Leilão encerrado
R$ 575.902,75
Judicial
Leilão
Código Lote
J92922
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.901
Habilitados
43
Lances
20

Galpão Comercial 768 m² - Pq. Expedicionário Hipolito - Limeira - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Hygino de Barros Camargo, 987, Parque Expedicionário Hipolito, Limeira, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
238/2009
Autor
CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA
Réu
MV COMÉRCIO DE AÇOS ESPECIAIS LTDA EPP e outros
Último Lance
R$ 575.902,75
Incremento
R$ 19.300,00
Finalizado
1ª Praça: 14/11/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.092.027,61
2ª Praça: 29/11/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.046.013,81
3ª Praça: 14/12/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 209.202,75
Valor de Avaliação
R$ 2.092.027,61 ( Dois milhões, noventa e dois mil, vinte e sete reais e sessenta e um centavos) em 11/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE nº 02: MATRÍCULA Nº 18.747 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP: IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 10 (dez), da quadra “D-1”, do loteamento denominado “Parque Hippolyto Expansão”, desta cidade e comarca de Limeira, faz frente para a Avenida Quatro, onde mede dez metros e quatro centímetros (10,04 m); no lado direito (de quem olha da Avenida Quatro), confina com os lotes 9, 8, 7, 6 e parte do lote 5, onde mede cinquenta e um metros e trinta e Três centímetros 51,33 m); no lado esquerdo (seguindo a mesma orientação), confina com o lote 11, onde mede cinquenta e dois metros e vinte e seis centímetros (52,26 m), e, pelos fundos confina com o lote 29, onde mede dez (10) metros, encerrando uma área de quinhentos e vinte e dois metro e quarenta e um centímetros quadrados (522,41 m2); há restrição não edificação em faixa de largura de 3 (três) metros em toda a extensão dos fundos desse lote. Consta no R.5, Av.6, Av.7, Av. 8, AV.9 e AV.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, e os das matrículas 18.748, 18.749 e 18.750, foram alienados fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av11 desta matrícula que nos autos do processo 10028474620158260320, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, para ficar constando a indisponibilidade dos Bens em nome de VALERIA GUIDI MARRARA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, número de ordem 00093581420134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira – SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra VALERIA GUIDI MARRARA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula e da matrícula 18.748; e MATRÍCULA Nº 18.748 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP: IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 11 (onze), da quadra “D-1”, do loteamento denominado “Parque Hippolyto Expansão”, desta cidade e comarca de Limeira, faz frente para a Avenida Quatro, onde mede dez metros e quatro centímetros (10,04 m) no lado direito (de quem olha da Avenida Quatro), confina com o lote 10, onde mede cinquenta e dois metros e vinte e seis centímetros (52,26 m); no lado esquerdo (seguindo a mesma orientação), confina com o lote 12, onde mede cinquenta e três metros e vinte centímetros (53,20 m), e, pelos fundos confina com o lote 28, onde mede dez (10) metros, encerrando uma área de quinhentos e trinta e dois metros e quarenta e três centímetros quadrados (532,43 m2); há restrição de não edificação em faixa de largura de 3 (três) metros em toda a extensão dos fundos desse lote. Consta no R.5, Av.6, Av.7, Av. 8, AV.10 e AV.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, e os das matrículas 18.748, 18.749 e 18.750, foram alienados fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo 10028474620158260320, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, para ficar constando a indisponibilidade dos Bens em nome de VALERIA GUIDI MARRARA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, número de ordem 00093581420134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira – SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra VALERIA GUIDI MARRARA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula e da matrícula 18.747. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Rua Hygino de Barros Camargo, 999 – Parque Hipólito Expansão, com área de terreno de 1.054,86m2 e área construída de 768,50m2. Cadastro na Prefeitura nº 2166.010.000.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, o bem móvel será vendido no estado em que se encontra, todos sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/10/2023 às 15:00h e se encerrará dia 14/11/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 29/11/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 29/11/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 14/12/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, sendo que neste caso caberá ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP a apreciação da homologação da arrematação, afim de se resguardar o interesse dos credores em eventual arrematação pro preço vil.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado para o seu nome.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos Lotes cujo valor de arrematação seja maior que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante poderá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo e a quitação do preço da arrematação, ou seja, 90 (noventa por cento) deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após despacho de deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE nº 01: MATRÍCULA Nº 18.749 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP: IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 12 (doze), da quadra “D-1”, do loteamento denominado “Parque Hippolyto – Expansão”, desta cidade e comarca de Limeira, faz frente para a Avenida Quatro, onde mede dez metros e quatro centímetros (10,04 m); no lado direito (de quem olha da Avenida Quatro), confina com o lote 11, onde mede cinquenta e três metros e vinte centímetros (53,20 m); no lado esquerdo (seguindo a mesma orientação), confina com o lote 13, onde mede cinquenta e quatro metros e catorze centímetros (54,14 m), e, pelos fundos confina com o lote 27, onde mede dez (10) metros, encerrando uma área de quinhentos e quarenta um metros e trinta e nove centímetros quadrados (541,39 m); há restrição de não edificação em faixa de largura de 3 (três) metros em toda a extensão dos fundos desse lote. Consta no R.3, Av.4, Av.5, Av.6, Av.7 e Av. 8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, e os das matrículas 18.747, 18.748 e 18750, foram alienados fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo 10028474620158260320, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, para ficar constando a indisponibilidade dos Bens em nome de VALERIA GUIDI MARRARA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, número de ordem 00093581420134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira – SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra VALERIA GUIDI MARRARA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula e da matrícula 18.750. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0155400-45.2008.5.15.0014, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Foro de Limeira-SP, requerida por ANTONIO DE JESUS SANTARATO contra VALERIA GUIDI MARRARA EPP e outra, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 18.750 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP: IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 13 (treze), da quadra “D-1”, do loteamento denominado “Parque Hippolyto – Expansão”, desta cidade e comarca de Limeira, faz frente para a Avenida Quatro, onde mede doze metros e cinco centímetros (12,05 m); no lado direito (de quem olha da Avenida Quatro) confina com o lote 12, onde mede cinquenta e quatro metros e catorze centímetros (54,14 m); no lado esquerdo (seguindo a mesma orientação), confina com o lote 14, onde mede cinquenta e cinco metros e vinte centímetros (55,20 m), e, pelos fundos confina com o lote 26, onde mede doze (12) metros encerrando uma área de seiscentos e sessenta metros e noventa e dois centímetros quadrados (660,92 m2); há restrição de não edificação em faixa de largura de 3 (três) metros em toda a extensão dos fundos desse lote. Consta no R.3, Av.4, Av.5, Av.6, Av.7 e Av. 8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, e os das matrículas 18.747, 18.748 e 18749, foram alienados fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo 10028474620158260320, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, para ficar constando a indisponibilidade dos Bens em nome de VALERIA GUIDI MARRARA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, número de ordem 00093581420134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira – SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra VALERIA GUIDI MARRARA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula e da matrícula 18.749. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0155400-45.2008.5.15.0014, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Foro de Limeira-SP, requerida por ANTONIO DE JESUS SANTARATO contra VALERIA GUIDI MARRARA EPP e outra, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Rua Hygino de Barros Camargo, 975 – Parque Hipólito Expansão, com área de terreno de 1.202,31m2 e área construída de 1.084,40m2. Cadastro na Prefeitura nº 2166.012.000. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 2.539.028,44 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE nº 02: MATRÍCULA Nº 18.747 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP: IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 10 (dez), da quadra “D-1”, do loteamento denominado “Parque Hippolyto Expansão”, desta cidade e comarca de Limeira, faz frente para a Avenida Quatro, onde mede dez metros e quatro centímetros (10,04 m); no lado direito (de quem olha da Avenida Quatro), confina com os lotes 9, 8, 7, 6 e parte do lote 5, onde mede cinquenta e um metros e trinta e Três centímetros 51,33 m); no lado esquerdo (seguindo a mesma orientação), confina com o lote 11, onde mede cinquenta e dois metros e vinte e seis centímetros (52,26 m), e, pelos fundos confina com o lote 29, onde mede dez (10) metros, encerrando uma área de quinhentos e vinte e dois metro e quarenta e um centímetros quadrados (522,41 m2); há restrição não edificação em faixa de largura de 3 (três) metros em toda a extensão dos fundos desse lote. Consta no R.5, Av.6, Av.7, Av. 8, AV.9 e AV.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, e os das matrículas 18.748, 18.749 e 18.750, foram alienados fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av11 desta matrícula que nos autos do processo 10028474620158260320, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, para ficar constando a indisponibilidade dos Bens em nome de VALERIA GUIDI MARRARA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, número de ordem 00093581420134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira – SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra VALERIA GUIDI MARRARA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula e da matrícula 18.748; e MATRÍCULA Nº 18.748 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP: IMÓVEL: Lote de terreno sob o nº 11 (onze), da quadra “D-1”, do loteamento denominado “Parque Hippolyto Expansão”, desta cidade e comarca de Limeira, faz frente para a Avenida Quatro, onde mede dez metros e quatro centímetros (10,04 m) no lado direito (de quem olha da Avenida Quatro), confina com o lote 10, onde mede cinquenta e dois metros e vinte e seis centímetros (52,26 m); no lado esquerdo (seguindo a mesma orientação), confina com o lote 12, onde mede cinquenta e três metros e vinte centímetros (53,20 m), e, pelos fundos confina com o lote 28, onde mede dez (10) metros, encerrando uma área de quinhentos e trinta e dois metros e quarenta e três centímetros quadrados (532,43 m2); há restrição de não edificação em faixa de largura de 3 (três) metros em toda a extensão dos fundos desse lote. Consta no R.5, Av.6, Av.7, Av. 8, AV.10 e AV.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, e os das matrículas 18.748, 18.749 e 18.750, foram alienados fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo 10028474620158260320, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, para ficar constando a indisponibilidade dos Bens em nome de VALERIA GUIDI MARRARA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, número de ordem 00093581420134036143, em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira – SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra VALERIA GUIDI MARRARA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula e da matrícula 18.747. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Rua Hygino de Barros Camargo, 999 – Parque Hipólito Expansão, com área de terreno de 1.054,86m2 e área construída de 768,50m2. Cadastro na Prefeitura nº 2166.010.000. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.929.509,94 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE nº 03: Veículo Marca Meriva Maxx, ano 2011/2012, placas IRZ 8791, renavam 00332162346, que se encontra na Rua Municipal, 1154 – São Paulo/SP, sendo nomeada depositária CARLINHA SANTOS. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 2.352,34 (21/09/2023). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 28.021,00 (vinte e oito mil e vinte e um reais) para janeiro de 2022.
Exibindo 16-20 de 20 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
agr*/*/*/*/*(não definido)Não12/12/2023 às 11:54R$ 286.402,75R$ 14.320,14R$ 300.722,89
aca*/*/*/*/*(não definido)Não05/12/2023 às 11:48R$ 267.102,75R$ 13.355,14R$ 280.457,89
por*/*/*/*/*(não definido)Não03/12/2023 às 16:48R$ 247.802,75R$ 12.390,14R$ 260.192,89
hce*/*/*/*/*(não definido)Não29/11/2023 às 21:27R$ 228.502,75R$ 11.425,14R$ 239.927,89
por*/*/*/*/*(não definido)Não29/11/2023 às 15:06R$ 209.202,75R$ 10.460,14R$ 219.662,89
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