Leilão encerrado
R$ 1.120.000,00
Judicial
Leilão
ML25765
Código Lote
J91101
Visitas
3.500
Habilitados
37
Lances
37

Imóvel Industrial 3.000 m² - Distrito Industrial - Brodowski - SP

Localização
Rua Alfredo Bueno, 1055, Distrito Industrial, Brodowski, SP
Vara
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Brodowski – SP
Forum
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Brodowski – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
263/2011
Autor
ROBERTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outra
Réu
ROBERTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outra
Último Lance
R$ 1.120.000,00
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
1ª Praça: 05/09/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.325.309,50
2ª Praça: 20/09/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.662.654,75
3ª Praça: 05/10/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 332.530,95
Valor de Avaliação
R$ 3.325.309,50 ( Três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) em 9/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 351 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRODOWSKI/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade de Brodowski-SP, na Rua Alfredo Bueno, distante 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do início da esquina com a Rua Israel Ribas, consistente do Lote “13” (treze) da Quadra “B” do loteamento denominado “Distrito Industrial Dr. Dácio Alves Ferreira” com a seguinte descrição: tem início na divisa do terreno com o lote 12, daí segue com uma distância de 20,00 m (vinte metros) até um ponto, confrontando com a Rua Alfredo Bueno, daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até outro ponto, confrontando com o Sistema de Lazer 8, daí deflete à esquerda com uma distância de 20,00 m (vinte metros) até outro ponto, confrontando com a faixa de servidão, daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto inicial, confrontando com o terreno 12, encerrando uma área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). Consta na AV.1 desta matrícula que, sobre o imóvel objeto desta matrícula pesam as seguintes restrições de ordem privada, impostas pela loteadora: a) os lotes deverão ser utilizados para fins exclusivamente industriais, sendo admitidas exceções para estabelecimento de apoio ou serviços que atendam às necessidades do próprio Distrito Industrial; as exceções deverão estar plenamente justificadas e somente serão admitidas após análise e aprovação do órgão específico da vendedora; b) será permitida exclusivamente a implantação de indústria legalmente autorizada pela CETESB, podendo a vendedora recusar propostas e ou projeto de instalação industrial com alto teor de poluição, independentemente de licença ou não dos órgãos competentes; c) é vedada a anexação de qualquer construção ao prédio vizinho; d) a taxa máxima de ocupação é de 80% (oitenta por cento) do lote; e) o coeficiente máximo de aproveitamento em área construída será de uma vez e meia a área do lote; f) o local das construções devem ser tratados, em consonância com os projetos arquitetônicos, para criar um meio ambiente harmonioso e agradável para todos os proprietários dos lotes e usuários do Distrito Industrial; g) os estoques de materiais ou matérias-primas ou de resíduos aguardando transporte devem ser mantidos em locais que não em frente das alamedas ou ruas e de maneira a evitar visualização dispositivos legais de limpeza e higiene; i) todas as plantas de construções, modificações ou acréscimos deverão ser previamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes da vendedora, que verificará a obediência aos requisitos da Lei Municipal, principalmente em relação as restrições estabelecidas nos itens anteriores; obedecer, quando da edificação, o seguinte: j.1) recuo de frente: 5,00 m (cinco metros); j.2) recuo de afundo: 2,00 m (dois metros); j.3) recuos laterais: 2,00 m (dois metros), de ambos os lados, ou 3,00 m (três metros) de um único lado; j.4) recuo mínimo de 3,00 m (três metros) entre a construção principal e a edificação na divisa do fundo (edícula), se houver; j.5) a profundidade de qualquer construção encostada em divisa de fundo de lote está limitada a 15% (quinze por cento), da profundidade do lote; j.6) no caso de adquirentes de área com duas frentes ou mais, serão beneficiados das condições admitidas para as construções em divisa de fundo, considerando-se, para este caso, as áreas contíguas à divisa de fundo entre os módulos originais. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; e MATRÍCULA Nº 352 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRODOWSKI/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade de Brodowski-SP, na Rua Alfredo Bueno, distante 200,00 m (duzentos metros) da Faixa de Servidão, consistente dos Lotes “11” (onze) e “12” (doze) da Quadra “B” do loteamento denominado “Distrito Industrial Dr. Dácio Alves Ferreira”, com a seguinte descrição: tem início na divisa do terreno com o lote 10; daí segue com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até um ponto, confrontando com a Rua Alfredo Bueno; daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até outro ponto, confrontando com o terreno 13 (lado direito de quem da rua olha para o imóvel); daí deflete à esquerda com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até outro ponto, confrontando com a faixa de servidão (linha dos fundos), daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto inicial, confrontando com o terreno 10 (lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel), encerrando uma área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), no qual foi construído um Prédio Comercial que recebeu o nº 1.055 da Rua Alfredo Bueno com 1.732,41 m2 (mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados). Consta na AV.1 desta matrícula que, sobre o imóvel objeto desta matrícula pesam as seguintes restrições de ordem privada, impostas pela loteadora: a) os lotes deverão ser utilizados para fins exclusivamente industriais, sendo admitidas exceções para estabelecimento de apoio ou serviços que atendam às necessidades do próprio Distrito Industrial; as exceções deverão estar plenamente justificadas e somente serão admitidas após análise e aprovação do órgão específico da Promitente Vendedora; b) será permitida exclusivamente a implantação de indústria legalmente autorizada pela CETESB, podendo a Promitente Vendedora recusar propostas e ou projeto de instalação industrial com alto teor de poluição, independentemente de licença ou não dos órgãos competentes; c) é vedada a anexação de qualquer construção ao prédio vizinho; d) a taxa máxima de ocupação é de 80% (oitenta por cento) do lote; e) o coeficiente máximo de aproveitamento em área construída será de uma vez e meia a área do lote; f) o local das construções devem ser tratados, em consonância com os projetos arquitetônicos, para criar um meio ambiente harmonioso e agradável para todos os proprietários dos lotes e usuários do Distrito Industrial; g) os estoques de materiais ou matérias-primas ou de resíduos aguardando transporte devem ser mantidos em locais que não em frente das alamedas ou ruas e de maneira a evitar visualização dispositivos legais de limpeza e higiene; i) todas as plantas de construções, modificações ou acréscimos deverão ser previamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes da Promitente Vendedora, que verificará a obediência aos requisitos da Lei Municipal, principalmente em relação as restrições estabelecidas nos itens anteriores; obedecer, quando da edificação, o seguinte: j.1) recuo de frente: 5,00 m (cinco metros); j.2) recuo de afundo: 2,00 m (dois metros); j.3) recuos laterais: 2,00 m (dois metros), de ambos os lados, ou 3,00 m (três metros) de um único lado; j.4) recuo mínimo de 3,00 m (três metros) entre a construção principal e a edificação na divisa do fundo (edícula), se houver; j.5) a profundidade de qualquer construção encostada em divisa de fundo de lote está limitada a 15% (quinze por cento), da profundidade do lote; j.6) no caso de adquirentes de área com duas frentes ou mais, serão beneficiados das condições admitidas para as construções em divisa de fundo, considerando-se, para este caso, as áreas contíguas à divisa de fundo entre os módulos originais. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Única Vara Cível do Foro da Comarca de Brodowski – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Brodowski – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, 1º Leilão terá início no dia 21/08/2023 às 15:00h e se encerrará dia 05/09/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/09/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 20/09/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 20/09/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 05/10/2023 às 15:00 H, onde será aceito o maior lance ofertado, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 351 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRODOWSKI/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade de Brodowski-SP, na Rua Alfredo Bueno, distante 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) do início da esquina com a Rua Israel Ribas, consistente do Lote “13” (treze) da Quadra “B” do loteamento denominado “Distrito Industrial Dr. Dácio Alves Ferreira” com a seguinte descrição: tem início na divisa do terreno com o lote 12, daí segue com uma distância de 20,00 m (vinte metros) até um ponto, confrontando com a Rua Alfredo Bueno, daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até outro ponto, confrontando com o Sistema de Lazer 8, daí deflete à esquerda com uma distância de 20,00 m (vinte metros) até outro ponto, confrontando com a faixa de servidão, daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto inicial, confrontando com o terreno 12, encerrando uma área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). Consta na AV.1 desta matrícula que, sobre o imóvel objeto desta matrícula pesam as seguintes restrições de ordem privada, impostas pela loteadora: a) os lotes deverão ser utilizados para fins exclusivamente industriais, sendo admitidas exceções para estabelecimento de apoio ou serviços que atendam às necessidades do próprio Distrito Industrial; as exceções deverão estar plenamente justificadas e somente serão admitidas após análise e aprovação do órgão específico da vendedora; b) será permitida exclusivamente a implantação de indústria legalmente autorizada pela CETESB, podendo a vendedora recusar propostas e ou projeto de instalação industrial com alto teor de poluição, independentemente de licença ou não dos órgãos competentes; c) é vedada a anexação de qualquer construção ao prédio vizinho; d) a taxa máxima de ocupação é de 80% (oitenta por cento) do lote; e) o coeficiente máximo de aproveitamento em área construída será de uma vez e meia a área do lote; f) o local das construções devem ser tratados, em consonância com os projetos arquitetônicos, para criar um meio ambiente harmonioso e agradável para todos os proprietários dos lotes e usuários do Distrito Industrial; g) os estoques de materiais ou matérias-primas ou de resíduos aguardando transporte devem ser mantidos em locais que não em frente das alamedas ou ruas e de maneira a evitar visualização dispositivos legais de limpeza e higiene; i) todas as plantas de construções, modificações ou acréscimos deverão ser previamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes da vendedora, que verificará a obediência aos requisitos da Lei Municipal, principalmente em relação as restrições estabelecidas nos itens anteriores; obedecer, quando da edificação, o seguinte: j.1) recuo de frente: 5,00 m (cinco metros); j.2) recuo de afundo: 2,00 m (dois metros); j.3) recuos laterais: 2,00 m (dois metros), de ambos os lados, ou 3,00 m (três metros) de um único lado; j.4) recuo mínimo de 3,00 m (três metros) entre a construção principal e a edificação na divisa do fundo (edícula), se houver; j.5) a profundidade de qualquer construção encostada em divisa de fundo de lote está limitada a 15% (quinze por cento), da profundidade do lote; j.6) no caso de adquirentes de área com duas frentes ou mais, serão beneficiados das condições admitidas para as construções em divisa de fundo, considerando-se, para este caso, as áreas contíguas à divisa de fundo entre os módulos originais. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; e MATRÍCULA Nº 352 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRODOWSKI/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado nesta cidade de Brodowski-SP, na Rua Alfredo Bueno, distante 200,00 m (duzentos metros) da Faixa de Servidão, consistente dos Lotes “11” (onze) e “12” (doze) da Quadra “B” do loteamento denominado “Distrito Industrial Dr. Dácio Alves Ferreira”, com a seguinte descrição: tem início na divisa do terreno com o lote 10; daí segue com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até um ponto, confrontando com a Rua Alfredo Bueno; daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até outro ponto, confrontando com o terreno 13 (lado direito de quem da rua olha para o imóvel); daí deflete à esquerda com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até outro ponto, confrontando com a faixa de servidão (linha dos fundos), daí deflete à esquerda com uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto inicial, confrontando com o terreno 10 (lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel), encerrando uma área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), no qual foi construído um Prédio Comercial que recebeu o nº 1.055 da Rua Alfredo Bueno com 1.732,41 m2 (mil setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados). Consta na AV.1 desta matrícula que, sobre o imóvel objeto desta matrícula pesam as seguintes restrições de ordem privada, impostas pela loteadora: a) os lotes deverão ser utilizados para fins exclusivamente industriais, sendo admitidas exceções para estabelecimento de apoio ou serviços que atendam às necessidades do próprio Distrito Industrial; as exceções deverão estar plenamente justificadas e somente serão admitidas após análise e aprovação do órgão específico da Promitente Vendedora; b) será permitida exclusivamente a implantação de indústria legalmente autorizada pela CETESB, podendo a Promitente Vendedora recusar propostas e ou projeto de instalação industrial com alto teor de poluição, independentemente de licença ou não dos órgãos competentes; c) é vedada a anexação de qualquer construção ao prédio vizinho; d) a taxa máxima de ocupação é de 80% (oitenta por cento) do lote; e) o coeficiente máximo de aproveitamento em área construída será de uma vez e meia a área do lote; f) o local das construções devem ser tratados, em consonância com os projetos arquitetônicos, para criar um meio ambiente harmonioso e agradável para todos os proprietários dos lotes e usuários do Distrito Industrial; g) os estoques de materiais ou matérias-primas ou de resíduos aguardando transporte devem ser mantidos em locais que não em frente das alamedas ou ruas e de maneira a evitar visualização dispositivos legais de limpeza e higiene; i) todas as plantas de construções, modificações ou acréscimos deverão ser previamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes da Promitente Vendedora, que verificará a obediência aos requisitos da Lei Municipal, principalmente em relação as restrições estabelecidas nos itens anteriores; obedecer, quando da edificação, o seguinte: j.1) recuo de frente: 5,00 m (cinco metros); j.2) recuo de afundo: 2,00 m (dois metros); j.3) recuos laterais: 2,00 m (dois metros), de ambos os lados, ou 3,00 m (três metros) de um único lado; j.4) recuo mínimo de 3,00 m (três metros) entre a construção principal e a edificação na divisa do fundo (edícula), se houver; j.5) a profundidade de qualquer construção encostada em divisa de fundo de lote está limitada a 15% (quinze por cento), da profundidade do lote; j.6) no caso de adquirentes de área com duas frentes ou mais, serão beneficiados das condições admitidas para as construções em divisa de fundo, considerando-se, para este caso, as áreas contíguas à divisa de fundo entre os módulos originais. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para julho de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 6-10 de 37 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
eco*/*/*/*/*(não definido)Não05/10/2023 às 15:00R$ 1.020.000,00R$ 51.000,00R$ 1.071.000,00
ada*/*/*/*/*(não definido)Não05/10/2023 às 15:00R$ 1.000.000,00R$ 50.000,00R$ 1.050.000,00
eco*/*/*/*/*(não definido)Não05/10/2023 às 14:59R$ 920.000,00R$ 46.000,00R$ 966.000,00
mar*/*/*/*/*(não definido)Não05/10/2023 às 14:59R$ 900.000,00R$ 45.000,00R$ 945.000,00
eco*/*/*/*/*(não definido)Não05/10/2023 às 14:58R$ 880.000,00R$ 44.000,00R$ 924.000,00
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