta Industrial e entregues para a Durlicouros Indústria e Comércio de Couros, Exportação e Importação Ltda. [“Durlicouros”] em observância à decisão judicial proferida no Processo n.º 0020241-20.2022.8.26.0100 em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, que foram avaliados em R$4.652.000,00 [“Equipamentos Retirados”] [fls. 14.163/14.172]. A Massa Falida questionou a essa decisão, requerendo a devolução dos Equipamentos Retirados ou o pagamento de seu respectivo valor pela Durlicouros. Portanto, considerando que os Equipamentos Retirados integram o Preço Mínimo, o arrematante se sub-rogará nos direitos da Massa Falida contra a Durlicouros.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar a Planta Frigorífica deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [visitacao@megaleiloes.com.br]. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, através dos Portais www.megaleiloes.com.br e www.bspleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 14/07/2023 às 15h30min e se encerrará dia 14/08/2023 às 15h30min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao Preço Mínimo [R$72.606.048,00]. Na hipótese de não haver nenhum lance, o Leilão será prorrogado até o dia 28/08/2023 às 15h30min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao Preço Mínimo [R$72.606.048,00]. Em nenhuma hipótese serão aceitos lances inferiores ao Preço Mínimo.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do Leilão pela rede de internet, através dos Portais www.megaleiloes.com.br e www.bspleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14h30min no Auditório da Mega Leilões localizado na Alameda Santos, n.º 787, 13º andar, conjunto 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: A Planta Frigorífica será apregoada sem quaisquer ônus, de modo que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da Massa Falida, da Sanetrat e/ou de quem quer que seja, de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, exceto se o arrematante for: I - sócio das sociedades falidas, ou sociedades controladas pelos falidos; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º [quarto] grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

DA CAUÇÃO: O arrematante deverá depositar em favor do Juízo da Falência, quantia equivalente a 10% [dez por cento] do valor da arrematação no prazo de 24 [vinte e quatro] horas do encerramento do leilão, sendo que tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação.

O arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência da Planta Frigorífica para sua titularidade, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, entre eventuais outros incidentes.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% [cinco por cento] sobre o preço de arrematação da Planta Frigorífica. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo remanescente da arrematação, ou seja, quantia equivalente a 90% [noventa por cento] do preço da arrematação da Planta Frigorífica, no prazo de até 24 [vinte e quatro] horas após o deferimento do lance pelo Juízo da Falência, mediante depósito judicial em favor do Juízo da Falência, sob pena de se desfazer a arrematação e perda do valor da caução a título de multa. No caso de indeferimento do lance pelo Juízo da Falência, o valor depositado a título de caução poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.


O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24 [vinte e quatro] horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

A Planta Frigorífica composta pelo Imóvel de Nova Xavantina e pelos Equipamentos será vendida no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas dos Leilões. O Imóvel de Nova Xavantina e os Equipamentos estão detalhados no Laudo de Avaliação.

Esclareça-se que determinados Equipamentos foram retirados da Planta Industrial e entregues para a Durlicouros Indústria e Comércio de Couros, Exportação e Importação Ltda. [“Durlicouros”] em observância à decisão judicial proferida no Processo n.º 0020241-20.2022.8.26.0100 em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, que foram avaliados em R$4.652.000,00 [“Equipamentos Retirados”] [fls. 14.163/14.172]. A Massa Falida questionou a essa decisão, requerendo a devolução dos Equipamentos Retirados ou o pagamento de seu respectivo valor pela Durlicouros. Portanto, considerando que os Equipamentos Retirados integram o Preço Mínimo, o arrematante se sub-rogará nos direitos da Massa Falida contra a Durlicouros.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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