Lote nº 01 – A PARTE IDEAL DE 122.311,30m², conforme R.10 da matrícula nº 32.259 do CRI de Marechal Rondon - PR – “IMÓVEL: Consta do LOTE RURAL Nº 80/81/82/85/A/C (oitenta/oitenta e um/oitenta e dois/oitenta e cinco/A/C (formado pela parte Norte do Lote Rural nº 80/81/82/85/A/C), do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia, neste Município e Comarca, com a área de 123.097,30 m2 (cento e vinte e três mil e noventa e sete metros e trinta decímetros quadrados); imóvel esse que possui as seguintes delimitações: Iniciou-se a demarcação no marco M.1-M.2, na direção N, numa distância de 19,29 metros, com azimute 00 00, marco inicial; do marco M.2-M.3, na direção E, numa distância de 41,27 metros, com azimute 90 00; do marco M.3-M.4, na direção N, numa distância de 10,00 metros, com azimute 00 00; do marco M.4-M.5, na direção E, numa distância de 23,25, com azimute 9000 : do marco M.5-M.6, na direção NO, numa distância de 143,77, com azimute 317 57 36"; do marco M.6M.7, na direção NO, numa distância de 82,79 metros, com azimute 33407 02"; do marco M.7-M.8, na direção SO, numa distância de 39,88 metros, com azimute de 188 13 08"; do marco M.8-M.9, na direção NO, numa distância de 20,09 metros, com azimute 320 32 50"; do marco M9-M.10, na direção NE, numa distância de 11,86 metros, com azimute 54 19 13"; do marco M.10-M.11, na direção NO, numa distância de 89,83 metros, com azimute 330 22 41"; do marco M.11-M.12, na direção NO, numa distância de 10,39 metros, com azimute 320 20 46"; do marco M.12-M.13, na direção NO, numa distância de 251,21 metros, com azimute 274 06 54"; do marco M.13-M.14, na direção NO, numa distância de 19,56 metros, com azimute 335 10 ; do marco M.14-M.15, na direção NO, numa distância de 33,48 metros, com azimute 359 45; do marco M.15-M.16, na direção SE, numa distância de 22,44 metros, com azimute 103 24; do marco M,16-M.17, na direção SO, numa distância de 40,45 metros, com azimute 187 29 ; do marco M.17-M.18, na direção SE, numa distância de 177,00 metros, com azimute 94 06 54"; do marco M.18-M.19, direção NE, numa distância de 200,00 metros, com azimute 03 07 ; do marco M.19-M.20, na direção NO, numa distância de 38,25 metros, com azimute 273 07; do marco M.20-M.21, na direção NO, numa distância de 79,34 metros, até a Antena de Rádio; do marco M.21-M.22, direção NO, numa distância de 146,80 metros, azimute 358 00 ; do marco M.22-M.23, na direção NE, numa distância de 45,00 metros, com azimute 51 00 ; do marco M.23-M.24, na direção SE, numa distância de 20,00 metros, com azimute 93 00 ; do marco M.24-M.25, na direção SE, até alcançar a Sanga Araguaçu; do marco M.25-M.26, na direção SE, numa distância de 104,36 metros, com azimute de 102 17 ; do marco M.26-M.27, na direção SO, numa distância de 146,45 metros, com azimute 191 54 17"; do marco M.27-M.28, na direção S, numa distância de 29,26 metros, com azimute 180 00; do marco M.28-M.1, na direção W, numa distância de 176,30 metros, com azimute 270 00, marco final; tendo as confrontações: NORDESTE: Com a Sanga Araguaçu e Lote Rural nº 65; LESTE: Com parte remanescente do mesmo Lote Rural nº 80/81/82/85/A/C;
SUL: Com Lote Rural nº 80/81/82; e, OESTE: Com Lotes Rurais nºs 80/81/82/85/A/D, 80/81/82/85/A/E, 85 e parte remanescente do mesmo Lote Rural nº 80/81/82/85/A/C. INCRA: sob n 721.115.062.251-0; área total: 22,4 ha; mód. rural: 8,4577; nº de mód. rurais: 2,01; mód. fiscal: 18; nº de mód. fiscais; 1,24; F.M.P.: 2,0. Número do Imóvel na Receita Federal: 1.974.596-6. Consta na AV-2 desta matrícula que uma área de vegetação nativa existente neste imóvel, fica gravada como Reserva Legal do imóvel Lote Rural nº 80/81/82/85/A/F (formado pela parte Oeste do Lote Rural nº 80/81/82/85/A/C), do 12º Perímetro da Fazenda Britânia, com 2.0223 hectares de área total, onde também será averbado o Termo de Compromisso, a área de 0,4045 hectares, correspondendo a 3,2860% da área total de 12,3097 hectares do imóvel cedente da Reserva Legal. Consta na AV-3 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Compromisso de Conservação de Área de Preservação Permanente e Conservação de Área de Reserva Legal, sobre a área de 2,4619 hectares, correspondente a 20,00% da área total de 12,3097 hectares deste imóvel. Consta na AV-4 desta matrícula que uma área de vegetação nativa existente neste imóvel, fica gravada como Reserva Legal do imóvel Lote Rural nº 80/81/82/85/A/G (formado pela parte Sudeste do Lote Rural nº 80/81/82/85/A/C), do 12º Perímetro da Fazenda Britânia, com 5,3827 hectares de área total, onde também será averbado o Termo de Compromisso, a área de 1,0766 hectares, correspondendo a 8,7459% da área total de 12,3097 hectares do imóvel cedente da Reserva Legal. Consta na AV-5 desta matrícula que o imóvel da presente matrícula encontra-se gravado com Termo de Reponsabilidade de Conservação de Floresta, conforme AV-12 da Matrícula 19407, mencionado nas condições do Registro sob nº R-1 da matrícula 28150, deste Ofício Imobiliário e nas condições do Registro retro sob nº R-1-32.259, deste Ofício. Consta na AV-6 desta matrícula que parte ideal do imóvel constante da presente matrícula com as áreas de 2.345,18m2 e 86,63m2m encontra-se gravada com uma Servidão de Passagem por Tempo Indeterminado em favor da COMPANHIA PARANENSE DE ENERGIA – COPEL. Consta no R-7 desta matrícula que a parte ideal do imóvel constante da presente matrícula, com área de 122.311,30 m2, foi Alienada Fiduciariamente à favor do BANCO PINE S/A, pela outorgante Fiduciante ZADIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e Interveniente Devedora FAVILLE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Consta na AV-8 desta matrícula que o Direito da Servidão de Passagem, com as áreas de 2.345,18m2 e 86,63m2 do imóvel constante da presente matrícula, conforme AV-6, passa a pertencer para COPEL TRANSMISSÃO S/A. Consta na AV-9 desta matrícula que o Direito da Servidão de Passagem, com as áreas de 2.345,18m2 e 86,63m2 do imóvel constante da presente matrícula, conforme AV-6 E av-8, passa a pertencer para COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. Consta na AV-10 desta matrícula a Consolidação da Propriedade de Parte do Imóvel constante da presente matrícula, com área de 122.311,30m2, em nome do credor Fiduciário BANCO PINE S/A, ficando o imóvel retro em condomínio da seguinte forma: Cabe a ARALDO GUENTER ALBERTO MASKE casado com MARLENE THOBER MASKE a área de 786,00m2 e para o BANCO PINE S/A a área de 122.311,30m2.