Leilão encerrado
R$ 2.190.903,48
Judicial
Leilão
Código Lote
J10813
Número Lote
Lote 1
Visitas
4.966
Habilitados
6
Lances
0

Imóvel Industrial 1.142 m² - Monte Alto - SP

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Localização
Rua José de Paulo Eduardo, 900, Monte Alto, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Réu
ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 12/12/2016 às 15:30 Data: 30/01/2017 às 15:30 R$ 2.190.903,48
Valor de Avaliação
R$ 2.190.903,48 ( Dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e três reais e quarenta e oito centavos) em 1/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01 - MATRÍCULA Nº 3.443 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Um lote de terreno sob nº 9 (nove) localizado na Rodovia Estadual SP 305, zona urbana desta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, com a área de 26940,00 metros quadrados, assim descrito e caracterizado: ao norte, frente, com a faixa da Rodovia SP 305, numa distância de 30,00 metros; ao sul, fundo, com propriedade remanescente dos Herdeiros de Augusto de Natali, numa distância de 30,00 metros; a leste, com terrenos da Prefeitura Municipal, futura rua Augusto de Natali numa distância de 98,00 metros e a oeste, com o lote 11 (onze) numa distância de 98,00 metros. Consta na Av.2 desta matrícula que no terreno supra matriculado foi edificado um prédio industrial assim descrito e caracterizado; a) área administrativa com dois pavimentos construídos de tijolos, com cobertura de laje, tendo na parte térrea um salão, uma sala para escritório, dois banheiros azulejados, uma copa azulejada, uma sala de entrada e corredor interno e na parte superior contém uma sala de visita, uma sala para arquivo, uma sala de gerência, um salão para escritório com dois banheiros azulejados e um corredor interno; b) área industrial construída de tijolos, coberta de telhas de alumínio, com as respectivas instalações sanitárias área total construída de 1.142,88 metros quadrados. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.12 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n° 9.532/97. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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