Leilão encerrado
R$ 4.725.857,20
Judicial
Leilão
ML07535
Código Lote
J17676
Visitas
11.963
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Industrial e Terreno 43.627 m² - Itatiba - SP

Localização
Rua Carlos Zeminiani, Itatiba, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
893/1995
Autor
ROMEU TIBÉRIO E OUTROS
Réu
WALTER CHECON FILHO E OUTRO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/12/2017 às 15:30 Horário de Brasília R$ 9.451.714,40
2ª Praça: 29/01/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 4.725.857,20
Valor de Avaliação
R$ 9.451.714,40 ( Nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) em 1/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 33.453 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Carlos Zeminiani, situado no perímetro urbano deste Distrito, Município e comarca de Itatiba, contendo a área de 43.627,08m2 , dentro da seguinte descrição perimétrica: tem início na intersecção da cerca que serve de divisa com imóvel de Benedito Silva Filho, com a lateral da Rua Carlos Zeminiani, segue pela referida lateral por uma distância de193,04m, confrontando nesta extensão com a Rua Carlos Zeminiani; deflete à esquerda e segue por uma cerca com azimute de 308º50'01" e distância de 24,68m, confrontando nesta extensão com imóvel de José Lopes de Souza; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de45,04m, confrontando com imóvel de Nilce Zeminiani Mutton; segue com o mesmo azimute de308º50'01" e distância de 15,48m, confrontando com imóvel de Natale Zeminiani Sobrinho; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de 15,48m, confrontando com imóvel de Jandira Zeminiani Ubinha; segue com o mesmo azimute de 308º50'01” e distância de 24,00m,confrontando com imóvel de Aloísio Vieira Sanfins Boava; segue com o mesmo azimute de308º50'01" e distância de 17,89m, confrontando com imóvel de Walter Zeminiani Júnior; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de 17,89m, confrontando com imóvel de António Zeminiani; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de 17,89m,confrontando com imóvel de Nilce Zeminiani Mutton; segue ainda com o mesmo azimute de308º50'01" e distância de 24,52m, confrontando com imóvel de Luis Nélio Zeminiani; deflete à esquerda e segue com azimute de 207º59'32" e distância de 7,83m, confrontando com imóvel de Ana Custodeo da Silva; segue com o mesmo azimute de 207º59'32" e distância de 4,28m, deflete à esquerda e segue com azimute de 200º30'17" e distância de 5,79m, confrontando até este ponto com imóvel de Ozelia Froes Lavelli; segue com o mesmo azimute de 200º30'17" e distância de 10,69m, confrontando nesta extensão com imóvel de José Galdino da Costa deflete à esquerda e segue com azimute de 190º41'07" e distância de 0,21m, segue com o mesmo azimute de 190º41'07" e distância de 10,46m, confrontando o imóvel de Antonio Pereira de Lima, segue ainda com o mesmo azimute de 190º41'07” e distância de 5,26m deflete à direita e segue com azimute de 195º17'54” e distância de 5,06m deflete à direita e segue com azimute de297º31'39” e distância de 31,95m até a lateral da travessa Cesar Torso, confrontando até este ponto com imóvel de Antenor de Menezes Lopes; deflete à esquerda e segue pela referida travessa com azimute de 210º17'34" e distância de 10,00m, confrontando nesta extensão com a travessa César Torso, segue ainda com o mesmo azimute de 210º17'34” e distância de 10,50m,deflete à direita e segue com azimute de 276º47'30" e distância de 14,95m, deflete à esquerda e segue com azimute de 273º54'47" e distância de 15,90m, confrontando até este ponto com imóvel de José Carlos Almeida dos Santos; deflete à esquerda e segue com azimute de 200º59'11" e distância de 2,39m, confrontando com imóvel de Antenor Alves Barbosa; segue com o mesmo azimute de 200º59'11” e distância de 10,00m, confrontando com imóvel de Alcides Torso; segue com o mesmo azimute de 200º59'11" e distância de 6,07m, deflete à esquerda e segue com azimute de 200º00'14" e distância, de 3,93m, confrontando até este ponto com imóvel de Santa Cruz Futebol Clube; segue com o mesmo azimute de 200º00'14" e distância de 10,00m, confrontando com imóvel de José Luis de Brito; segue com o mesmo azimute de 200º00'14" e distância de 5,00m, confrontando com imóvel de Antonio Martins de Oliveira; segue ainda com o mesmo azimute de 200º00'14" e distância de 14,50m, confrontando com Imóvel de Benedicta Soares Schiavinato; deflete à esquerda e segue com azimute de119º59'25", e distância de 22,53m, até encontrar a lateral da Rua Lourenço F. de Camargo, confrontando com imóvel de José Luís de Brito; segue com o mesmo azimute de 199º59'25" e distância de 14,14m, confrontando com a referida Rua Lourenço F. de Camargo; deflete à esquerda e segue com azimute de 110º31"20" e distância de 46,82m; deflete à esquerda e segue com azimute de 103º57'25" e distância de 19,10m, deflete à direita e segue com azimute de104º22'27" e distância de 16,35m, deflete à direita e segue com azimute de 132º00'05" e distância de 20,56m, até encontrar um córrego, segue pelo referido no sentido jusante das águas por uma distância de 81,55m confrontando até este ponto com imóvel de Tereza Tamura Kuroiwa deixa o córrego e segue por uma cerca defletindo à esquerda com azimute de115º25'23" e distância de 30,58m, deflete à esquerda e segue com azimute de 114º51'45" e distância de 23,77m, confrontando até este ponto com imóvel de Azevedo Indústria e Comércio de Artefatos de Aço Ltda., segue com o mesmo azimute de 114º51'45" e distância do 13,90m,deflete à direita e segue com azimute de 114º53'09" e distância de 42,71m, deflete à esquerda e segue com azimute de 114º41'40” e distância de 35,54m, deflete à esquerda e segue com azimute de 114º34'08” e distância de 15,35m, confrontando até este ponto com imóvel de Benedito Silva Filho, ponto este onde iniciou-se esta descrição perimétrica, que existem sobre o imóvel objeto da presente, um Prédio Industrial sob nº 170, na Rua Carlos Zeminiani, com a área construída de 1.340,00m2, e uma Residência nº 55 (conjunto com 05 unidades), na Rua Lourenço Franco de Camargo, contendo a área construídas 95,36m2 cada unidade, perfazendo a área total construída de 476,78m2. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Retificação de Divisas e Registros Imobiliário c.c. pedido de Fusão, Processo nº 103/97, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por ROMEU TIBÉRIO E OUTROS, foi determinada por sentença as retificações e fusões dos imóveis objeto das matrículas nºs 2256, 2765, 3183, 5790, 8962, 25.089, 25.090 e 25.091 de Itatiba. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 21/1996, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por WALTER CHECON FILHO contra WAGNER CHECON E OUTROS, foi penhorado a parte ideal de (40%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ERNESTO CHECON. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 21/1996, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por WALTER CHECON FILHO contra WAGNER CHECON E OUTROS, foi penhorado a parte ideal de (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ERNESTO CHECON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 21/1996, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por WALTER CHECON FILHO contra WAGNER CHECON E OUTROS, foi penhorado a parte ideal de (40%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários IRENE GOMES DUARTE ESTEVAM E OUTRO. Contribuinte nºs 41212-23-32-00733-0-0001-00000; 41212-51-39-00588-1-0111-00000; 41212-51-39-01025-0-0128-00000 (Conf. Av.02). Consta no site da Prefeitura Municipal de Itatiba/SP débito no valor de R$ 8.114,03 (13/11/2017). Consta as fls. 223-223 dos autos que sobre o terreno desta matrícula foram realizadas benfeitorias: Construções Residenciais: guarita (11,84m2), residência 2 (132,59m2), residência 3 (132,06m2), residência 4 (132,18m2), residência 5 (132,12m2), residência 6 (170,06m2), garagem (82,60m2), pocilga (30,71m2), depósito (23,28m2), viveiro (25,00m2), viveiro (25,46m2), viveiro (25,80m2), garagem (41,30m2), caixa d’água (3,00m2) e residência (85,09m2) de área construída. Construções Comerciais/ Industriais: vestuário (24,85m2), refeitório (100,38m2), galpão (216,25m2), galpão (1.729,16m2), caixa d’água/elevatória (7,00m2), vestiário (41,42m2), galpão (1.975,30m2) e escritório (103,85m2). Consta as fls. 1033 dos autos que o Processo nº 0000564-54.1996.8.26.0281 foi unificado ao exequendo. Itatiba, 16 de novembro de 2017. Eu, Alecio Elias Vitiello, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Silvana Bocaletto Giaretta, Escrivã Judicial II, conferi. DETERMINAÇÃO IMPORTANTE PARA CIÊNCIA DOS PARTICIPANTES: “Nada obstante a Municipalidade ter informado, a fls. 1062, que há débito tributário no importe de R$ 8.114,03, referente à dívida de IPTU sobre o imóvel a ser alienado, em análise aos extratos de débitos de fls. 1063/1066, é possível verificar que se tratam das parcelas de IPTU referentes a Novembro e Dezembro/2017, as quais, na ocasião da informação prestada, sequer estavam vencidas, portanto, não se trata de dívida de IPTU, não devendo constar qualquer informação no edital da hasta pública”.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 04/12/2017 às 15:30h e se encerrará dia 06/12/2017 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/12/2017 às 15:31h e se encerrará no dia 29/01/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA Nº 33.453 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Um terreno na Rua Carlos Zeminiani, situado no perímetro urbano deste Distrito, Município e comarca de Itatiba, contendo a área de 43.627,08m2 , dentro da seguinte descrição perimétrica: tem início na intersecção da cerca que serve de divisa com imóvel de Benedito Silva Filho, com a lateral da Rua Carlos Zeminiani, segue pela referida lateral por uma distância de193,04m, confrontando nesta extensão com a Rua Carlos Zeminiani; deflete à esquerda e segue por uma cerca com azimute de 308º50'01" e distância de 24,68m, confrontando nesta extensão com imóvel de José Lopes de Souza; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de45,04m, confrontando com imóvel de Nilce Zeminiani Mutton; segue com o mesmo azimute de308º50'01" e distância de 15,48m, confrontando com imóvel de Natale Zeminiani Sobrinho; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de 15,48m, confrontando com imóvel de Jandira Zeminiani Ubinha; segue com o mesmo azimute de 308º50'01” e distância de 24,00m,confrontando com imóvel de Aloísio Vieira Sanfins Boava; segue com o mesmo azimute de308º50'01" e distância de 17,89m, confrontando com imóvel de Walter Zeminiani Júnior; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de 17,89m, confrontando com imóvel de António Zeminiani; segue com o mesmo azimute de 308º50'01" e distância de 17,89m,confrontando com imóvel de Nilce Zeminiani Mutton; segue ainda com o mesmo azimute de308º50'01" e distância de 24,52m, confrontando com imóvel de Luis Nélio Zeminiani; deflete à esquerda e segue com azimute de 207º59'32" e distância de 7,83m, confrontando com imóvel de Ana Custodeo da Silva; segue com o mesmo azimute de 207º59'32" e distância de 4,28m, deflete à esquerda e segue com azimute de 200º30'17" e distância de 5,79m, confrontando até este ponto com imóvel de Ozelia Froes Lavelli; segue com o mesmo azimute de 200º30'17" e distância de 10,69m, confrontando nesta extensão com imóvel de José Galdino da Costa deflete à esquerda e segue com azimute de 190º41'07" e distância de 0,21m, segue com o mesmo azimute de 190º41'07" e distância de 10,46m, confrontando o imóvel de Antonio Pereira de Lima, segue ainda com o mesmo azimute de 190º41'07” e distância de 5,26m deflete à direita e segue com azimute de 195º17'54” e distância de 5,06m deflete à direita e segue com azimute de297º31'39” e distância de 31,95m até a lateral da travessa Cesar Torso, confrontando até este ponto com imóvel de Antenor de Menezes Lopes; deflete à esquerda e segue pela referida travessa com azimute de 210º17'34" e distância de 10,00m, confrontando nesta extensão com a travessa César Torso, segue ainda com o mesmo azimute de 210º17'34” e distância de 10,50m,deflete à direita e segue com azimute de 276º47'30" e distância de 14,95m, deflete à esquerda e segue com azimute de 273º54'47" e distância de 15,90m, confrontando até este ponto com imóvel de José Carlos Almeida dos Santos; deflete à esquerda e segue com azimute de 200º59'11" e distância de 2,39m, confrontando com imóvel de Antenor Alves Barbosa; segue com o mesmo azimute de 200º59'11” e distância de 10,00m, confrontando com imóvel de Alcides Torso; segue com o mesmo azimute de 200º59'11" e distância de 6,07m, deflete à esquerda e segue com azimute de 200º00'14" e distância, de 3,93m, confrontando até este ponto com imóvel de Santa Cruz Futebol Clube; segue com o mesmo azimute de 200º00'14" e distância de 10,00m, confrontando com imóvel de José Luis de Brito; segue com o mesmo azimute de 200º00'14" e distância de 5,00m, confrontando com imóvel de Antonio Martins de Oliveira; segue ainda com o mesmo azimute de 200º00'14" e distância de 14,50m, confrontando com Imóvel de Benedicta Soares Schiavinato; deflete à esquerda e segue com azimute de119º59'25", e distância de 22,53m, até encontrar a lateral da Rua Lourenço F. de Camargo, confrontando com imóvel de José Luís de Brito; segue com o mesmo azimute de 199º59'25" e distância de 14,14m, confrontando com a referida Rua Lourenço F. de Camargo; deflete à esquerda e segue com azimute de 110º31"20" e distância de 46,82m; deflete à esquerda e segue com azimute de 103º57'25" e distância de 19,10m, deflete à direita e segue com azimute de104º22'27" e distância de 16,35m, deflete à direita e segue com azimute de 132º00'05" e distância de 20,56m, até encontrar um córrego, segue pelo referido no sentido jusante das águas por uma distância de 81,55m confrontando até este ponto com imóvel de Tereza Tamura Kuroiwa deixa o córrego e segue por uma cerca defletindo à esquerda com azimute de115º25'23" e distância de 30,58m, deflete à esquerda e segue com azimute de 114º51'45" e distância de 23,77m, confrontando até este ponto com imóvel de Azevedo Indústria e Comércio de Artefatos de Aço Ltda., segue com o mesmo azimute de 114º51'45" e distância do 13,90m,deflete à direita e segue com azimute de 114º53'09" e distância de 42,71m, deflete à esquerda e segue com azimute de 114º41'40” e distância de 35,54m, deflete à esquerda e segue com azimute de 114º34'08” e distância de 15,35m, confrontando até este ponto com imóvel de Benedito Silva Filho, ponto este onde iniciou-se esta descrição perimétrica, que existem sobre o imóvel objeto da presente, um Prédio Industrial sob nº 170, na Rua Carlos Zeminiani, com a área construída de 1.340,00m2, e uma Residência nº 55 (conjunto com 05 unidades), na Rua Lourenço Franco de Camargo, contendo a área construídas 95,36m2 cada unidade, perfazendo a área total construída de 476,78m2. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Retificação de Divisas e Registros Imobiliário c.c. pedido de Fusão, Processo nº 103/97, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por ROMEU TIBÉRIO E OUTROS, foi determinada por sentença as retificações e fusões dos imóveis objeto das matrículas nºs 2256, 2765, 3183, 5790, 8962, 25.089, 25.090 e 25.091 de Itatiba. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 21/1996, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por WALTER CHECON FILHO contra WAGNER CHECON E OUTROS, foi penhorado a parte ideal de (40%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ERNESTO CHECON. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 21/1996, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por WALTER CHECON FILHO contra WAGNER CHECON E OUTROS, foi penhorado a parte ideal de (10%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ERNESTO CHECON. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 21/1996, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, requerida por WALTER CHECON FILHO contra WAGNER CHECON E OUTROS, foi penhorado a parte ideal de (40%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários IRENE GOMES DUARTE ESTEVAM E OUTRO. Contribuinte nºs 41212-23-32-00733-0-0001-00000; 41212-51-39-00588-1-0111-00000; 41212-51-39-01025-0-0128-00000 (Conf. Av.02). Consta no site da Prefeitura Municipal de Itatiba/SP que não há débitos sobre o imóvel dos contribuintes acima (14/11/2017). Consta as fls. 223-223 dos autos que sobre o terreno desta matrícula foram realizadas benfeitorias: Construções Residenciais: guarita (11,84m2), residência 2 (132,59m2), residência 3 (132,06m2), residência 4 (132,18m2), residência 5 (132,12m2), residência 6 (170,06m2), garagem (82,60m2), pocilga (30,71m2), depósito (23,28m2), viveiro (25,00m2), viveiro (25,46m2), viveiro (25,80m2), garagem (41,30m2), caixa d’água (3,00m2) e residência (85,09m2) de área construída. Construções Comerciais/ Industriais: vestuário (24,85m2), refeitório (100,38m2), galpão (216,25m2), galpão (1.729,16m2), caixa d’água/elevatória (7,00m2), vestiário (41,42m2), galpão (1.975,30m2) e escritório (103,85m2). Consta as fls. 1033 dos autos que o Processo nº 0000564-54.1996.8.26.0281 foi unificado ao exequendo. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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