Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO BEM - O bem imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado em duas fases, a saber: PRIMEIRA FASE: Qualquer interessado poderá apresentar propostas abertas diretamente nos autos, à Administradora Judicial (info@fraj.com.br) ou à Leiloeira Oficial (proposta@megaleiloes.com.br), que imediatamente às juntarão nos autos, facultado ainda à falida, credores ou demais interessados que levem ao conhecimento do Juízo eventuais propostas que tenham conhecimento. DO VALOR MÍNIMO DA PRIMEIRA FASE: Neste momento, serão aceitas propostas com o valor mínimo de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sendo certo que lances inferiores estarão condicionados à aceitação judicial, após a oitivas dos credores, falida e Administradora Judicial; DO PRAZO DA PRIMEIRA FASE: Para a Primeira Fase de propostas abertas, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias úteis, com início em 21.11.2022 e encerramento em 27.03.2023, após o que será declarada encerrada a Primeira Fase e apreciadas as propostas existentes. DA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA NA PRIMEIRA FASE: Havendo propostas que atinjam o valor mínimo inicial, será homologada a que ofereça maior valor e condições.
Caso nenhum lance atinja o mínimo estabelecido, a sua homologação estará condicionada à prévia deliberação dos credores, falida e Administradora Judicial. Homologada a proposta vencedora, será iniciada a Segunda Fase do Leilão, com lance inicial equivalente ao valor da proposta vencedora e vinculante em Primeira Fase, garantido ao vencedor inicial o direito de igualar qualquer proposta superior na Segunda Fase (direito de preferência). SEGUNDA FASE: A realização dessa fase é condicionada à existência e posterior homologação de proposta ofertada na Primeira Fase. Em sendo cumpridos tais requisitos, o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, em Praça Única, que terá início no dia 14/04/2023 às 15:00h e se encerrará dia 21/04/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances superiores ao valor homologado judicialmente referente à Primeira Fase, sendo garantido ao proponente vencedor da Primeira Fase o direito de preferência, consistente na possibilidade de igualar o maior lance obtido na Segunda Fase após o encerramento do leilão.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO DO LANCE À VISTA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (descontada a caução paga anteriormente), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO - O arrematante poderá optar por efetuar o pagamento do lance de forma parcelada, mediante pagamento de entrada correspondente à 30% (trinta por cento) à vista (descontada a caução paga anteriormente), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais consecutivas. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado diverso do previsto neste Edital, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 16.515 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias sob nº 5, no bairro do Engordador, perímetro urbano desta cidade, com 24.323,24m2, medindo 110,50m de frente para a Avenida Marginal da Via Anhanguera, por 217,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da Avenida olha para o imóvel, onde divide com a área 4, de propriedade da Cerâmica Ibetel Ltda. 222,00m no outro lado, dividindo com a área 6, e 110,75m nos fundos, dividindo com propriedade remanescente da Cerâmica Ibetel Ltda. Consta na Av.2 e Av.13 desta matrícula que a Avenida Marginal da Via Anhanguera atualmente denomina- se Avenida das Indústrias. Consta na Av.14 desta matrícula que foi construído um prédio comercial, com 8.085,90m2 de área edificada, sendo 6.850,00m2 de galpão, 439,40m2 de administração, 102,40m2 de marquise, 81,60m2 de marquise galpão, todos no pavimento térreo e 424,80m2 de administração no pavimento superior, 182,00m2 de portaria no pavimento térreo e 5,70m2 de caixa d’água, situado na Avenida das Indústrias nº 755. Consta no R.16 desta matrícula que este imóvel foi alienado fiduciariamente ao BANCO DAYCOVAL S.A. Consta na Av.17 desta matrícula que o BANCO DAYCOVAL S.A. cedeu e transferiu todos os seus direitos creditórios, decorrentes da Alienação Fiduciária do R.16, a GV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de FAV COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. nos autos da Ação de Falência supra. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência supra, este imóvel foi arrecadado. Consta na Av.20 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1021028- 21.2021.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por WAY SECURITIZADORA S.A. contra ADEMAR STELLA e outros. Contribuinte nº 33.004.0004 (conf. Av.5). Valor do Laudo de Avaliação de fls. 5.075/5.244: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para janeiro de 2022, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor do Laudo de Avaliação de fls. 5.430/5.450: R$ 31.453.720,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte reais) para dezembro de 2021, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.