Leilão encerrado
R$ 3.410.017,35
Judicial
Leilão
Código Lote
J83517
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.152
Habilitados
2
Lances
0

Galpão e Área 5.328 m² - Vila Eunice - Jandira - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Travessa do Sol, Vila Eunice, Jandira, SP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cotia/SP
Forum
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cotia/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2338/2009
Autor
SETES PARTICIPAÇÕES LTDA (atual BERÇAL PARTICIPAÇÕES S/A)
Réu
AXIAL POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 10/11/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 6.820.034,70
2ª Praça: 01/12/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 3.410.017,35
Valor de Avaliação
R$ 6.820.034,70 ( Seis milhões, oitocentos e vinte mil, trinta e quatro reais e setenta centavos) em 11/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 79.522 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP – IMÓVEL: Um Terreno à Travessa Do Sol e Rua Lenita, designado como sendo Lote “B” do projeto de desdobro, na Vila Aurora, Sítio das Palmeiras, no Distrito e Município de Jandira, comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com uma área de 5.328,78m2, com a seguinte descrição e confrontações:- ao lado direito de quem olha o terreno da Travessa do Sol, encontra-se o ponto de origem do quadrilátero, ponto B; do ponto B ao ponto C, na distância de 99,00m com rumo 14° 07’ SW, confronta-se com a Rua Projetada Luciana; daí deflete a esquerda num ângulo de 114° 04’ do ponto C ao D, com rumo 48° 53’ SE, confronta-se com a Rua Projetada Lenita, na distância de 40,84m; daí deflete à esquerda num ângulo de 90°, do ponto D ao E, com rumo NE 47° 24’, na distância de 88,05m confronta-se com a propriedade de Ezio de Oliveira Carneiro e outro; daí deflete à esquerda num ângulo de 90°, do ponto E ao B, fechando o quadrilátero, no rumo de 48° 52’ NW, na distância de 80,20m, confronta-se com a propriedade de Manoel de Mello, onde do ponto F ao A, encontra-se a Travessa do Sol, na largura de 6,00m. Consta no R.03 e Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (atual BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A). Consta na Av.04 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi construído um Galpão Industrial, a Travessa do Sol, s/nº, com a área de 1.785,00 m2. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0017842-42.2011.8.26.0152, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra AXIAL POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 05021038420098260299, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00017221920145020351, em trâmite na Vara Trabalhista da Comarca de Barueri/SP, requerida por EDNOLIA DA SILVA FERREIRA contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO E OUTROS, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 100037320158260299, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 05015169120118260299, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0024918072851, em trâmite na 4ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1007369-0920138260152, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por GESTÃO PROFISSIONAL PARTICIPAÇÕES E COBRANÇAS LTDA E OUTRO contra CLOVIS VERNIEI CARNEIRO E OUTROS, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CLOVIS VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0001725-1020108260152, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por IRINEU DOS SANTOS contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO E OUTRA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CLOVIS VERNIEI CARNEIRO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 00021910920115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0013068-37.2009.8.26.0152, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por BERCA PARTICIPAÇÕES S/A contra YVONNE VERNIERI CARNEIRO E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0145544-75.2007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por SERVCATER INTERNACIONAL LTDA contra AMERICA AIR TAXI AEREO LTDA – ME E OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013675020115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.22 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004517920125020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO e Outra. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0008087-182016, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cotia/SP, requerida por IRINEU DOS SANTOS contra AXIEL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO e OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0007499-842011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Cotia/SP, requerida por BRASFER WIDIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA-ME contra AXIEL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO e OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005898720165020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução trabalhista, processo nº 00002582320155020351, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Cotia/SP, requerida por ARLEIDE SEARA SILVA contra METALURGICA NOVA TRENTO LTDA EPP e OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003940520165020242, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000952620155020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0013069-22.2009.8.26.0152, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Cotia/SP, requerida por BERCAL PARTICIPAÇÕES S/A contra AXIEL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO e OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005569020115020242, foi determinada a indisponibilidade dos bens de YVONNE VERNIERI CARNEIRO e Outro. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018928820145020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016925920175020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00017817020155020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004024320165020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016917420175020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004728920185020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009896020195020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004247720155020241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 00021910920115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por LUZINETE SARMENTO AFONSO DOS SANTOS contra AXIAL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1001692-59.2017.5.02.0351, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Jandira/SP, requerida por JOSÉ DA SILVA contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 00018928820145020351, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Jandira/SP, requerida por FRANCISCO EDIVALDO DE LEMOS contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO e Outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018928820145020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 0039209-27.2015.4.03.6144, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barueri/SP, requerida por MINISTÉRIO DA ECONOMIA contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO e Outro, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Contribuinte nºs 23124.23.30.0001.00000 e 23124.23.20.0533.00.000 (maior área).
Débitos desta ação no valor de R$ 1.579.891,28 (janeiro/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cotia/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Cotia/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/11/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 10/11/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/11/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/12/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 37.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COTIA/SP – IMÓVEL: Um terreno urbano designado lote 66 da quadra “À”, do loteamento denominado Jardim Passárgada, situado no Bairro do Moinho Velho, neste Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, medindo 10,50 metros de frente para a Rua 3, 58,70 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 65, 46,30 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote 67 e 47,14 metros em linha curva nos fundos confrontando com a Rua Um e Rua Circular, encerrando a área total de 1.450,11 m2, contendo uma casa residencial, com a área total de 360,40 m2. Consta na Av.06 desta matrícula que a Rua 3 passou a ser denominada Rua Armênia. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula recebeu o nº 18 da Rua Armênia. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO ABN AMRO REAL S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0013068-2009.8.26.0152/01, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP, requerida por SETES PARTICIPAÇÕES LTDA contra YVONE VERNIERI CARNEIRO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ROSEMARY CRISTINA GAETA CARNEIRO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0145544-75.2007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por SERVCATER INTERNACIONAL LTDA contra ROSEMARY CRISTINA GAETA CARNEIRO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 00021910920115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CLOVIS VERNIEI CARNEIRO e ROSEMARY CRISTINA GAETA CARNEIRO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação da Ação de Execução Civil, processo nº 0013069-22.2009.8.260152, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP, requerida por BERCAL PARTICIPAÇÕES S/A contra YVONE VERNIERI CARNEIRO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ROSEMARY CRISTINA GAETA CARNEIRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018928820145020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLOVIS VERNIERI CARNEIRO. Contribuinte nº 23251.63.85.2363.00.000. Consta as fls. 243 dos autos que sobre terreno dessa matrícula existe uma edificação residencial. Avaliação deste lote: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para agosto de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 79.522 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP – IMÓVEL: Um Terreno à Travessa Do Sol e Rua Lenita, designado como sendo Lote “B” do projeto de desdobro, na Vila Aurora, Sítio das Palmeiras, no Distrito e Município de Jandira, comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com uma área de 5.328,78m2, com a seguinte descrição e confrontações:- ao lado direito de quem olha o terreno da Travessa do Sol, encontra-se o ponto de origem do quadrilátero, ponto B; do ponto B ao ponto C, na distância de 99,00m com rumo 14° 07’ SW, confronta-se com a Rua Projetada Luciana; daí deflete a esquerda num ângulo de 114° 04’ do ponto C ao D, com rumo 48° 53’ SE, confronta-se com a Rua Projetada Lenita, na distância de 40,84m; daí deflete à esquerda num ângulo de 90°, do ponto D ao E, com rumo NE 47° 24’, na distância de 88,05m confronta-se com a propriedade de Ezio de Oliveira Carneiro e outro; daí deflete à esquerda num ângulo de 90°, do ponto E ao B, fechando o quadrilátero, no rumo de 48° 52’ NW, na distância de 80,20m, confronta-se com a propriedade de Manoel de Mello, onde do ponto F ao A, encontra-se a Travessa do Sol, na largura de 6,00m. Consta no R.03 e Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (atual BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A). Consta na Av.04 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi construído um Galpão Industrial, a Travessa do Sol, s/nº, com a área de 1.785,00 m2. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0017842-42.2011.8.26.0152, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra AXIAL POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 05021038420098260299, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00017221920145020351, em trâmite na Vara Trabalhista da Comarca de Barueri/SP, requerida por EDNOLIA DA SILVA FERREIRA contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO E OUTROS, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 100037320158260299, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 05015169120118260299, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0024918072851, em trâmite na 4ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1007369-0920138260152, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por GESTÃO PROFISSIONAL PARTICIPAÇÕES E COBRANÇAS LTDA E OUTRO contra CLOVIS VERNIEI CARNEIRO E OUTROS, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CLOVIS VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0001725-1020108260152, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por IRINEU DOS SANTOS contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO E OUTRA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CLOVIS VERNIEI CARNEIRO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 00021910920115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens da propriedade de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0013068-37.2009.8.26.0152, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por BERCA PARTICIPAÇÕES S/A contra YVONNE VERNIERI CARNEIRO E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0145544-75.2007, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por SERVCATER INTERNACIONAL LTDA contra AMERICA AIR TAXI AEREO LTDA – ME E OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013675020115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.22 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004517920125020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO e Outra. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0008087-182016, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cotia/SP, requerida por IRINEU DOS SANTOS contra AXIEL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO e OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0007499-842011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Cotia/SP, requerida por BRASFER WIDIA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA-ME contra AXIEL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO e OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária YVONNE VERNIERI CARNEIRO. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005898720165020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução trabalhista, processo nº 00002582320155020351, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Cotia/SP, requerida por ARLEIDE SEARA SILVA contra METALURGICA NOVA TRENTO LTDA EPP e OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003940520165020242, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000952620155020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0013069-22.2009.8.26.0152, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Cotia/SP, requerida por BERCAL PARTICIPAÇÕES S/A contra AXIEL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO e OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005569020115020242, foi determinada a indisponibilidade dos bens de YVONNE VERNIERI CARNEIRO e Outro. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018928820145020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016925920175020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00017817020155020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004024320165020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016917420175020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004728920185020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009896020195020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004247720155020241, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 00021910920115020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por LUZINETE SARMENTO AFONSO DOS SANTOS contra AXIAL POWER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1001692-59.2017.5.02.0351, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Jandira/SP, requerida por JOSÉ DA SILVA contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 00018928820145020351, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Jandira/SP, requerida por FRANCISCO EDIVALDO DE LEMOS contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO e Outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018928820145020351, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 0039209-27.2015.4.03.6144, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barueri/SP, requerida por MINISTÉRIO DA ECONOMIA contra CYRO DE OLIVEIRA CARNEIRO e Outro, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Contribuinte nºs 23124.23.30.0001.00000 e 23124.23.20.0533.00.000 (maior área). Avaliação deste lote: R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para agosto de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 1.579.891,28 (janeiro/2021).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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